Dos diversos meios de pagamento ao dispor dos consumidores, o cheque é pouco já utilizado. Porém, continua a ser relevante em algumas entidades que continuam a permitir que a par das novas formas de pagamento, o consumidor possa ter também a possibilidade de usar o cheque para liquidar uma determinada despesa.
O cheque, como instrumento de pagamento, grande parte das vezes aparece quando existes montantes máximos permitidos nas transacções que são efectuadas nomeadamente através de cartões de débito, crédito e transferência por meio do homebanking.
Costuma em alguns casos acontecer o pagamento por cheque de um valor ou caução como forma de sinalizar determinada transacção, por exemplo no ramo imobiliário, onde o cheque é por vezes aceite como forma de pagamento.
Nas transacções onde o cheque é usado como forma de pagamento, é usual utilizar para o efeito um cheque bancário ou um cheque visado. Sabe no entanto o que os distingue e em que casos é utilizado?
Conheça neste artigo as diferenças entre cheque bancário e cheque visado.
Relativamente ao cheque bancário, este é normalmente emitido por uma instituição bancária, por intermédio de uma conta do próprio banco, para favorecer um terceiro a pedido do cliente da instituição bancária na qual o cheque vai ser emitido.
O cheque bancário caracteriza-se por ter uma garantia de saldo, tendo de ser obrigatoriamente nominativo na forma, ou seja, estar definido de uma forma clara e transparente qual é o beneficiário do mesmo.
Já o cheque visado corresponde a um tipo de cheque do cliente bancário, onde a instituição bancária se certifica de que a conta de onde será debitado o valor exposto dispõe do saldo para pagamento. Nesta situação, não se verifica a obrigatoriedade do cheque ter um carácter nominativo.
Há um cheque melhor do que outro?
A melhor usabilidade do cheque depende da necessidade do utilizador.
Em ambos os cheques parte-se do princípio de que o saldo a pagamento está por norma garantido aquando da sua emissão, sendo que a principal diferença entre eles está no preço que o banco cobra para os serviços associados a cada um - regra geral, o cheque visado é mais caro do que o cheque bancário.
Quanto ao seu uso, pode-se referir que a utilização do cheque bancário apenas se justifica quando existem grandes quantias de dinheiro para serem movimentadas e quando não há estabelecida uma relação de princípio de confiança entre o vendedor e o comprador.
Relativamente ao custo de emissão dos dois cheques, este varia consoante as instituições de crédito, sendo que em todas elas o acréscimo do imposto de selo de 4%.
Como se pode anular um cheque
Em termos de anulação, o cheque bancário pode ser anulado, sendo que o valor retido na conta do banco retorna para a conta de onde saiu, podendo no entanto o banco cobrar uma comissão de anulação.
No que respeita ao funcionamento do cheque visado, o seu modo de utilização é na verdade muito simples:
- como forma de assegurar a efectivação de pagamento ao seu destinatário - a entidade bancária, pela cativação, retém o valor definido no cheque, por norma na conta de onde ele foi emitido, pelo prazo máximo de oito dias;
- o banco para validar esta operação agrega um carimbo ao cheque, na altura em que o mesmo foi sujeito a vistoria, garantindo desta forma um sinal de segurança para o receptor do cheque visado.
De referir que o cheque enquanto instrumento de pagamento é considerado um título de crédito, isto é, um meio de liquidação de um determinado valor por emissão de uma dada ordem para a realização do débito em conta.
O cheque não deve ser entendido e por si só como uma forma de pagamento de bens e serviços de carácter imediato, como por exemplo as notas e moedas, e sim uma espécie de bilhete que permite a autorização de liquidação de montantes por outrem com a garantia de tal ato poder ser efectuado.
Regras para preencher um cheque
Para o cheque ser considerado como tal, tem de se cingir a princípios legais tais como:
- conter o vocábulo cheque;
- ordem de pagamento com a verba exata;
- nome do banco emissor do título de crédito;
- local de pagamento;
- data;
- lugar ou local de emissão;
- dados do emissor e receptor;
- assinatura aposta do primeiro.
No caso dos cheques visados, o prazo para disponibilização de fundos em que os valores são considerados como pagáveis pelo banco, o valor do presente no cheque visado terá de ser creditado no mesmo dia útil em que o depósito for efetuado.
Deve-se ter em conta que nas situações em que o emissor e o recetor do cheque forem diferentes, há lugar a um tempo de espera de dois dias úteis onde o montante vinculado deverá entrar em conta até as 15h00 do segundo dia útil após a entrega do cheque.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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