A partir de 4 de abril deste ano, as escrituras vão poder ser realizadas por videoconferência, de acordo com a publicação do diploma que permite a realização de atos autênticos por videoconferência. Além de escrituras, o documento dá luz verde também à realização à distância de atos como habilitações de herdeiros e divórcios.
No início de 2020, quando a pandemia repercutia os seus primeiros efeitos no quotidiano das pessoas, quem estava a comprar casa, viu o seu processo ser afetado. Isto porque, na altura, os serviços, apesar de não terem parado totalmente, estavam condicionados. E no que dizia respeito às escrituras, não havia forma de as realizar de forma não presencial. Àquela data, o Código do Notariado não previa a possibilidade de os documentos serem assinados digitalmente, fosse por chave móvel digital, assinatura digital ou outro sistema.
Contudo, “a emergência de saúde pública determinada pela doença Covid-19 impulsionou a utilização de meios de comunicação à distância, quer no setor público quer no privado”, pode ler-se no documento promulgado. O Executivo acrescenta que esta é uma “nova e relevante ferramenta de prestação de serviços, com elevado impacto no comércio jurídico”, estando à disposição de cidadãos, empresas e profissionais.
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O decreto-lei indica que esta possibilidade terá um regime facultativo e manter-se-á em vigor durante um período experimental de dois anos. Findo este período, o Governo irá proceder a uma avaliação para ponderar o seu nível de implementação, âmbito de aplicação, modelo tecnológico de suporte à realização dos atos e respetiva sustentabilidade financeira.
Assim, para a realização destes atos à distância, o Ministério da Justiça irá disponibilizar uma plataforma informática, através da qual será facultado o acesso às sessões de videoconferência, acessível em justica.gov.pt. Por aí será possível enviar documentos e realizar as sessões de videoconferência.
Para usufruir deste serviço, tem de ter consigo o cartão de cidadão, chave móvel digital ou outros meios de identificação eletrónica emitidos noutros Estados-Membros.
Além disso, "os intervenientes podem fazer-se acompanhar nos atos por advogado ou solicitador, presencialmente ou à distância, sendo feita referência a essa circunstância nos documentos lavrados", lê-se no decreto-lei.
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Como pedir a chave móvel digital
A chave móvel digital (CMD) permite, de uma forma simples e segura, aceder a uma série de serviços sem ter de se deslocar presencialmente aos locais. Não precisa sequer do seu cartão de cidadão, apenas necessita de uma ligação à internet.
A CMD é, por exemplo, a solução para renovar documentos sem sair de casa, mas o seu potencial não se resume a isto. Para a pedir precisa apenas de alguns dados como o número de contribuinte, senha do Portal das Finanças, número de telemóvel e e-mail.
Para o fazer, siga os seguintes passos:
- Aceda a autenticacao.gov.pt/a-chave-movel-digital;
- Clique em Pedido de Chave;
- Escolha a opção b) "Através do Portal das Finanças";
- Será reencaminhado para o Portal das Finanças, onde deve fazer o login. Só precisa do seu número de contribuinte e da sua senha de acesso;
- Autorizar que o Portal das Finanças forneça os seus dados à Chave Móvel Digital;
- Criar um novo registo, associando o seu número de telemóvel e o seu e-mail;
- Depois, vai receber um código de segurança por SMS, no prazo de cinco minutos e deve inseri-lo onde é pedido;
- E, ao fim de cinco dias, irá receber na sua morada uma carta com o PIN.
A partir daí já pode usar a sua Chave Móvel Digital, fazendo a autenticação com o seu e-mail ou número de telefone e o código PIN.
Há algumas situações em que, apesar de se conseguir pedir e acionar a CMD, não se consegue ativar a assinatura dos documentos.
Assim, depois de já ter a chave móvel e o PIN correspondente, aceda ao site autenticacao.gov.pt, entre e faça log in. Depois de confirmar os seus dados vai entrar numa zona do site onde tem várias opções do lado esquerdo, escolha a "Chave Móvel Digital" e consulte o estado da subscrição da assinatura digital. Se estiver ativo poderá assinar documentos através desta ferramenta. Se estiver inativo terá de realizar a ativação presencialmente nos Espaços Cidadão, Espaços Empresa e nos balcões de atendimento do IRN e da RIAC.
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