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Trabalhador independente: Regime simplificado vs contabilidade organizada

Existem algumas diferenças regime simplificado e contabilidade organizada. Neste artigo, explicamos as diferenças entre os dois regimes de tributação.

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Trabalhador independente: Regime simplificado vs contabilidade organizada

Existem algumas diferenças regime simplificado e contabilidade organizada. Neste artigo, explicamos as diferenças entre os dois regimes de tributação.

Ao trabalhar por conta própria, uma das dúvidas que surge está relacionada com a forma como tratamos a contabilidade e, consequentemente, a nossa relação com a Autoridade Tributária (AT).

Entre as obrigações fiscais de um freelancer, encontra-se a escolha da forma como é feita a tributação. Por defeito, ao preencher o formulário de abertura de atividade, a AT atribui o regime simplificado. No entanto, pode alterar esta escolha no momento de abertura de atividade ou, alternativamente, até março de cada ano. O regime escolhido fica efetivo durante um ano.

Existem algumas diferenças entre regime simplificado e contabilidade organizada e ambas podem apresentar benefícios, dependendo do tipo de negócio e do volume de faturação. Neste artigo, explicamos as principais diferenças entre os dois regimes de tributação.

Caraterísticas e vantagens do regime simplificado

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Para escolher o regime simplificado de tributação, o profissional tem apenas de reunir duas condições: ser residente em Portugal e ter um montante anual ilíquido de rendimentos inferior a 200 mil euros.

É o regime ideal para quem exerce uma atividade de pequena dimensão. Neste regime, assume-se, à partida, que uma parte dos ganhos são despesas. Existem vários coeficientes, consoante o tipo de atividade. Os profissionais liberais, por exemplo, contam com um coeficiente de 0,35.

Assim, se um tradutor atingir 20.000€ ilíquidos num ano, assume-se que 7.000€ foram destinados a suprimir despesas, estando esta parcela livre de impostos. Ou seja, apenas é aplicada tributação sobre 13.000€. No entanto, se passar os 27.000€/ano, deverá justificar parcialmente esta dedução, apresentado despesas. As despesas podem ser relacionadas com transportes, combustíveis, rendas e outros encargos com imóveis, energia e telecomunicações.

A grande vantagem do regime simplificado é que, tal como o próprio nome indica, é mais simples. Não requer a contratação de um contabilista e tem menos obrigações fiscais associadas.

Ler mais: Trabalhadores independentes: o que muda em 2019?

Caraterísticas e vantagens da contabilidade organizada

A contabilidade organizada é obrigatória para todos os tipos de sociedades e para profissionais freelancer que ultrapassem o valor de 200.000€ de faturação anual.

A principal desvantagem é exigir a contratação de um contabilista certificado. No entanto, permite deduzir um maior valor de despesas, tais como a própria contratação do contabilista, estadias em hotéis ou alojamentos realizadas ao abrigo da atividade, manutenção de equipamentos, deslocações e material informático, entre outros.

Como saber qual o regime mais adequado?

Regra geral, é a dimensão do negócio que determina o regime de contabilidade mais adequado. Ou seja, quanto maior a faturação, mais vantagem terá em escolher o regime de contabilidade organizada. No entanto, a natureza do negócio também é determinante. Um negócio com menor património e menos despesas beneficiará, à partida, do regime simplificado.

Antes de escolher o regime de contabilidade organizada, faça as contas e verifique se as despesas inerentes ao seu negócio são superiores ao coeficiente aplicado por defeito. Caso continue com dúvidas, consulte um contabilista certificado. Procure um profissional que tenha experiência com empresas da sua indústria ou área de atuação.

Ler mais: Calculadora Segurança Social Trabalhadores Independentes 2019. A nova ferramenta do Doutor Finanças.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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11 comentários em “Trabalhador independente: Regime simplificado vs contabilidade organizada
    1. Olá,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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    2. Sim, é possível deduzir o IVA da compra de uma viatura elétrica ou plug-in se o valor s/IVA da viatura não exceder os 65.000 euros.

    1. Olá,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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  1. Olá, boa noite Sr. Paulo,

    Tendo estado 10 anos a trabalhar no estrangeiro e estando coberta pelo programa “Regressar” terei algum benefício fiscal caso me lance como trabalhadora independente ou abrindo uma empresa?

    Gostaria de saber se me poderiam esclarecer quais os impactos a nível de IVA, segurança social e retenção na fonte se trabalhasse para uma entidade estrangeira a partir de Portugal.

    Compreendo pelos artigos que o regime normal é aplicado a todos os independentes cujo o volume da atividade seja superior a 10,000 euros anuais (a partir de janeiro de 2021 serão 12,500 euros). Isto significa que o volume de negócios condiciona a isenção aplicada pelo artigo 9 do CIVA, correto?

    Não existe então nenhuma hipótese de aplicar o regime simplificado, mesmo que o volume de negócios anuais seja igual a 36 000 euros?

    Caso opte pela abertura de uma empresa, em nome individual, poderei ficar ficar isenta da contribuição para a Segurança Social e da apresentação da declaração trimestral?
    Ainda neste caso, beneficiarei do baixo custo fiscal uma vez que será tributado em sede de IRS, o que na prática se traduz na entrega de uma só declaração?

    Muito Obrigada pela preciosa ajuda!
    Vera

    1. Olá, Vera,

      Obrigada pela sua pergunta.

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    1. Olá,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  2. boa tarde, estou a ponderar abrir uma lavandaria, qual será o tipo de contabilidade que devo optar ?

    poderei ser trabalhador independente em regime de iva em regime simplificado ?
    obrigado

    1. Olá, Filipe.

      Sim, pode. Ainda assim recomendo falar com um contabilista para saber se, tendo em conta o valor de faturação previsto e as despesas inerente à atividade, poderá compensar mais optar pela contabilidade organizada ou pelo regime simplificado…

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