Animais

O que precisa de fazer para trazer animais do estrangeiro

Vai mudar-se para Portugal e pretende trazer animais do estrangeiro? Conheça as regras e procedimentos a cumprir.

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O que precisa de fazer para trazer animais do estrangeiro

Vai mudar-se para Portugal e pretende trazer animais do estrangeiro? Conheça as regras e procedimentos a cumprir.

Se vem para Portugal, e quer trazer consigo o seu animal de estimação, saiba que há um conjunto de regras e procedimentos a cumprir.

Conheça, neste artigo, as suas obrigações e os documentos que vai precisar de apresentar.

Leia ainda: Seguro de animais domésticos: O que ter em conta antes de contratar

Que procedimentos precisa de cumprir para trazer animais do estrangeiro?

De acordo com a Direção Geral de Alimentação e Veterinária, se pretende trazer animais do estrangeiro (cães e gatos) para Portugal, estes só podem entrar no país se:

Estiverem devidamente identificados

Os animais devem possuir um sistema de identificação eletrónica (microchip) que cumpra a Norma ISO 11784, capaz de ser lido por um dispositivo de leitura com a Normal ISO 11785. Caso o microchip não cumpra estas normas, o dono do animal deve dispor de meios que permitam a leitura do dispositivo.  

No caso de ter animais identificados antes de 3 de julho de 2011, é aceite a tatuagem claramente elegível que se encontra no animal. Contudo, deve apresentar uma prova escrita da identificação do animal.

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Possuírem a vacinação antirrábica

Este é um dos pontos mais importantes. O seu animal de estimação deve ter a vacina da raiva em dia. No caso de ter vacinado pela primeira vez o seu animal contra a raiva, a data de vacinação não pode ser anterior à data de introdução do microship, mas pode ter a mesma data em que o animal foi identificado.

Depois, devem ter decorrido pelo menos 21 dias desde a finalização do protocolo de vacinação (de acordo com o fabricante) para a primeira vacina. Esta nunca pode ser administrada antes das 12 semanas de vida do animal.

No caso de o seu animal estar num processo de revacinação (reforço de vacina da raiva), apenas tem de garantir que as condições exigidas no país de origem foram cumpridas, dentro dos prazos. Esta prova é feita através do certificado sanitário do seu animal de estimação.

Terem sido submetidos a exames ao sangue quando o país de origem é considerado um país com risco de raiva

No caso de o país de origem ser considerado um país com risco de raiva (países do continente africano, Brasil, Venezuela, Ucrânia, entre outros), será necessário fazer exames ao sangue para ver se o seu animal possui anticorpos suficientes contra a raiva.  

Ou seja, após a primeira vacina, tem de esperar pelo menos 30 dias para fazer uma colheita de sangue (em laboratórios aprovados) e ver se o seu animal está protegido contra a raiva. Já em termos de circulação, esta só pode ser efetuada 3 meses após a data de colheita de sangue. Contudo, não se aplica no regresso de um animal que abandonou o espaço comunitário já com esta análise efetuada com resultado favorável.

Apresentarem a documentação sanitária

Tal como referido anteriormente, os elementos mais importantes que precisa de apresentar são relativos à identificação do animal, comprovativo da vacinação e o boletim de resultado da análise ao sangue do seu animal de estimação. No entanto, não precisa de deslocar-se com a documentação original. É permitido apresentar cópias autenticadas (reconhecidas pelos serviços emissores) desta documentação.

Atenção que o modelo certificado não é obtido num veterinário clínico. Pode informar-se junto do seu veterinário quais são os serviços oficiais para obter esta certificação. Embora a maioria das autoridades oficiais de países fora da União Europeia tenha os seus próprios modelos, caso não exista um modelo específico, no site da dgav pode encontrar um modelo específico de certificação.

Uma das grandes dúvidas está relacionada com os passaportes. Os passaportes são válidos quando emitidos na União Europeia antes da saída do animal para um país terceiro, onde foram registadas as condições sanitárias previstas para o seu regresso, sendo válidos no regresso em substituição do certificado sanitário.

Nota: Os passaportes europeus para animais de companhia apenas são emitidos para cães, gatos e furões.

Trazer animais do estrangeiro: Procedimentos a cumprir antes de voar

Quando pretende trazer animais do estrangeiro para Portugal, vai necessitar de fazer o controlo dos seus animais em locais designados por Pontos de Entrada dos Viajantes.

No entanto, para facilitar todo o procedimento de entrada do animal em território português, deve contactar os pontos de entrada dos viajantes o mais cedo possível. Este contacto deve ser feito pelo menos 48 horas antes da chegada, através do envio da documentação indicada anteriormente para o e-mail corresponde ao Ponto de Entrada dos Viajantes.

Nota: Embora seja um procedimento obrigatório, esta é uma forma de evitar inconvenientes e até a proibição da entrada do seu animal de estimação em Portugal.

Outro ponto que deve ter em consideração é que o seu animal vai ser sujeito ao exame pericial veterinário no Ponto de Entrada de Viajantes aquando do Controlo de Animais. Este exame não é gratuito e varia de acordo com o número de animais que vai trazer do estrangeiro. Vai pagar 40,52 euros se trouxer apenas um animal e 81,04 euros caso traga dois ou mais animais.

No caso de trazer cães de assistência a pessoas com deficiência, fica isento do pagamento da prestação de serviços do controlo veterinário.

Existe um número máximo de animais que posso trazer do estrangeiro?

As regras gerais para o transporte de animais provenientes do estrangeiro limitam o transporte a cinco animais de estimação, que viajam consigo, e não se destinam à venda ou transferência de propriedade.

No entanto, existe a possibilidade de o seu animal viajar sozinho. Para serem aplicadas as mesmas regras (condições de circulação sem caráter comercial), o seu animal pode viajar até um período de cinco dias antes ou após a circulação do dono. Caso o período seja superior, passam a entrar em vigor as regras aplicadas à circulação com caráter comercial.

Se pretender trazer mais de cinco animais consigo, saiba que existem regras diferentes. Deve informar-se junto das entidades competentes, uma vez que podem existir procedimentos específicos consoante a finalidade do transporte dos animais.

Outro ponto a assinalar é que os cães e gatos provenientes da Malásia, e os gatos provenientes da Austrália, estão sujeitos a procedimentos adicionais. Informe-se antecipadamente sobre estas condições, antes de trazer os animais do estrangeiro.

O que estou proibido de fazer e o que acontece se não cumprir certas condições?

Embora já tenha sido referido neste artigo, não é permitida a entrada em Portugal de cães e gatos provenientes de países fora da União Europeia com menos de 12 semanas ou entre 12 a 16 semanas com vacinação antirrábica há menos de 21 dias.

Além disso, não é permitida a entrada de animais de companhia em marinas ou portos de recreio que não sejam Pontos de Entrada dos Viajantes. Se esta for a sua opção, os animais não podem sair das embarcações. Caso queira trazer animais do estrangeiro por via marítima, deve ser feita uma deslocação até a um ponto de entrada para que os animais sejam submetidos ao devido controlo legal.

Por último, caso não cumpra as regras relativas aos procedimentos de controlo de doenças, como a raiva, saiba que os animais podem ser reenviados para o país de origem. Só em última instância pode ser equacionada a eutanásia dos animais.

Assim, deve assegurar que antes de trazer animais do estrangeiro, estes reúnem todas as condições legais para entrar em Portugal. Além de estar a zelar pelo seu bem-estar, vai evitar a aplicação de sanções e despesas adicionais caso os animais sejam reenviados para o país onde estava a viver.

Outras preocupações que deve ter com o seu animal de estimação

Transportar um animal de estimação para outro país pode causar bastante stress tanto para os donos como para o próprio animal. Por isso, é essencial que, antes de viajar, comece a informar-se sobre várias questões, como:

  • Os requisitos das companhias aéreas: algumas companhias permitem o transporte de animais de pequeno porte na cabine, numa transportadora, mas a maioria dos animais será transportada no porão. Assim, deve contactar diretamente a companhia aérea e colocar todas as suas questões antes de comprar os bilhetes.
  • Para o transporte, deve procurar adquirir uma caixa transportadora adequada ao tamanho do animal, mas que se enquadre nos requisitos da companhia aérea. Logo, precisa de saber as dimensões permitidas, verificar se o animal consegue movimentar-se e deitar-se. As transportadoras devem ser seguras e não devem permitir a fuga do animal.
  • Visita ao veterinário: Antes da viagem, os animais devem ser examinados por um veterinário, para garantir que a documentação está em dia, mas também que se encontram saudáveis para viajar. Caso o seu animal sofra de ansiedade, deve questionar o veterinários sobre as hipóteses que tem para reduzir o stress durante a viagem.
  • Torne o espaço onde vai o seu animal confortável: É importante que o seu animal se sinta o mais confortável possível durante a viagem, uma vez que esta pode demorar várias horas. Assim, coloque mantas e brinquedos que ele gosta, para que se sinta num ambiente menos desconhecido.
  • Prepare o seu animal para viajar: Os animais devem comer uma refeição leve antes da viagem, e hidratar-se bem. No caso dos cães, é aconselhável que estes sejam exercitados, para irem mais tranquilos durante a viagem.
  • Chegue mais cedo ao aeroporto: Lembre-se que ao trazer animais do estrangeiro, será necessário passar por verificações sanitárias, analisar documentos, etc. Assim, o check-in vai ser mais demorado do que o habitual. Para evitar situações de stress, tente estar no aeroporto com algumas horas de antecedência.

Leia ainda: Por que devo ter poupanças a pensar nos meus animais de estimação?

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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