Vida e família

Abono pré-Natal: saiba se tem direito

Saiba tudo sobre o abono pré-natal: quem tem direito, qual o valor da prestação e como o deve pedir.

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Abono pré-Natal: saiba se tem direito

Saiba tudo sobre o abono pré-natal: quem tem direito, qual o valor da prestação e como o deve pedir.

Se vai ser mãe ou está a pensar em aumentar a família é altura de começar a informar-se acerca dos seus direitos. Referimo-nos a subsídios, como é o caso do abono pré-natal, acerca do qual falaremos neste artigo. 

Sem dúvida que há muito a ter em conta quando se planeia ter um ou mais filhos. Aumentam-se as várias despesas e, por isso, uma boa gestão é essencial para não vivermos reféns do nosso saldo bancário. Essas despesas começam desde a preparação da chegada da criança, nos primeiros momentos da gravidez.

Para poder ajudar as famílias nesta fase da vida, o Estado tem alguns subsídios. Este artigo é dedicado ao abono pré-natal, um valor que é exclusivo das mulheres grávidas. Saiba quem tem direito, quais os valores e como deve proceder para o solicitar. 

Abono pré-natal

O abono de família pré-natal é um subsídio pago mensalmente às mulheres grávidas após a 13.ª semana de gestação. O objetivo passa por compensar alguns dos gastos que os futuros pais começam a ter logo no início da gravidez. 

À semelhança de outros apoios, este pode ser recebido através de transferência bancária ou por vale postal, ou seja, por correio. 

Quem tem direito ao abono pré-natal?

Todas as informações sobre este abono podem ser consultadas no “Guia prático: Abono de família pré-natal” disponibilizado pela Segurança Social. Neste guia, é referido que têm direito a este apoio todas as grávidas que:

  • atingiram a 13.ª semana de gestação;
  • são residentes em Portugal;
  • cujo património mobiliário familiar, ou seja, contas bancárias, ações e obrigações, não exceda os 104.582,40€;
  • cujas famílias possuam um rendimento de referência abaixo do limite (que está fixado em menos de 1.100 euros mensais - este valor resulta da fórmula de 2,5xIASx14).

Assim, a partir da 13.ª semana, a mulher grávida, residente em Portugal e que se situe nos limites financeiros impostos pode e deve solicitar esta ajuda. Estes limites financeiros, e dando especial atenção ao último ponto, estão diretamente relacionados com os rendimentos do agregado familiar. Existem cinco escalões, mas se o seu rendimento se situar no quinto escalão, já não terá direito a este apoio.

Qual é o valor do subsídio?

O valor do abono pré-natal varia consoante o escalão em que o rendimento de referência se enquadra, mas não só; existem outras condicionantes que podem alterar este valor. Por exemplo, se a mulher estiver grávida de mais do que uma criança, o valor do abono é multiplicado pelo número de crianças que vão nascer. Além disso, no caso de famílias monoparentais em que a grávida vive sozinha ou com crianças, esta tem, ainda, direito a receber mais 35% de abono. 

Para todos os restantes casos, existem determinados valores de acordo com o escalão em que se insere. Os escalões em vigor foram atualizados recentemente na Portaria n.º 276/2019, de 28 de agosto, e são os seguintes:

EscalõesUm bebéGémeos Trigémeos 
149,85€299,70€449,55€
123,69€247,38€371,07€
97,31€187,42€281,13€
58,39€116,78€175,17€
0,00€0,00€0,00€

O primeiro aspeto que salta à vista quando se analisa esta tabela é que, de facto, quem consta do 5º escalão não tem direito a este abono. Se já souber de antemão a que escalão pertence, basta consultar a tabela e perceber se tem direito ou não a este subsídio e qual o valor do mesmo. Por outro lado, se não souber em que escalão se insere terá que fazer cálculos. 

Qual é o meu escalão?

O primeiro passo é calcular o rendimento de referência já que é a partir deste valor que são repartidos os escalões. Para calcular o rendimento de referência somam-se todos os rendimentos anuais do agregado (incluindo subsídios de férias e de Natal) e divide-se este resultado pelo número de crianças já existentes na família, mais o bebé que vai nascer, mais um

Uma dica para saber qual é o seu rendimento é consultar a última declaração de IRS entregue, pois na secção referente aos rendimentos surge esse valor exato. 

Pode, no entanto, solicitar que seja feita uma atualização da forma de cálculo do seu Abono Pré-Natal com base na situação atual e não no IRS passado, sendo esta possibilidade muito importante nos casos em que existe perda de rendimentos por parte das famílias (desemprego, doença, mudança de emprego...), colocando a Segurança Social à disposição das famílias a faculdade de atualizarem o valor de rendimentos tido em consideração para os montantes atuais através da entrega do Modelo GF58/2018-DGSS – Pedido de Reavaliação do Escalão de Rendimentos.

Um exemplo

O António e a Joana estão à espera do primeiro filho e pretendem saber se têm direito ao abono pré-natal. A soma dos seus rendimentos anuais totaliza 25.900 euros. Uma vez que este será o primeiro filho do casal, para obter o rendimento de referência, dividimos o valor anterior por dois, ou seja, o bebé que vai nascer, mais um. Chegamos ao número 12 950 euros. 

O próximo passo é consultar os valores de referência afixados pela Segurança Social para perceber em que escalão se encontram o António e a Joana.

Desta forma, sendo que o rendimento de referência do António e da Joana é de 12 950 euros, estes situam-se no quarto escalão. Olhando para os valores da tabela do abono pré-natal, percebemos que este casal tem direito a receber 58,39 euros como ajuda para a gravidez. 

Qual a duração do abono pré-natal?

Regra geral, este subsídio é atribuído até ao final da gravidez. Porém, uma vez que a duração da gravidez é variável, existem algumas normas para definir a duração deste apoio.

  • Gravidez de 40 semanas ou mais: recebe o subsídio até ao nascimento, podendo ultrapassar os seis meses.
  • Prematuros (menos de 40 semanas): no caso de nascimento prematuro, recebe o abono pré-natal durante seis meses, podendo este ser acumulado com o abono de família atribuído após o nascimento;
  • Aborto espontâneo ou interrupção voluntária da gravidez (IVG): o apoio é concedido até ao mês em que ocorreu o aborto, sendo obrigatório comunicar à Segurança Social o sucedido.  

É possível pedir o subsídio após o nascimento da criança?

Caso o bebé já tenha nascido e não tenha solicitado o abono pré-natal por desconhecimento, tem seis meses para fazer o pedido, contados a partir do mês seguinte ao nascimento. Pode até pedir o abono pré-natal juntamente com o abono de família. Atenção que caso não faça o pedido durante estes seis meses perde o direito ao abono pré-natal. 

Este é um apoio que pode ser interessante para muitas famílias portuguesas. E quando a família aumenta, todas as ajudas são valiosas. Se vai ter um filho em breve, comece já hoje a preparar-se financeiramente e a informar-se acerca dos seus direitos enquanto pai. 

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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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12 comentários em “Abono pré-Natal: saiba se tem direito
  1. Eu tenho quize anos e estou grávidas o meu bebé só nasce 21de novembro e eu faço os 16 em de
    dezembro e não tratrei do pre Natal porque tenho
    Uma gravidez de alto risco e tenho que estar de repososo so tratarei quando o meu filho nascer .
    Ajude-me a saber se depois posso tratar do pre-Natal e quanto tempo tenho.

    1. Olá, Alda.
      Recomendo o contacto direto com a Segurança Social . Poderá fazê-lo através do número 300 502 502.

    1. Olá, Ariana.
      Recomendo o contacto com a Segurança Social, de forma a obter um atendimento especializado na matéria. Poderá fazê-lo através do número 300 502 502.
      Obrigada.

  2. Ola gostaria de saber se o bebé por ter uma irmã mais velha o valor do pagamento, sobe não sei ao certo como isso se chama mas creio que seja majoração estou certa?

    1. Olá, Jéssica.
      Sugiro o contacto direto com a Segurança Social . Poderá fazê-lo através do número 300 502 502.
      Obrigado.

  3. Boa Tarde. O que quer dizer que não existem valores para apresentar para a prestação do abono pré natal em situação atual? Obrigada

    1. Olá, Lúcia.
      Sugiro que contacte a Segurança Social para esclarecer a sua dúvida, através do número 300 502 502
      Obrigado.

  4. boa noite! gostaria de saber se os rendimentos a ter em conta para o pedido são taxativamente do ano anterior ao pedido (ou seja, se pedir em Janeiro 2021 são tidos em conta os rendimentos de 2020), ou se são os rendimentos do ultimo IRS entregue (ou seja, se pedir em Janeiro 2021, são tidos em conta os do ultimo IRS, de 2019). obrigada 🙂

    1. Olá, Marta,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

      Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.

      Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.

    1. Olá, Sofia.

      Regra geral é o rendimento sobre o qual são calculadas as contribuições para a Segurança Social.

      É difícil responder à questão de uma forma taxativa pois depende do que considera o seu rendimento bruto. Por exemplo, o subsídio de alimentação é considerado por muitos como fazendo parte do rendimento bruto mas como não conta para as contribuições para a Segurança Social não entra para as contas do rendimento de referência.
      Outro exemplo: no caso dos trabalhadores independentes, apenas uma parte da sua faturação é que conta para o cálculo das contribuições para a Segurança Social e apenas essa parte é que é somada para obter o rendimento de referência.

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