Em Portugal existem mais de 2.500 startups nacionais ligadas a diversas áreas e setores, que são responsáveis pela criação de vários postos de trabalho nos últimos anos. Estas empresas estão a enfrentar inúmeros desafios perante a pandemia do Covid-19. Com a atual conjuntura, o risco de uma startup fechar aumenta drasticamente.
Por isso mesmo, o Governo Português decidiu criar medidas de apoio às startups mais específicas, que permitam a estas superar a situação económica causada pela pandemia do novo Coronavírus.
No Portal EstamosOn estão todas as medidas de apoio às startups, mas também a outro tipo de empresas, empresários e trabalhadores.
Conheça as 7 medidas de apoio às startups em tempo de pandemia
Todas as medidas aqui apresentadas foram criadas pelo Governo como iniciativas com impacto imediato para a sobrevivência das startups, mas também do empreendedorismo em Portugal. Apenas 5 destas medidas são novos apoios, vistos que as outras duas já estavam em vigor, mas não para este tipo de empresas.
1 - Startup RH Covid-19
Se a sua startup não está a conseguir suportar os custos com os trabalhadores, o Startup RH Covid-19 pode ser o incentivo mais indicado. Este incentivo tem como objetivo conceder um incentivo financeiro equivalente a um salário mínimo nacional por colaborador. Compreendendo a dificuldade inerente à falta de atividade, este incentivo não só permite a manutenção dos postos de trabalho, como também ajuda a colmatar a falta de liquidez imediata com os gastos operacionais com recursos humanos.
Incentivo: 1 salário mínimo nacional, no valor de 635 euros, por cada trabalhador. Este tem o limite máximo de apoio a 10 colaboradores por startup. Pode acumular este apoio com o Vale Incubação, caso esteja a beneficiar do mesmo.
Principais condições:
- Não pode existir despedimentos de trabalhadores durante o ano de 2020. Caso se verifique a existência de despedimentos, a startup terá como consequência proceder ao reembolso do incentivo;
- Este apoio não é acumulável com o regime Lay-Off;
- Deve existir o registo do NIF e do Mapa do Pessoal no Portal Startup Hub
Podem candidatar-se empresas inovadoras que:
- Estejam inscritas no mapeamento de startups do Startup Hub;
- As startups que estejam incubadas numa das incubadoras da Rede Nacional de Incubadoras;
- Todas as startups que sejam ou tenham sido investidas por um do Business Angel, BA, ou VC, Venture Capital, acreditados pelo IAPMEI ou IFD;
- Ou startups que sejam reconhecidas pela Agência Nacional de Inovação, ANI.
Para além disso, as startups elegíveis devem ter sido fundadas há menos de 5 anos, e não ter dívidas à Segurança Social ou às Finanças.
2 - Prorrogação do Startup Voucher
No caso da sua startup estar a beneficiar do Startup Voucher é possível pedir a prorrogação deste incentivo por um período de 3 meses.
Esta medida tem como objetivo colmatar a falta de liquidez durante os 3 meses previstos para as restrições associadas à pandemia do Covid-19. Através da prorrogação do Startup Voucher, as startups podem dar resposta a alguns gastos operacionais durante a quebra de atividade.
Incentivo: Prorrogação por 3 meses do Startup Voucher anteriormente atribuído. Este apoio financeiro tem o valor de 2.075 euros por empreendedor. Caso venha a pedir este apoio, existe a possibilidade de um adiamento dos prazos por 3 meses para os prémios de avaliação intermédia e de concretização.
Nota: Não existe qualquer tipo de condições associadas, desde que já esteja a receber este voucher.
Leia ainda: Rendimento extra para trabalhadores em lay-off: conheça as regras
3 - “Mezzanine” funding for Startups
O Mezzanine funding for Startups é uma medida de apoio que pretende injetar liquidez nas empresas que tenham beneficiado de investimentos de BA, de outros investidores ou de sistemas de incentivos. No entanto, este apoio destina-se às startups que no passado passaram por processos de transferência de tecnologia. Por outras palavras, este é um apoio que se destina às startups com grande potencial económico, e que por isso necessitam que seja protegido o capital que foi investido nelas.
Estas startups devem estar sinalizadas positivamente pelo seu ecossistema, devendo também apresentarem um plano de manutenção da sua atividade até ao final de 2020. Para além disso, devem ter ainda um plano de retoma futura do negócio pós crise.
Incentivo: Este apoio consiste num empréstimo convertível em capital, após terminar o período de 12 meses, aplicando uma taxa de desconto que permita evitar a diluição dos promotores. Podem ser apoiadas sociedades por quotas, sendo o apoio de tickets médios de 50 mil a 100 mil euros por startup.
Condições principais para o incentivo:
- Não podendo existir despedimentos de trabalhadores durante o ano de 2020;
- Apresentar uma declaração a explicar os impactos negativos da pandemia de Covid-19 na atividade económica da startup em causa;
- Obrigatoriedade de existência de financiamentos anteriores, sejam estes de BA, fundadores, sistemas de incentivos ou parceiros estratégicos;
- Ter existido no passado um envolvimento em processos de transferência de tecnologia;
- Estar registado no portal Startup Hub;
- Atribuição de um mentor ao acompanhamento da atividade da empresa, por um período máximo de 12 meses. Este custo está incluído no investimento.
- Operacionalização da linha de financiamento através da Portugal Ventures;
- É dada preferência a startups que tenham negócios que envolvam medidas de economia circular ou eficiência energética.
Nota: Este apoio destina-se a Startups criadas há mais de 1 ano, e com menos de 8 anos, sem dívidas à SS e às Finanças.
4 - Vale Incubação Covid19: Medidas de apoio às startups com dificuldades em pagar despesas nas incubadoras
Quem está envolvido numa startup sabe que as incubadoras têm um papel fundamental para muitos negócios singrarem. Dado este papel, foi criado um Vale Incubação Covid19 que vai dar um apoio às startups com menos de 5 anos para a contratação de serviços de incubação. É importante realçar que este apoio só pode ser usado em serviços prestados por incubadoras acreditadas e que pertençam à Rede Nacional de Incubadoras.
Esta medida tem o objetivo principal de manter uma rede forte de apoios às startups portuguesas, de forma a ultrapassarem a crise mais rapidamente pós-pandemia.
O apoio é um incentivo não reembolsável a 100%, na forma de um vale simplificado e de pagamento imediato. O vale corresponde a 1.500 euros em serviços de incubação, que podem incluir as rendas, telecomunicações, entre outras despesas.
Condições principais para o incentivo:
- Não podem existir despedimentos de trabalhadores durante o ano de 2020, sob a pena de reembolso do valor deste vale;
- Estar registado no Portal Startup Hub e na Rede Nacional de Incubadoras;
- Podem concorrer startups e incubadoras registadas, e também startups que já beneficiaram anteriormente do Vale Incubação.
Leia ainda: Trabalhadores independentes: Qual o apoio financeiro pela redução de atividade?
5 - Lançamento de instrumento Covid-19 - Portugal Ventures
O lançamento de instrumento Covid-19 da Portugal Ventures é uma medida focada no capital de risco. Esta iniciativa é financiada pela IFD, Instituição Financeira de Desenvolvimento, pela Portugal Ventures e pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda.
Este lançamento de Call para investimentos em startups será feito através de tickets a partir de 50 mil euros. Contudo este financiamento não se destina a todas as startups. A medida pretende reforçar a liquidez de startups em sindicação, com acionistas existentes em pelo menos 30%, que estejam a ter dificuldades na prospeção de investimento. No entanto, podem candidatar-se startups de todos os setores e tecnologias.
Para além dos valores indicados, existe a possibilidade de complementar esta medida com os 54 Business Angels, 15 Fundos de Capital de Risco e do Fundo 200M, financiados através da IFD.
Condições para o financiamento:
- Os interessados devem informar-se sobre as regras e condições da Linha de Financiamento a Fundos de Capital de Risco da IFD;
- Só podem candidatar-se quem cumprir todos os critérios da IFD;
- Os Co-investimentos com o Fundo 200M estão limitados ao financiamento dos acionistas privados e investidores privados existentes.
6 - Fundo 200M passa a englobar as medidas de apoio às startups
Embora o fundo 200M não seja destinado a este tipo de empresas, passa agora a aceitar a candidatura de startups e scaleups tecnológicas. O objetivo principal passa por aumentar a capacidade de investimento nas fases de late seed e Series A e B. Este fundo funciona através de um co-investimento com investidores privados que estejam interessados em investir nestas startups.
Incentivo: É um Co-investimento com investidores privados em startups e scaleups nacionais, que exerçam atividades na área digital, biotech e life sciences, com o valor mínimo público de 500 mil euros e máximo de 5 milhões. Podem existir outro tipos de financiamentos, flexibilizando o valor mínimo. O Call Option para os co-investidores privados têm uma taxa interna de rentabilidade (TIR) de 4 a 6% durante os primeiros anos da operação de investimento.
Condições para o financiamento: Podem concorrer ao financiamento empresas tecnológicas baseadas em Portugal, que tenham investidores privados qualificados que pretendam investir no seu capital pelo menos 500 mil euros. Contudo, todas as condições e informações devem ser aprofundadas no site do 200M.
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7 - Fundo co-investimento para a inovação social
Sendo a última das medidas de apoio às Startups mencionadas neste artigo, o Fundo para a Inovação Social permite que as startups de impacto social passem a ter maior capacidade de investimento, principalmente nas fases seed até Series A. Este fundo permite o co-investimento entre operadores privados e o Fundo de Inovação Social, de forma a ajudar as empresas a potenciar o seu crescimento pós-pandemia. No entanto este destina-se apenas a empresas e startups com uma forte vertente de impacto social, que cumpram os requisitos obrigatórios.
Incentivo: Este apoio consiste num co-investimento com investidores privados em empresas e startups com projetos inovadores e de impacto social. O valor do investimento tem o mínimo de 50 mil euros e o máximo de 2,5 milhões de euros. Para os co-investidores o Call option durante os primeiros anos da operação de investimento tem uma TIR entre 3 a 5%.
Condições para o financiamento:
- As empresas e startups tem que estar validadas pelas EMPIS como projetos de impacto em Portugal;
- Ter investidores privados qualificados e com experiência que pretendam investir no seu capital com pelo menos 50 mil euros.
- Todas as condições devem ser consultadas no site do Fundo para a inovação social
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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