As alterações ao IRS, promulgadas a meio do ano, levaram à aprovação de novas tabelas de retenção na fonte para os meses de setembro e outubro, e outras para vigorar a partir de novembro.
As tabelas para setembro e outubro incorporam um mecanismo de compensação, através de taxas reduzidas, de forma a fazer refletir a descida do imposto no conjunto dos rendimentos até agosto. Devido a este efeito de retroatividade, muitos contribuintes ficam livres de descontos durantes estes meses.
A partir de novembro, há novas tabelas, já sem o efeito de retroatividade, mas com taxas mais baixas do que as aplicadas até agosto.
Saiba qual será o seu rendimento líquido este ano, considerando as novas tabelas de retenção na fonte, e quanto do seu salário bruto vai para impostos e quanto paga a empresa pelo seu rendimento.
Faça a sua simulação, selecionando o período para o cálculo:
Dados para a simulação
2. Rendimentos
3. Subsídio Refeição
4. Mês a aplicar em 2024
Resultado da simulação
Sem dados
Insira valores acima para ver os resultados da simulaçãoErro de processamento
De acordo com os valores inseridos, esta é a composição do seu salário: Salário Líquido Segurança Social Retenção IRS (%) Ret. IRS - duodécimos ({[{ result.taxa_efetiva_base * 100 | number : 2}]}%) {[{ result.duodecimos_retencao | currency: '€' }]}
Distribuição do salário líquido:
Rendimento Líquido Subsídio de Alimentação Duodécimos Total
Distribuição do salário líquido:
Trabalhador
Rendimento tributável | |
(inclui parte tributada do sub. de alimentação) | |
Retribuição extra | + |
Duodécimos | + |
Subs. de alimentação Subs. de alimentação (parte não tributada) | + |
Outros rendimentos não tributáveis | + |
| |
Salário bruto | |
| |
Retenção irs (rendimentos{[{ result.duodecimos_retencao > 0 ? ' + duodécimos' : '' }]}) | - |
Retenção retribuição (ret. extra) | - |
Contribuição para Segurança Social | - |
| |
Salário líquido | |
Valor bruto anual | |
|
Empregador
Custo mensal para a empresa | |
Custo anual para a empresa |
Tabelas de retenção na fonte
Remun. Mensal € | Tx Marg. Máx. | Parcela a Abater (€) | Parc. Adicional por Dep. | Tx. Efect. Mensal Ret. |
---|---|---|---|---|
até mais de | {[{ linha.maximo * 100 | number : 2 }]}% | {[{ linha.parcela_abater * 100 | number:2 }]}% * {[{linha.var1}]} * ( - R) | {[{linha.adicional | number: 2}]} | {[{linha.var3 | number: 2}]}% {[{result.taxa_efetiva * 100 | number: 2}]}% n.a. |
O que precisa para calcular o salário líquido?
Para conseguir calcular o valor final do seu rendimento líquido, precisa de saber:
- Localização para efeitos fiscais (se Continente ou uma das Regiões Autónomas)
- Qual a situação matrimonial (Solteiro, casado, um ou dois titulares);
- Número de dependentes a cargo;
- Qual o seu vencimento (valor do salário base);
- Quais os valores de outros rendimentos que possa ter, como horas extraordinárias ou outros (para preencher devidamente o simulador tem de saber que tipo de rendimentos são: se descontam IRS e Segurança Social, se descontam apenas IRS ou se estão isentos;
- Como recebe os subsídios de Natal e de Férias, se é por inteiro ou em duodécimos;
- Qual o valor e de que forma recebe o subsídio de refeição
- Período para o cálculo: até agosto; setembro/outubro; a partir de novembro
O que mudou?
Em julho, foi aprovado um alívio adicional do IRS por via da redução das taxas que incidem sobre os primeiros seis escalões de rendimento (entre 0,25 e 1,5 pontos), a subida da dedução específica sobre os rendimentos de trabalho e de pensões em linha com a atualização do Indexante de Apoios Sociais e a atualização do mínimo de existência (que corresponde à parcela de rendimento mínima líquida de imposto).
Estas alterações levaram à aprovação de novas tabelas de retenção na fonte que, nos meses de setembro e outubro, têm um efeito de retroatividade, de forma a refletir o alívio do IRS na totalidade dos rendimentos do ano, "devolvendo" aos contribuintes o que descontaram em excesso até agosto.
Ainda que o Governo preveja que este acerto seja feito nos meses de setembro e outubro, poderá ser alargado até ao final do ano, nos casos em que as empresas e outras entidades não consigam, em termos operacionais, fazê-lo no prazo previsto.