Se é proprietário de uma embarcação de recreio ou está a pensar comprar, saiba que existem alguns procedimentos obrigatórios que deve ter em atenção.
Atualmente, a maioria das embarcações de recreio são obrigadas a ter pelo menos um seguro de responsabilidade civil. Mas a oferta de coberturas para os proprietários de embarcações de recreio tem vindo a aumentar.
De forma a esclarecer todas as dúvidas, o Doutor Finanças explica-lhe tudo aquilo que precisa saber sobre embarcações de recreio e as suas questões legais.
Leia ainda: Glossário de seguros: os termos mais importantes a saber
Que tipo de embarcações de recreio existem?
Tipo 1 - embarcações para navegação oceânica: concebidas e adequadas para navegar sem limite de área;
Tipo 2 - embarcações para navegação ao largo: para navegar ao largo até 200 milhas de um porto de abrigo;
Tipo 3 - embarcações para navegação costeira: para navegação costeira até uma distância não superior a 60 milhas de um porto de abrigo e 25 milhas da costa.
Tipo 4 - embarcações para navegação costeira restrita: para navegação costeira até uma distância não superior a 20 milhas de um porto de abrigo e 6 milhas da costa.
Tipo 5 - embarcações para navegação em águas abrigadas: navegar em zonas de fraca agitação marítima, junto à costa e em águas interiores. Estas embarcações, movidas à vela ou a motor, podem navegar num raio de 3 milhas de um porto de abrigo. No caso das embarcações movidas exclusivamente a remos só podem navegar até uma milha da costa. Já as motas de água e jet-skis só podem navegar até uma milha de baixa mar, desde o nascer e até uma hora antes do pôr do sol.
Quais as embarcações de recreio obrigadas a ter seguro?
A lei obriga os proprietários a celebrarem um contrato de seguro que garanta a responsabilidade civil por danos causados a terceiros. Estão ao abrigo desta legislação as embarcações de recreio:
- Tipo 1, 2, 3 e 4;
- Tipo 5 equipadas com motor ou à vela com comprimento superior a 7 metros.
Os proprietários e os comandantes das embarcações de recreio são responsáveis pelos danos causados a terceiros. Exceto quando a culpa do acidente seja exclusiva do lesado.
Excluídas da obrigatoriedade de seguro de responsabilidade civil por danos a terceiros, estão as embarcações do tipo 5 movidas a remos, as canoas, gaivotas. Estão também excluídas outras embarcações de praia desprovidas de motor ou de vela, que naveguem até à distância de 300 metros da margem.
Caso não tenha um seguro de responsabilidade civil obrigatório, qual o valor das coimas aplicáveis?
O incumprimento da obrigação de constituição de seguro que garanta a responsabilidade civil por danos causados a terceiros pela sua embarcação, constitui uma contra-ordenação que é punível com uma coima de 300€ a 3000€, se for praticada por pessoas singulares. No entanto, se for praticada por pessoas coletivas o intervalo é entre os 600€ e 12000€.
Pode consultar o regime jurídico da Náutica de Recreio no Decreto-Lei nº93º/2018, de 13 de novembro.
Que outro tipo de coberturas existem num seguro para embarcações de recreio?
Cada vez mais as seguradoras apresentam produtos mais completos, e no caso das embarcações de recreio não é exceção. Este tipo de seguro pode vir com um pack de coberturas básicas ou permitir uma escolha nas combinações de coberturas que melhor se adequam às necessidades dos proprietários.
As coberturas mais usuais deste seguro são:
- Danos na embarcação: esta cobertura abrange danos na embarcação quando está na água ou em navegação, quando é objeto de operações de colocação ou retirada da água, ou quando está em terra. Esta cobertura pode não ser completa e ser facultada em separado nas diferentes situações;
- Furto ou roubo: o furto ou roubo pode aplicar-se em água/ navegação ou em terra. Por norma em terra, o seguro apenas cobre a embarcação se esta estiver em garagens, armazéns ou similares, estando estes fechados e de acesso vedado, pertencentes a clubes navais ou ao proprietário da embarcação. No entanto algumas coberturas podem abranger oficinas ou estaleiros para execução de trabalhos de manutenção ou reparação;
- Greves, tumultos e alterações de ordem pública: este tipo de cobertura cobre os danos causados na embarcação de recreio em caso de motins, greves, tumultos e alterações da ordem pública. Mas também no caso de serem os agentes de autoridade a causar os danos perante as situações anteriores referidas, para a salvaguarda ou proteção de pessoas e bens;
- Fenómenos sísmicos: esta cobertura é uma extensão da garantia de danos na embarcação. Por isso, cobre os danos diretos de sismos, maremotos, erupções vulcânicas, fogo subterrâneo, e incêndios resultantes destes fenómenos;
- Valor de substituição em novo: é aplicável em embarcações que tenham até 1 ano de idade. Consiste na indemnização pelo valor em novo da embarcação segura em caso de Perda Total ou Perda Total Construtiva, como consequência de sinistro de danos materiais que estão garantidos ao abrigo da apólice;
- Objetos de uso pessoal: esta cobertura garante os danos causados a objetos de uso pessoal não pertencentes à embarcação, mas que sejam utilizados em conexão com a mesma, segundo as condições da apólice contratada;
- Responsabilidade Civil obrigatória: cobertura da Responsabilidade Civil por danos causados a terceiros com o limite de indemnização legal obrigatório;
- Responsabilidade Civil facultativa: extensão da cobertura de Responsabilidade Civil por danos causados a terceiros, com o aumento do limite de indemnização da cobertura;
- Acidentes pessoais dos ocupantes: cobertura em caso de acidente resultante da prática normal de navegação, operações de colocação ou retirada da água, que resulte na morte ou invalidez permanente. Esta cobertura assegura despesas de tratamento ou despesas de funeral das pessoas cobertas pelo seguro;
- Proteção jurídica cobertura de assistência: garante aos segurados o pagamento de despesas emergentes do seu patrocínio em caso de sinistro ocorrido com a embarcação segurada durante o período de validade desta cobertura;
- Assistência em viagem: cobre despesas de assistência relativas às pessoas seguradas, bem como à assistência da embarcação ou assistência de apoio jurídico;
Em caso de aluguer turístico, o seguro é obrigatório?
No caso de pretender contratar os serviços de aluguer para passear ou fazer atividades de lazer em embarcações de recreio, não será obrigado a contratar um seguro para tal.
Os operadores marítimo-turísticos para exercerem esse tipo de atividades são obrigados a terem um seguro válido de responsabilidade civil, segundo os termos definidos no Decreto-Lei nº149/2014.
O que um proprietário de uma embarcação de recreio deve ter em viagem?
Todos os proprietários deste tipo de embarcações devem ter em sua posse ou na sua embarcação os seguintes elementos:
- Livrete de Embarcação: contém as características da embarcação, conjunto de identificação e nome da embarcação;
- Apólice de Seguro de responsabilidade civil de danos a terceiros ou outro seguro que englobe esta responsabilidade civil;
- Equipamento de segurança obrigatório: pode ser consultado na portaria nº1464/2002;
- Todos os documentos do barco: livrete com vistoria em dia, Imposto de Selo da Embarcação, Taxa de Farolagem, o Seguro anteriormente referido e a Licença de Estação quando é aplicável;
- Os seus documentos: Cartão do Cidadão, Carta de Navegador de Recreio, e Certificado de Operador Radiotelefonista.
Toda a legislação pode ser consultada em Diário da República nº218/2018, Série I de 2018-11-13.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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