Finanças pessoais

Apoio à renda alargado a contratos celebrados após 15 de março de 2023

Arrendatários que foram levados a assinar novos contratos após 15 de março de 2023, vão recuperar o direito ao apoio à renda.

Finanças pessoais

Apoio à renda alargado a contratos celebrados após 15 de março de 2023

Arrendatários que foram levados a assinar novos contratos após 15 de março de 2023, vão recuperar o direito ao apoio à renda.

A partir desta quarta-feira, 3 de julho, as famílias que perderam o direito ao apoio à renda – por terem sido forçadas a celebrar um novo contrato de arrendamento após 15 de março de 2023 – vão recuperar o acesso a esta ajuda extraordinária, que pode chegar aos 200 euros mensais.

Isto porque o Governo decidiu alargar o apoio a contratos celebrados depois de 15 de março de 2023, tendo em conta que muitas famílias foram levadas, pelos senhorios, a assinar novos contratos após aquela data, perdendo, assim, o direito ao apoio à renda.

No decreto-lei, publicado em Diário da República esta terça-feira, pode ler-se que “considerando que uma quantidade significativa de contratos de arrendamento celebrados até 15 de março de 2023 foram cessados por iniciativa dos respetivos senhorios, e sucedidos pela celebração de novos contratos, com o mesmo objeto e as mesmas partes, alguns arrendatários deixaram de poder beneficiar dos apoios extraordinários de apoio às famílias para pagamento da renda”.

Neste contexto, o Governo decide “estender este regime de apoios a todos os locatários com contratos de arrendamento em vigor na situação referida, através de comprovação pela Autoridade Tributária, em função da comunicação obrigatória desses contratos”.

Leia ainda: Arrendamento, contrato, duração, vigência e terminação

Apoio à renda: O que muda?

Recorde-se que, até agora, só poderiam beneficiar deste apoio os arrendatários com contratos celebrados até 15 de março de 2023, que cumprissem os demais critérios relativos aos rendimentos e taxa de esforço.

A partir de agora, a medida aplica-se também “excecional e temporariamente, a contratos de arrendamento celebrados após 15 de março de 2023, em que comprovadamente o contrato de arrendamento anterior tenha cessado, por iniciativa do senhorio, e o contrato em vigor diga respeito ao mesmo locatário e ao mesmo imóvel, devendo corresponder à habitação permanente e domicílio fiscal do respetivo arrendatário ou subarrendatário beneficiário”.

De resto, mantêm-se as mesmas condições de acesso ao apoio à renda, atribuído de forma automática e pago pela Segurança Social.

Têm direito a este apoio os agregados familiares que tenham residência fiscal em Portugal, sejam titulares de contratos de arrendamento ou subarrendamento de primeira habitação, devidamente registados junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e tenham um rendimento anual igual ou inferior ao limite máximo do sexto escalão de IRS. Simultaneamente, a sua taxa de esforço deve ser igual ou superior a 35%.

Podem ainda beneficiar deste apoio as pessoas singulares que não estejam obrigadas à entrega de declaração anual do IRS e que tenham rendimentos mensais de trabalho declarados à Segurança Social ou sejam beneficiárias de prestações sociais como: pensões de velhice, sobrevivência, invalidez ou pensões sociais, prestações de desemprego, prestações de parentalidade, subsídios de doença e doença profissional, com período de atribuição não inferior a um mês, rendimento social de inserção (RSI), prestação social para a inclusão, complemento solidário para idosos e subsídio de apoio ao cuidador informal principal.

Esta medida, implementada no ano passado, no âmbito do programa Mais Habitação, está prevista até dezembro de 2028.

Leia ainda: Arrendamento: É possível opor-se à renovação automática do contrato?

Fim do arrendamento forçado de casas devolutas

No mesmo decreto-lei, o Governo, com o objetivo de “assegurar o direito de propriedade privada”, procede ainda à revogação do artigo 108.º-C do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, que previa o arrendamento forçado de habitações devolutas.

Chega, assim, ao fim, uma das medidas mais controversas do Mais Habitação, que estabelecia que os municípios podiam obrigar os proprietários de imóveis classificados como devolutos há mais de dois anos a colocar as suas casas no mercado de arrendamento.

Leia ainda: Rendas acessíveis: Que programas existem e como beneficiar?

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

Partilhe este artigo
Tem dúvidas sobre o assunto deste artigo?

No Fórum Finanças Pessoais irá encontrar uma grande comunidade que discute temas ligados à Poupança e Investimentos.
Visite o fórum e coloque a sua questão. A sua pergunta pode ajudar outras pessoas.

Ir para o Fórum Finanças Pessoais
Deixe o seu comentário

Indique o seu nome

Insira um e-mail válido

Fique a par das novidades

Receba uma seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser para receber a seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser
Obrigado pela subscrição

Queremos ajudá-lo a gerir melhor a saúde da sua carteira.

Não fique de fora

Esta seleção de artigos vai ajudá-lo a gerir melhor a sua saúde financeira.