Antes de matricular o seu filho numa escola podem surgir diversas dúvidas, principalmente se o processo estiver a ser feito pela primeira vez ou se o seu filho for alterar a modalidade de ensino.
A pensar em todos os pais que precisam de esclarecer algumas questões antes de submeterem a matrícula dos seus filhos, decidimos responder a seis questões que tendem a causar algumas dúvidas. Caso a sua pergunta não se enquadre nos temas que iremos abordar, pode sempre consultar o site da DGesTE ou pedir esclarecimentos ao agrupamento de escolas da sua preferência.
A partir de que idade, segundo o aniversário, é que se pode matricular uma criança no pré-escolar e no 1.º ano?
Em primeiro lugar é importante salientar que a frequência na educação pré-escolar é facultativa. No entanto esta destina-se às crianças com idades compreendidas entre os 3 e os 6 anos de idade.
Se o seu filho completar os 3 anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro, poderá matriculá-lo na data anunciada para as inscrições no pré-escolar. Por norma, a matrícula será aceite em alguma das suas primeiras escolhas, mas a título condicional. Isto porque a aceitação definitiva da sua matrícula vai depender da existência de vaga nas turmas já constituídas, após serem aplicados os critérios de prioridade de seriação.
Contudo, se o seu filho completar os 3 anos de idade entre 1 de janeiro e o final do ano letivo, a matrícula pode ser efetuada ao longo do ano escolar. Esta será aceite definitivamente se houver vaga em uma das escolas pretendidas, podendo o seu filho frequentar o pré-escolar a partir da data que perfaz 3 anos.
Já em relação às matriculas no 1º ano de escolaridade, estas são de carácter obrigatório para crianças que completem os 6 anos de idade até 15 de setembro. No entanto, pode fazer o pedido de matrícula caso o seu filho complete os 6 anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro. Este poderá ou não ser aceite numa das escolas pretendidas caso existam uma vaga.
É ainda possível legalmente um encarregado de educação pedir através de requerimento a antecipação ou o adiamento da matricula do seu filho no 1º ano de escolaridade. Para tal ser aceite, este deve enquadrar-se na situações excecionais previstas na legislação.
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O que os pais devem saber sobre a renovação de matrículas?
De uma forma resumida, os pais devem saber que a maioria das renovações de matrícula acontecem de forma eletrónica, quando o seu filho transita de um ano letivo para o outro.
No caso do ensino pré-escolar, a renovação de matrícula acontecerá sempre enquanto o seu filho não passar para o 1ºano. Ou seja, se pretender que o seu filho permaneça no mesmo estabelecimento de ensino, só o terá que matricular uma vez. A partir daí terá apenas que renovar a matrícula.
Renovação de matrícula
Atualmente pode efetuar a renovação da matrícula do seu filho no Portal das matrículas. Neste processo pode atualizar dados e documentos ou preencher os novos campos quando existe uma transição de ciclo. A partir do 2º ano de escolaridade e até ao 12º, a renovação de matrículas ocorre até ao 3º dia útil seguinte a ser definida a situação escolar pela escola que frequenta o seu filho.
No entanto, se para os alunos do 5º, 7º e 10º ano a renovação de matrícula carece de algumas indicações extras.
No 5º e 7º ano o encarregado de educação deve colocar por ordem de preferência cinco estabelecimentos de educação, segundo a escolha de preferência pretendida. Já os encarregados de educação dos alunos do 10º ano, para além dos cinco estabelecimentos de ensino, deve também indicar o curso pretendido. Por exemplo, pode optar por escolher entre Cursos Científico-Humanísticos, Cursos Profissionais ou Cursos do Ensino Artístico Especializado, entre outros.
Os encarregados de educação devem sempre verificar se os cursos pretendidos têm autorização de funcionamento. Esta informação pode ser consultada no site da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, no separador da rede de oferta formativa.
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Como funciona a matrícula no ensino artístico?
Depende do regime que optar. Existem três regimes de ensino artístico especializado: o integrado, o supletivo e o articulado. No integrado, o processo é semelhante ao ensino geral, mas se pretender optar pelo regime supletivo ou articulado existem mais campos para preencher na hora da matrícula.
Por exemplo, se pretende matricular ou renovar a matrícula do seu filho no Ensino Artístico Especializado em regime supletivo, no passo 4 da matrícula ao adicionar a preferência tem que responder sim à perguntar: "Pretende inscrever-se no ensino artístico especializado?". Depois deve indicar no regime de frequência, "regime supletivo".
De seguida deve indicar a escola de preferência e a modalidade do programa de ensino. Só depois é que irá indicar a escola do Ensino artístico ou o curso especializado. É importante salientar, que neste caso o aluno passa a frequentar em simultâneo duas modalidades de ensino.
Se pretender que o seu filho faça a matrícula ou renovação da mesma no Ensino Artístico Especializado em regime articulado, em vez de regime supletivo, deve colocar regime articulado. Neste caso terá que indicar a escola onde o seu filho fará a formação das áreas disciplinas de formação geral, e de seguida indicar no programa de ensino, "Ensino Artístico Especializado".
Por fim, deve então colocar a escola onde o seu filho fará a formação artística. Nestes casos, os alunos frequentam uma modalidade de ensino, mas em duas escolas. Numa aprendem as disciplinas gerais e científicas, e na outra as disciplinas artísticas.
Nota: Para além dos documentos e comprovativos necessários para o ensino geral, deve apresentar um comprovativo de existência de vaga ou de inscrição para realização de provas de aptidão na escola pretendida. Este comprovativo é exigido em qualquer um dos regimes do ensino artístico especializado.
E se tiver preferência por matricular o meu filho no ensino particular?
O processo de matrícula não difere perante a preferência de estabelecimentos de educação e ensino público, particular, cooperativo ou IPSS. Caso opte por fazer a inscrição no Portal das Matrículas, pode colocar nas suas preferências de estabelecimentos escolas privadas nas primeiras opções.
Por exemplo, tem cinco escolas da sua preferência para colocar, pode optar por colocar cinco escolas privadas. No entanto se pretender, pode colocar três escolas privadas como preferência, e as últimas escolhas serem estabelecimentos públicos ou IPSS. Desta forma, apenas se o seu filho não tiver vaga nas primeiras opções, é que poderá vir a ser colocado numa IPSS ou escola pública.
Se pretender que o seu filho frequente o ensino privado, é aconselhável após submeter a matrícula contatar a instituição para transmitir que procedeu a este registo. Nesse contato pode também recolher informações que ache pertinente, sobre o número normal de vagas em cada ano.
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É possível matricular o meu filho com a morada dos avós?
É sempre possível colocar a morada dos avós na matricula do seu filho. Contudo, caso esta não seja a morada de residência do menor não terá direito à prioridade associada à residência, nem a outros critérios preferência. Contudo podem existir exceções relacionadas com a prioridade de seriação.
Por exemplo, se pretender inscrever o seu filho no 1º ano de escolaridade no mesmo agrupamento escolar em que ele tenha frequentado o ensino pré-escolar, pode vir a beneficiar com um critério de prioridade, mesmo que tenha usado no ensino pré-escolar a morada dos avós.
E isto porquê? Porque os alunos que no ano letivo anterior tenham frequentado a educação pré-escolar no mesmo agrupamento de escolas estão contemplados nas prioridade de seriação. Este critério não implica necessariamente que o encarregado de educação tenha que residir ou exercer atividade profissional na área de influência da escola em questão.
No entanto não é garantido que consiga vaga na escola pretendida. Pois caso não existam vagas para todos os candidatos, será efetuada a escolha segundo a ordem de prioridades seriação que consta no despacho normativo.
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Para matricular o meu filho na escola tenho que apresentar o boletim de vacinas ou exames médicos?
Não. Atualmente não é necessário apresentar o boletim de vacinas ou qualquer tipo de exame para poder matricular o seu filho no estabelecimento de ensino em Portugal. Contudo, o Ministério de Educação e a DGesTE aconselham todos os pais ou encarregados de educação a consultar o Programa de Saúde Infantil e Juvenil da Direção-Geral da Saúde.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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