O IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) é o imposto cobrado pelas autarquias aos proprietários de Prédios Urbanos, Rústicos e Mistos. Este imposto recai sobre o valor patrimonial tributário (VPT) dos respetivos prédios.
Se quer saber tudo sobre este imposto, veja o nosso artigo IMI 2019: Um guia com tudo o que precisa saber
Em 2016 foi introduzido um benefício fiscal - o IMI Familiar (artigo 112-A do Código do IMI) - que veio dar uma ajuda no equilíbrio do orçamento das famílias com filhos a cargo, deduzindo um valor fixo ao montante do imposto a pagar. Neste artigo descubra se está abrangido por este benefício e quanto pode poupar anualmente no IMI.
Quais são as condições gerais para a atribuição do IMI Familiar?
Para poder ter direito ao IMI Familiar terá de seguir estas condições:
- Os filhos dependentes têm de ter idade inferior a 25 anos e não auferirem quaisquer rendimentos,
- A família em questão tem que ser proprietária exclusiva do imóvel,
- O imóvel tem que ser utilizado como habitação própria e permanente,
- O imóvel em questão tem de ser o domicílio fiscal da família e a morada estar registada nas finanças para efeitos de notificações e impostos.
Quem decide a atribuição deste benefício fiscal?
Como o IMI é um imposto cuja receita reverte para o município onde se situa o imóvel, cabe à respetiva Câmara Municipal decidir quais as famílias que vão usufruir desta vantagem.
Mesmo que o seu agregado familiar cumpra as condições gerais referidas no ponto anterior, pode não ser contemplado com este benefício, pois cada município define, a cada ano, os seus critérios específicos, cabendo-lhe atribuir ou não esta vantagem fiscal às famílias. Algumas autarquias, por exemplo, optam por beneficiar apenas os agregados familiares que tenham três ou mais filhos.
O que devo fazer para poder beneficiar do IMI Familiar?
Antes de mais deve verificar se o seu Município aderiu à medida Plano Familiar. Pode fazê-lo consultando a página da APFN (Associação Portuguesa de Famílias Numerosas). Nesta página vai encontrar os Municípios que, em cada ano, aderiram a este benefício, tendo que, cada Município comunicar a sua intenção ao Fisco até 30 de Novembro de cada ano.
Posteriormente e se o seu Município é um dos que contempla este benefício, o seu agregado familiar tem que cumprir com todas as condições gerais acima descritas, deve sempre, se pretender usufruir do IMI Familiar, apresentar a sua candidatura à Câmara Municipal. Mediante os critérios específicos de cada Município, este irá aprovar ou não essa atribuição.
Caso seja aprovada, não terá que fazer mais nada, pois esta informação é transmitida pela autarquia, diretamente à Autoridade Tributária (AT), que automaticamente aplica o respetivo desconto relativo ao IMI Familiar, com base na informação das matrizes prediais e nos dados relativos ao agregado familiar, que constam na declaração anual do IRS, registada no último dia do ano anterior ao que respeita o imposto a pagar.
Para além da atribuição deste benefício, as autarquias têm também que informar, até dia 31 de Dezembro, a AT das taxas de imposto que vão aplicar em cada ano, entre o intervalo mínimo e máximo de 0,3% e 0,45%, respetivamente.
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Quanto posso poupar com este benefício?
Esta medida relativa ao IMI Familiar, apesar de ser recente, já teve dois modelos de aplicação. No primeiro ano em que teve aplicação na prática (2016) era atribuída uma percentagem de desconto, em função do números de filhos dependentes.
Os benefícios foram: famílias com um filho dependente obtiveram 10% de desconto; famílias com dois filhos dependentes 15% de desconto; famílias com três ou mais filhos dependentes: 20% de desconto do valor do IMI.
A partir de 2017 esta taxa foi substituída por um montante fixo de desconto por escalão. Sendo que neste momento:
- Famílias com um filho dependente: 20 euros de desconto,
- Famílias com dois filhos dependentes: 40 euros de desconto,
- Famílias com três ou mais filhos dependentes: 70 euros de desconto.
Como calcular o que vou pagar de IMI, com a aplicação do desconto
A fórmula que pode aplicar para saber quanto vai pagar, depois da aplicação do benefício fiscal, é a seguinte:
IMI = Taxa de IMI do Município x Valor Patrimonial Tributário (VPT) – Dedução fixa consoante o número de filhos (IMI Familiar)
Para saber as taxas de imposto que as autarquias aplicam em cada ano, basta consultar o Portal das Finanças. O VPT pode ser obtido consultando a caderneta predial, que também se encontra disponível no Portal das Finanças.
Em suma, todos os anos a AT informa os 308 Municípios do país sobre o número de filhos dependentes em cada agregado familiar. Este número tem aumentado de ano para ano. De referir que, consoante dados fornecidos por fonte oficial do Ministério das Finanças, o IMI Familiar em 2018 chegou a 478.165 contribuintes, o que representa uma subida de 16%, em relação ao ano de 2017, em que os contribuintes contemplados foram 419.640.
No entanto o número de autarquias aderentes que este ano vai conceder o benefício fiscal às famílias residentes com filhos a cargo, é inferior ao do ano passado. Passando de 229 autarquias em 2018, para 220 este ano de 2019.
Faça as contas de como poderá poupar no IMI, para que possa ter uma folga no seu orçamento familiar.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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