Se é trabalhador em regime independente e está sujeito à entrega e pagamento da declaração periódica do IVA, saiba que é obrigatório aderir à Via CTT.
No ano de 2018, alguns trabalhadores que estavam a recibos verdes foram notificados pelo fisco para realizarem o pagamento de uma coima pelo facto de não se terem registado no Via CTT.
Esta ou como é conhecida, caixa postal eletrónica, é um serviço que se encontra concessionado aos CTT e que permite a quem é trabalhador independente, a recibos verdes e está sujeito ao pagamento de IVA, receber de forma digital e com valor legal toda a correspondência relativa às obrigações fiscais decorrentes do exercício da atividade como profissional independente.
A Via CTT funciona portanto como uma espécie de receptáculo digital, através do qual os serviços dos CTT apenas enviam para esta caixa postal eletrónica os documentos cuja origem seja proveniente das entidades autorizadas e previamente subscritas pelos cidadãos ou empresas.
Como funciona?
Com a utilização e subscrição da Via CTT, todos os profissionais independentes sujeitos ao pagamento do IVA podem receber o correio em formato digital e realizar o seu arquivo, partilhar o mesmo e receber alertas de notificações e até efectuar o seu pagamento.
A correspondência é entregue na caixa postal digital do destinatário até pelo menos 24 horas depois de ser entregue pela entidade que a expediu, aos CTT
Toda a documentação que é recebida já vem previamente organizada pela entidade expedidora e mantêm-se disponível na caixa postal eletrónica pelo período de dois anos.
Neste serviço, fica também registado a data e hora de abertura do correio, assim como a data e hora da entrega do mesmo.
A obrigatoriedade de possuir este serviço da caixa postal eletrónica abrange determinados profissionais, com especial relevância para:
- Sujeitos passivos de IRC;
- Sujeitos passivos de IRS que têm de liquidar o IVA ao Estado.
Neste último caso, trata-se de todos os sujeitos particulares, que tenham rendimentos da categoria B e obrigados a apresentação da declaração do IVA.
Como ativar as notificações?
Para realizar a adesão às notificações eletrónicas, apenas tem de ir ao portal das finanças na internet e proceder aos seguintes passos:
- Aceder ao Portal do Cidadão > Cidadãos > Serviços >Notificações Eletrónicas > Aderir;
- Depois destes passos serem efetuados, o profissional é reencaminhado para o site do serviço Via CTT, onde irá completar o preenchimento do respetivo formulário de adesão;
- Finalizado este processo, recebe no e-mail uma confirmação para ativação do serviço;
- A adesão é totalmente gratuita
Existem algumas diferenças entre os emails que a Autoridade Tributária envia para o email pessoal e as notificações eletrónicas que esta entidade emite.
Enquanto os emails que são enviados para o endereço eletrónico pessoal do contribuinte contêm as informações que vão servir de apoio para o cumprimento das obrigações fiscais, no caso das notificações eletrónicas da Via CTT, estas servem para vincular o contribuinte ao cumprimento do que se encontra estipulado, sem com isso prejudicar qualquer direito a uma reclamação ou pedido de impugnação.
Assim sendo, os contribuintes que não cumpram a obrigação de possuir o serviço da caixa postal eletrónica (Via CTT) estão sujeitos ao pagamento de uma coima que oscila entre os 50 euros e os 250 euros. Se as pessoas em causa forem colectivas ou seja, empresas, os valores das coimas podem duplicar.
Deixamos assim a nossa sugestão: adira à VIA CTT para ter acesso a estas notificações, gerir o seu negócio e tributações e evite coimas por desconhecimento.
Consulte ainda:
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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3 comentários em “Trabalhadores independentes. Saiba o que é a via CTT”