Utilidades

Cheque bancário ou Cheque visado? Saiba quando os utilizar

O cheque visado não é o mesmo que um cheque bancário. Neste artigo, saiba em que momento deve utilizar cada e quais os custos.

Utilidades

Cheque bancário ou Cheque visado? Saiba quando os utilizar

O cheque visado não é o mesmo que um cheque bancário. Neste artigo, saiba em que momento deve utilizar cada e quais os custos.

Dos diversos meios de pagamento ao dispor dos consumidores, o cheque é pouco já utilizado. Porém, continua a ser relevante em algumas entidades que continuam a permitir que a par das novas formas de pagamento, o consumidor possa ter também a possibilidade de usar o cheque para liquidar uma determinada despesa.

O cheque, como instrumento de pagamento, grande parte das vezes aparece quando existes montantes máximos permitidos nas transacções que são efectuadas nomeadamente através de cartões de débito, crédito e transferência por meio do homebanking.

Costuma em alguns casos acontecer o pagamento por cheque de um valor ou caução como forma de sinalizar determinada transacção, por exemplo no ramo imobiliário, onde o cheque é por vezes aceite como forma de pagamento.

Nas transacções onde o cheque é usado como forma de pagamento, é usual utilizar para o efeito um cheque bancário ou um cheque visado. Sabe no entanto o que os distingue e em que casos é utilizado?

Conheça neste artigo as diferenças entre cheque bancário e cheque visado.

Relativamente ao cheque bancário, este é normalmente emitido por uma instituição bancária, por intermédio de uma conta do próprio banco, para favorecer um terceiro a pedido do cliente da instituição bancária na qual o cheque vai ser emitido.

O cheque bancário caracteriza-se por ter uma garantia de saldo, tendo de ser obrigatoriamente nominativo na forma, ou seja, estar definido de uma forma clara e transparente qual é o beneficiário do mesmo.

Já o cheque visado corresponde a um tipo de cheque do cliente bancário, onde a instituição bancária se certifica de que a conta de onde será debitado o valor exposto dispõe do saldo para pagamento. Nesta situação, não se verifica a obrigatoriedade do cheque ter um carácter nominativo.

Há um cheque melhor do que outro?

A melhor usabilidade do cheque depende da necessidade do utilizador.

Em ambos os cheques parte-se do princípio de que o saldo a pagamento está por norma garantido aquando da sua emissão, sendo que a principal diferença entre eles está no preço que o banco cobra para os serviços associados a cada um - regra geral, o cheque visado é mais caro do que o cheque bancário.

Quanto ao seu uso, pode-se referir que a utilização do cheque bancário apenas se justifica quando existem grandes quantias de dinheiro para serem movimentadas e quando não há estabelecida uma relação de princípio de confiança entre o vendedor e o comprador.

Relativamente ao custo de emissão dos dois cheques, este varia consoante as instituições de crédito, sendo que em todas elas o acréscimo do imposto de selo de 4%.

Como se pode anular um cheque

Em termos de anulação, o cheque bancário pode ser anulado, sendo que o valor retido na conta do banco retorna para a conta de onde saiu, podendo no entanto o banco cobrar uma comissão de anulação.

No que respeita ao funcionamento do cheque visado, o seu modo de utilização é na verdade muito simples:

  • como forma de assegurar a efectivação de pagamento ao seu destinatário - a entidade bancária, pela cativação, retém o valor definido no cheque, por norma na conta de onde ele foi emitido, pelo prazo máximo de oito dias;
  • o banco para validar esta operação agrega um carimbo ao cheque, na altura em que o mesmo foi sujeito a vistoria, garantindo desta forma um sinal de segurança para o receptor do cheque visado.

De referir que o cheque enquanto instrumento de pagamento é considerado um título de crédito, isto é, um meio de liquidação de um determinado valor por emissão de uma dada ordem para a realização do débito em conta.

O cheque não deve ser entendido e por si só como uma forma de pagamento de bens e serviços de carácter imediato, como por exemplo as notas e moedas, e sim uma espécie de bilhete que permite a autorização de liquidação de montantes por outrem com a garantia de tal ato poder ser efectuado.

Regras para preencher um cheque

Para o cheque ser considerado como tal, tem de se cingir a princípios legais tais como:

  • conter o vocábulo cheque;
  • ordem de pagamento com a verba exata;
  • nome do banco emissor do título de crédito;
  • local de pagamento;
  • data;
  • lugar ou local de emissão;
  • dados do emissor e receptor;
  • assinatura aposta do primeiro.

No caso dos cheques visados, o prazo para disponibilização de fundos em que os valores são considerados como pagáveis pelo banco, o valor do presente no cheque visado terá de ser creditado no mesmo dia útil em que o depósito for efetuado.

Deve-se ter em conta que nas situações em que o emissor e o recetor do cheque forem diferentes, há lugar a um tempo de espera de dois dias úteis onde o montante vinculado deverá entrar em conta até as 15h00 do segundo dia útil após a entrega do cheque.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

Partilhe este artigo
Tem dúvidas sobre o assunto deste artigo?

No Fórum Finanças Pessoais irá encontrar uma grande comunidade que discute temas ligados à Poupança e Investimentos.
Visite o fórum e coloque a sua questão. A sua pergunta pode ajudar outras pessoas.

Ir para o Fórum Finanças Pessoais
Deixe o seu comentário

Indique o seu nome

Insira um e-mail válido

Fique a par das novidades

Receba uma seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser para receber a seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser
Obrigado pela subscrição

Queremos ajudá-lo a gerir melhor a saúde da sua carteira.

Não fique de fora

Esta seleção de artigos vai ajudá-lo a gerir melhor a sua saúde financeira.