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Como ler a fatura da eletricidade

Certamente sabe quanto paga por electricidade por mês, mas sabe interpretar a sua fatura mensal? Com este artigo, saiba como ler a fatura da electricidade.

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Como ler a fatura da eletricidade

Certamente sabe quanto paga por electricidade por mês, mas sabe interpretar a sua fatura mensal? Com este artigo, saiba como ler a fatura da electricidade.

Certamente sabe quanto paga por eletricidade por mês, mas sabe interpretar a sua fatura mensal? Com este artigo, saiba como ler a fatura da electricidade e os seus vários campos.

Segundo um estudo da Eurostat, Portugal é o terceiro país da União Europeia a ter o preço por kWh mais caro.

Em termos de carga fiscal, Portugal ocupa o segundo lugar, o que quer dizer que 52,02% do preço do kWh corresponde a impostos.

A fatura da luz pode ser complicada de interpretar e, com a liberalização do mercado de eletricidade, gerou-se uma maior competitividade entre empresas fornecedoras de energia, o que faz com que os preços estejam em constante alteração. Com empresas a oferecer descontos que podem ir dos 10% aos 20%, torna-se difícil perceber qual a oferta mais vantajosa, porque nem todos os descontos anunciados incidem sobre o consumo. Assim, para conseguir poupar torna-se essencial fazer uma correta leitura da fatura da eletricidade.

Que informações pode encontrar na fatura da eletricidade?

pasta de várias cores

Embora não exista um modelo universal de fatura para o consumo de eletricidade, a maioria das empresas segue a mesma lógica de organização. Na fatura da luz, deverá constar, por esta ordem, a seguinte informação:

1. Dados do Contrato

Nesta secção, geralmente localizada no topo superior esquerdo da fatura, constam os dados do contrato e do contratante, nomeadamente o nome e morada do titular. Constam também os códigos do ponto de entrega e de identificação do local, que poderão ser elementos úteis caso haja alguma falha ou avaria e necessite de entrar em contacto com a linha de apoio da empresa. Poderá ainda encontrar, na zona de dados de contrato, a potência, tarifa e ciclo horário contratado.

2. Dados de faturação

Nesta área, encontrará a data de emissão da fatura e o período da faturação. É também comum encontrar, junto a estas informações, contactos úteis, como a linha de apoio ao cliente e o número para comunicação de avarias e leituras.

3. Detalhes

Nos detalhes, encontrará a quantidade de energia que consumiu no período de facturação em questão. A quantidade de energia consumida pode ser estimada (no caso de não comunicar regularmente à empresa os seus consumos reais de energia) ou pode ser obtida por leitura (comunicada pelo titular do contrato ou feita por um técnico especializado da empresa).

Nesta secção, pode consultar detalhadamente os diferentes valores que vão compor o valor final, tais como custos com a potência contratada, custos com a energia consumida e custos de outros serviços que possa ter contratado.

O valor final a pagar corresponde à multiplicação de kWh consumidos pelo preço do kWh. A este valor, acresce o valor da potência contratada, taxas e impostos.

Tal como referimos, quando analisamos as promoções das diferentes empresas de energia, é importante perceber onde incide o desconto.

4. Taxas e Impostos

O relatório da Eurostat referido no início deste artigo coloca Portugal no segundo lugar no ranking de países onde a carga fiscal é mais pesada. Isto significa que cerca de metade do valor total da fatura corresponde a taxas e impostos.

É muito importante que perceba quais são as taxas inerentes ao consumo de energia. Na sua fatura da luz, irá encontrar as seguintes taxas e impostos:

Imposto Especial de Consumo de Eletricidade (IEC) - Este imposto está integrado na subcategoria de imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos. Foi implementado pelo Estado em 2012 e é aplicado pelas empresas que comercializam energia. Em Portugal Continental, corresponde a uma taxa fixa de 0,001€ por kWh.

Taxa de Exploração da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) - Esta taxa foi criada pelo Estado e é aplicada sobre a utilização e exploração de instalações energéticas. A taxa é fixa e, neste momento, corresponde a 0,07€.

Contribuição para o Audiovisual (CAV) - Esta taxa visa financiar o serviço público de radiodifusão e televisão. É paga ao Estado, mais propriamente à Autoridade Tributária e Aduaneira, que, posteriormente, a entregará à Rádio e Televisão de Portugal, S.A.

Esta taxa tem um valor mensal de 2,85€ + IVA (6%), podendo ser reduzida para 1€ + IVA (6%) para os clientes que usufruem da tarifa social. Os clientes cujo consumo anual for inferior a 400 kWh ou que desempenhem atividades exclusivamente agrícolas estão isentos do pagamento desta taxa.

Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA) - Ao contrário da água, a taxa de IVA aplicada à eletricidade é de 23%. No entanto, isto irá mudar já em 2019, uma vez que uma das medidas do Orçamento de Estado para 2019 é a aplicação da taxa reduzida à eletricidade.

Esta redução será apenas para clientes cuja potência fixa não exceda 3,5kVa. Apenas os serviços relacionados com medicina, creches e associações sem fins lucrativos estão isentos do pagamento de IVA na fatura da luz.

5. Outras informações

Na fatura da eletricidade, deverão constar também outras informações, tais como o impacto ambiental (emissões de CO2 e fontes de energia utilizadas), o valor relativo à tarifa de acesso às redes e os custos de interesse económico geral.

Agora que já sabe ler a sua fatura da luz, já sabe quanto paga de consumo, de potência contratada e de taxas e impostos. Está na hora de a analisar com atenção e procurar oportunidades de poupança!

Tenha especial atenção aos valores relativos ao consumo e à potência contratada.

Examinando o consumo, especialmente se este for real e não por estimativa, poderá avaliar se está a consumir demasiada energia e ponderar estratégias para reduzir este valor. Da mesma forma, poderá analisar a potência contratada e tentar perceber se se adequa às suas necessidades de consumo ou se, pelo contrário, está a pagar uma potência contratada demasiado elevada para a energia que consome.

Leia ainda: Eletricidade e gás: Carta aberta pela reposição do IVA a 6%

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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