Em caso de vir a sofrer de uma incapacidade motora, é fundamental que procure obter o atestado médico de incapacidade multiuso (AMIM), um documento que lhe permitirá aceder a um conjunto de benefícios e apoios. Entre os benefícios, destacam-se os fiscais.
Já entre os benefícios sociais, evidencia-se a obtenção do dístico para estacionamento, um cartão que em muito pode aliviar a gestão diária de quem tem uma deficiência.
Atestado multiuso (AMIM), em que consiste?
O atestado médico de incapacidade multiuso é um documento que comprova que a pessoa tem uma incapacidade (física ou outra). Este documento, segundo Decreto-Lei n.º 202/96, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 291/2009, indica e atesta a incapacidade de uma pessoa, atribuindo-lhe um grau, expresso numa percentagem.
O AMIM pode ser usado em várias situações previstas na lei, adquirindo assim uma função multiuso.
Pode ser usado como prova de incapacidade para ter direito, por exemplo, a isenção de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde (SNS); transporte não urgente de doentes; atendimento prioritário; benefícios fiscais e, ainda, proteção e apoios sociais.
Mas, atenção, para beneficiar destes direitos, a incapacidade deve ser igual ou superior a 60%.
Como faço para obter o AMIM?
Para obter o atestado pela primeira vez, ou para efeitos de reavaliação da incapacidade, deve:
- Dirigir-se ao centro de saúde da sua área de residência habitual;
- Apresentar um requerimento de avaliação da incapacidade, que deve ser dirigido ao adjunto do Delegado Regional de Saúde;
- Anexar ao requerimento relatório médico e exames que fundamentem o pedido de emissão do atestado.
Uma vez entregue o requerimento, é notificado da data da junta médica, que deve realizar-se no prazo de 60 dias a contar da entrega do requerimento.
Em situações em que a deficiência ou incapacidade condicione gravemente a deslocação, há a possibilidade, ainda que excecional, de um dos elementos da junta médica se deslocar a casa.
Os utentes que pertençam às Forças Armadas, Polícia de Segurança Pública ou Guarda Nacional Republicana, têm um regime próprio, devendo contactar os respetivos Serviços Médicos.
Leia ainda: Pessoas com deficiência com a vida em pausa por atrasos no AMIM
Apresentei o requerimento, o que se segue?
Terminada a avaliação, é entregue o atestado, no qual é indicada qual a percentagem de incapacidade atribuída.
Após tomar conhecimento do grau de incapacidade atribuído e caso discorde, pode apresentar junto do Delegado Regional de Saúde, no prazo de 30 dias, um recurso hierárquico necessário dirigido ao Diretor-Geral da Saúde.
Caso seja aceite, vai ser determinada uma reavaliação por nova junta médica. Na junta médica de recurso, pode propor um perito médico.
Caso o grau de incapacidade seja mantido pelo Diretor-Geral da Saúde, pode ainda recorrer aos tribunais para contestar a decisão.
Tem custos?
Sim. Os atos das autoridades de saúde e serviços prestados por outros profissionais de saúde pública têm os seguintes custos:
- Pedido de atestado multiuso de incapacidade em junta médica (12,50 euros);
- Pedido de renovação de atestado multiuso de incapacidade em processo de revisão ou reavaliação em junta médica (cinco euros).
Benefícios Fiscais
IRS
A taxa de contribuições em sede de IRS para pessoas com deficiência é mais baixa. Em termos de base de incidência, a Autoridade Tributária aplica as seguintes taxas sobre os rendimentos brutos de pessoas com deficiência:
- 85% sobre os rendimentos de trabalhadores dependentes e independentes;
- 90% sobre os rendimentos de pensionistas.
Segundo o Código do IRS, os 15% que não são incluídos na tributação não podem exceder 2.500 euros por categoria de rendimentos.
Nos casos de incapacidade superior a 60%, existem ainda outras deduções à coleta previstas no Artigo 87º do Código do IRS e que abrangem deduções pessoais fixas, assim como despesas com educação, seguros de vida e processos de reabilitação. Entre elas, constam:
- 25% da totalidade dos prémios de seguros de vida ou contribuições pagas a associações mutualistas, sendo que o valor da dedução não pode exceder 15% do total da coleta de IRS;
- 30% da totalidade das despesas de educação ou em resultado do processo de reabilitação do sujeito passivo ou de dependentes portadores de deficiência.
IVA
Ao abrigo dos termos do n.º 8 do artigo 15.º do Código do IVA (CIVA), e mediante o previsto no Código do Imposto sobre Veículos (CISV), uma pessoa com deficiência pode pedir a isenção de IVA na aquisição de cadeira de rodas, triciclos e automóveis ligeiros de passageiros ou mistos que sejam para seu próprio uso.
Poderá ainda beneficiar de uma taxa reduzida de IVA nas transmissões de bens e prestações de serviços previstas na Lista I anexa ao Código do IVA.
Atenção, para que possa beneficiar desta isenção tem de submeter um pedido à Autoridade Tributária.
IUC
As pessoas portadoras de deficiência estão isentas de IUC se o grau de incapacidade for igual ou superior a 60%. Esta isenção aplica-se a veículos de categoria B cujo nível de emissão de CO2 não ultrapasse os 180 g/km, ou a veículos das categorias A e E.
Importa sublinhar que só pode beneficiar da isenção de IUC, pedida junto da Autoridade Tributária, num veículo em cada ano, sendo que o valor da isenção não pode ultrapassar os 240 euros.
ISV
Existe isenção de ISV. Segundo o Código do Imposto Sobre Veículos (CISV), beneficiam desta isenção de ISV se forem cumpridos os seguintes requisitos:
- Ter mais de 18 anos;
- Ter um grau de incapacidade igual ou superior a 60% comprovado por atestado de incapacidade multiuso;
- Se fizer parte das Forças Armadas, o grau de incapacidade deve ser igual ou superior a 60% independentemente da sua natureza;
Note que, independentemente da idade, a pessoa com deficiência pode beneficiar de isenção se apresentar multideficiência profunda; utilizar exclusivamente cadeiras de rodas; ter deficiência visual com um grau de incapacidade de 95%.
Sobre o veículo sobre o qual incide a isenção, este deve ser um ligeiro e possuir um nível de emissão de Dióxido de Carbono (CO2) até 160 g por km (a isenção não pode ser superior a 7.800 euros).
Caso a declaração de incapacidade indique que o veículo tem de ter mudanças automáticas, as emissões de CO2 podem atingir 180 g por km ou para 207 g/km de emissões de CO2WLTP.
Crédito Habitação
Em Portugal, nem todas os bancos concedem crédito habitação bonificado, mas alguns têm uma oferta específica para pessoas com deficiência cujo grau de incapacidade é igual ou superior a 60%.
Ainda assim, salientamos que, caso a condição de deficiência ocorra depois da celebração do contrato de crédito habitação, então o banco é obrigado a rever o crédito concedido e a ajustá-lo em conformidade com o regime de crédito bonificado à habitação para pessoas com deficiência.
Leia ainda: Bonificação do abono para crianças e jovens com deficiência: Como obter?
Benefícios Sociais: Dístico para estacionamento
O dístico é um cartão que permite estacionar nos lugares públicos reservados a veículos que transportam pessoas com deficiência. Também permite estacionar noutros locais, mas apenas por curtos períodos de tempo e quando o estacionamento é absolutamente necessário.
O cartão, que só pode ser usado no veículo que, efetivamente, transporta a pessoa com deficiência, é válido por 10 anos (salvo se o atestado médico determinar uma data para reavaliação da incapacidade).
Não se esqueça que o dístico deve ser colocado no para-brisas dianteiro do veículo, de forma visível.
Quem pode usufruir do dístico?
Atualmente, podem usufruir deste dístico:
- A pessoa com deficiência motora, física ou orgânica que, por motivo de alterações na estrutura e funções do corpo, congénitas ou adquiridas, tenha uma limitação funcional de caráter permanente, de grau igual ou superior a 60%, avaliado pela Tabela Nacional de Incapacidades;
Falamos, assim, de uma deficiência que dificulte a locomoção na via pública sem auxílio de alguém, ou sem recurso aos chamados “meios de compensação”, nos quais se incluem próteses e ortóteses, cadeiras de rodas, muletas e bengalas ou no acesso ou utilização dos transportes públicos coletivos convencionais.
- A pessoa com deficiência intelectual e a pessoa com Perturbação do Espetro do Autismo (PEA) com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%;
- A pessoa com deficiência visual, com uma alteração permanente no domínio da visão igual ou superior a 95%, avaliada pela já referida Tabela Nacional de Incapacidades;
- As pessoas com deficiência das Forças Armadas abrangidas pelo Decreto-lei n.º 43/76, ou as a elas equiparadas que sejam portadoras de incapacidade motora igual ou superior a 60%.
Como faço para obter o dístico?
Para obter este cartão, deve dirigir-se aos Serviços do IMT da sua área da residência. Mas, também é possível fazer o pedido através dos Serviços On-line do IMT. Contudo, esta funcionalidade está disponível para utilizadores com senha de acesso às declarações eletrónicas da Direcção-Geral dos Impostos ou Cartão do Cidadão e respetivo leitor.
Documentos necessários para pedir o dístico
Primeiro, deve pedir o Modelo 13 IMT preenchido e assinado. Depois, acrescenta a prova da identificação e residência do interessado, designadamente através do cartão de cidadão; a condição de pessoa com deficiência, mediante o AMIM.
Para quem pertence às Forças Armadas, a certificação do grau de incapacidade faz-se através do cartão de pessoa deficiente das Forças Armadas, emitido pelo Ministério da Defesa Nacional.
Leia ainda: Mobilidade reduzida: Se procura casa saiba o que exige a lei
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
Deixe o seu comentário