Vida e família

A instalação de postos de carregamento de veículos elétricos em condomínios

Se pretende instalar um posto de carregamento elétrico no condomínio, saiba o que deve ter em consideração.

Com a crescente popularidade dos veículos elétricos (VE) em Portugal, muitos condomínios estão a considerar a instalação de postos de carregamento nos seus edifícios.

Este artigo pretende explicar, de forma simples e sucinta, os passos, requisitos e formalidades dessa instalação.

Leia ainda: Como escolher uma solução de carregamento elétrico para o condomínio?

Quais são as necessidades do condomínio?

A primeira ação a adotar será avaliar e analisar as necessidades, ou seja, identificar quantos condóminos necessitam do posto de carregamento assim como avaliar o(s) local(is) para a instalação, consoante se trate de uma garagem coletiva ou individual e com ou sem lugares (ou boxes) de uso exclusivo afeto a determinado(s) condóminos.

Há que ter presente que qualquer condómino pode decidir instalar um carregador e se o fizer num espaço seu e ligado ao seu contador e suportando as despesas que decorram dessa instalação, apenas deverá dar conhecimento do mesmo ao condomínio, não precisando de autorização para o efeito.

Mais complicado é o processo quando se pretende instalar o carregador numa área comum ou a instalação passar por aquela. Sempre que a parte ou o todo da instalação seja realizada em área que não seja da propriedade do condómino que a instala, tem de obter prévia autorização para esse efeito. Caso não obtenha resposta ao pedido apresentado num prazo de 30 dias, entende-se que houve aprovação tácita.

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Consultar o regulamento do condomínio antes de instalar ponto elétrico

Em seguida, aconselha-se a Consulta ao regulamento do condomínio para verificação do que determinam as regras internas e estatutos do condomínio no que se refere à instalação deste tipo de equipamentos, seja tal instalação pretendida para todo o condomínio seja só para algumas frações. Neste campo, será essencial aferir da existência de limitações ou permissões específicas.

Feita a análise das necessidades e estudo dos requisitos formais que decorrem dos estatutos e regulamentos do condomínio, deve passar-se à Convocação de reunião de condomínio.

Caso seja necessária a utilização de áreas comuns, a instalação deve ser apresentada em reunião de condomínio para informação ou aprovação e cumprindo os prazos estabelecidos devem os condóminos interessados (em caso de instalação individual) solicitar à administração do condomínio o agendamento de uma reunião de condóminos para apreciação das propostas. Sendo a instalação proposta pela administração para utilização geral, deverá esta agendar a assembleia.

Recorra a técnicos especializados para a instalação de carregamento elétrico

Obtida a autorização pela Assembleia de Condomínio, aconselha-se o contacto com empresas especializadas a fim de solicitar orçamentos a empresas certificadas para instalação de postos de carregamento, procurando garantir, em simultâneo, que as soluções pretendidas cumprem as normas legais e de segurança.

Feita essa prospeção, e com recurso a técnicos especializados e credenciados deve ser realizada a verificação da infraestrutura elétrica com o objetivo de confirmar a capacidade elétrica requerida do edifício e, sendo o caso, promover o reforço da infraestrutura elétrica. É neste ponto da infraestrutura existente que o tema se pode complicar, e muito.

Se a partir do ano 2010 é suposto que todos os prédios já tenham instalação elétrica adequada à instalação de carregadores e, por isso, se torne mais fácil a discussão em termos de condomínio, a verdade é que muitos dos prédios construídos antes daquela data não têm uma infraestrutura que permita, sem grandes reformas, proceder à instalação de carregadores. Quando se verifica a inexistência de um sistema elétrico adequado, a única forma de ultrapassar o problema é a requalificação do sistema existente o que se pode revelar dispendioso.

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Atenção ao licenciamento dos carregadores elétricos

Cumpridos todos os passos anteriores, escolhido o fornecedor do serviço e o orçamento por aquele apresentado, segue-se o que se chamaria a fase de Instalação e Licenciamento do(s) carregador(es) devendo garantir-se que os equipamentos estão devidamente licenciados e homologados.

Em todos os passos acima sugeridos, há que ter sempre presente os Requisitos e Formalidades aplicáveis começando pela legislação que regula a instalação dos carregadores de veículos, o Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril com a sua redação em vigor que estabelece o regime jurídico da mobilidade elétrica.

Tratando-se de instalação em garagem individual, há que comunicar ao condomínio e garantir a viabilidade técnica da instalação pretendida e, sobretudo, a conciliação da mesma com a instalação por parte de outros condóminos, o que pode representar um problema.

Além da instalação de um ponto de carregamento, há uma questão que está intimamente ligada com essa instalação que é a Faturação da Eletricidade consumida com o carregamento, podendo a mesma ser realizada de diversas formas, dependendo da instalação: Assim, se a instalação é individual, o consumo é diretamente debitado ao proprietário do posto.

Por outro lado, na eventualidade da ligação ser feita ao contador comum, nestes casos é necessário instalar um medidor dedicado para identificar o consumo específico e repartir os custos entre os utilizadores. Por fim, pode ainda dar-se o caso de ser instalada uma plataforma de gestão de carregamento, circunstância em que algumas soluções existentes permitem o registo e faturação automática através de plataformas digitais.

Em conclusão, e tendo presente a proibição de realizar o carregamento de viaturas elétricas através de extensões elétricas penduradas nos edifícios, é útil saber que existem em vigor apoios à instalação de carregadores de carros elétricos assim como os formalismos e requisitos a cumprir para a sua instalação.

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Miguel Ramos Ascensão, Of Counsel na Antas da Cunha ECIJA & Associados SP RL., com mais de 20 anos de experiência na área Imobiliária onde foi reconhecido, em 2015, pela WWL como um dos advogados de referência em Portugal no direito Imobiliário e na assessoria em transações imobiliárias.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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