Se é trabalhador independente ou empresário em nome individual e não sabe qual o valor das contribuições que terá de fazer para a Segurança Social, este simulador vai ajudá-lo a perceber o montante base e quais os cenários alternativos.
Dados para a simulação
Resultado da simulação
Sem dados
Insira valores acima para ver os resultados da simulaçãoErro de processamento
Rendimento Relevante | {[{ result.rr | currency: '€' }]} |
Base de Incidência Mensal | {[{ result.base | currency: '€' }]} |
Taxa | {[{ result.taxa ? (result.taxa * 100 | number: '2') + '%' : 'isento'}]} |
Contribuição | {[{result.contribuicao ? (result.contribuicao | currency: '€') : 'isento'}]} |
Percentagem | Contribuição alternativa |
---|---|
{[{ alt.variacao }]} | {[{ alt.valor | currency : '€'}]} |
Quais são os dados que é necessário indicar para a simulação?
- Se é trabalhador independente ou empresário em nome individual;
- Se o regime é simplificado ou contabilidade organizada;
- Se tem isenções (se sim, quais são);
- O seu rendimento trimestral.
Garanta o preenchimento correto de todos os campos para o cálculo da sua contribuição para a Segurança Social.
Depois de introduzir os seus dados, o simulador vai revelar-lhe qual o rendimento relevante, a base de incidência mensal, a percentagem da taxa aplicada, o respetivo valor contributivo e ainda os valores alternativos de contribuição.
Quais os dados para calcular a contribuição mensal?
Há três dados que vão determinar qual o montante de contribuição mensal para a Segurança Social:
- O rendimento relevante – que se calcula de acordo com os rendimentos obtidos nos três meses imediatamente anteriores - 70% do valor total para prestação de serviços ou 20% do valor total para produção e venda de bens ou 20% do valor total para prestação de serviços no âmbito de hotelaria, restauração e bebidas;
- O direito de opção – os trabalhadores independentes podem optar por ter um rendimento relevante superior ou inferior até 25% (em intervalos de 5%);
- E a base de incidência contributiva mensal – a taxa contributiva, que corresponde a 1/3 do rendimento relevante de cada período declarativo, equivalendo a 21,4% para trabalhadores independentes.
Deixe o seu comentário