Ter uma família numerosa é um grande desafio nos dias de hoje, seja pelo quotidiano atarefado dos pais, como também pelo impacto económico e social que sofremos numa época marcada por uma pandemia a nível mundial.
Mas ter uma família numerosa é, acima de tudo, uma grande prova de perseverança e amor, um desafio de renovação de gerações, e existem atualmente mecanismos e apoios que ajudam a suportar os principais desafios destes agregados familiares.
É considerada uma família numerosa aquela com três ou mais filhos e, neste artigo, apresentamos alguns apoios existentes em Portugal que funcionam como alicerce para muitas famílias numerosas portuguesas.
Majoração do abono de família
A majoração do abono de família é um apoio adicional prestado pela Segurança Social a algumas famílias, sendo que no caso das numerosas, podem contar com este valor extra os agregados que tenham rendimentos até ao quarto escalão, ou seja, mais de 9.215,01 euros e até 15.358,35 euros, por ano. Esta majoração atribuiu-se às famílias com dois ou mais filhos dependentes, e aplica-se apenas para os filhos até 36 meses de idade.
Este apoio é atribuído de forma automática pela Segurança Social.
Eletricidade mais barata para famílias numerosas
No ano de 2020 foram publicadas as regras e condições para que as famílias numerosas possam beneficiar, a partir de março e 2021, do IVA a 13% para consumos até 150 kWh por 30 dias e potências contratadas até 6,9 kVA.
De acordo com a Portaria n.º 247-A/2020, as famílias numerosas devem requerer esse estatuto junto do seu fornecedor de eletricidade e, para tal, devem apresentar a declaração de IRS, o cartão municipal de família numerosa, uma declaração da Junta de Freguesia ou ainda a última fatura da água.
Esta majoração é válida por um período de dois anos a contar da data do seu início, findo o qual deve ser renovada pelo titular do contrato de energia.
Para beneficiar destas condições é preciso preencher um requerimento, que será disponibilizado pelo fornecedor de eletricidade.
Desconto no Imposto Sobre Veículos (ISV)
De acordo com a Lei n.º 68/2015, de 8 de julho, que veio alterar o Código de Imposto sobre Veículos, foi introduzida uma isenção de 50% em sede de imposto sobre veículos para as famílias numerosas.
O Imposto Sobre Veículos (ISV) é aplicado quando se adquire um veículo novo e é pago uma única vez aquando da sua aquisição. As famílias numerosas podem usufruir de uma isenção correspondente a 50% “na aquisição de automóveis ligeiros de passageiros com lotação superior a cinco lugares [conhecidos como monovolumes] por sujeitos passivos que comprovadamente tenham mais de três dependentes a seu cargo, ou, tendo três dependentes a seu cargo, pelo menos dois com idade inferior a 8 anos”, de acordo com a Lei.
Para usufruir deste apoio deve efetuar o seu pedido junto da Autoridade Tributária e Aduaneira.
Tarifa Familiar da Água
A Tarifa Familiar da Água, que também depende do município onde vive, foi criada com o intuito de assegurar igualdade tarifária para as famílias numerosas. Este tarifário é destinado a agregados familiares com 5 ou mais pessoas, e está repartido por 3 escalões de consumo. Esta tarifa permite que, mesmo que se registem maiores consumos devido à dimensão do agregado familiar, não sejam faturados os escalões mais elevados.
Pode consultar os municípios aderentes à Tarifa Familiar da Água no website da Associação Portuguesa de Famílias Numerosas.
Pode ainda aderir à Tarifa Familiar da Água através do website da EPAL.
IMI Familiar
O Imposto Municipal de Imóveis (IMI) é o imposto cobrado pelas autarquias aos proprietários de prédios (urbanos, rústicos e mistos), e recai sobre o valor patrimonial tributário (VPT) dos respetivos prédios. A partir do ano 2016 as famílias numerosas têm à disposição um benefício fiscal sobre este imposto, o IMI Familiar.
De acordo com o artigo 112-A do Código do IMI, os municípios podem fixar uma redução da taxa o IMI, atendendo ao número de dependentes que, de acordo com as Finanças, compõem o respetivo agregado familiar. Esta redução pode ir até aos 70 euros para agregados familiares com 3 ou mais dependentes.
Para poder ter direito ao IMI Familiar terá de reunir as seguintes condições:
● Os filhos dependentes têm de ter idade inferior a 25 anos e não auferirem quaisquer rendimentos;
● A família em questão tem que ser proprietária exclusiva do imóvel;
● O imóvel tem que ser utilizado como habitação própria e permanente;
● O imóvel em questão tem de ser o domicílio fiscal da família e a morada estar registada nas finanças para efeitos de notificações e impostos.
Como referido anteriormente, este apoio é de caráter municipal, pelo que cabe à autarquia a sua implementação, ou não. Em alguns municípios este apoio contempla apenas os agregados familiares com 3 ou mais dependentes.
Consulte o simulador de IMI e saiba qual o valor que vai pagar.
Cartão municipal de família numerosa
O cartão municipal de família numerosa é uma iniciativa camarária que pretende disponibilizar aos seus munícipes descontos e vantagens em serviços essenciais disponibilizados pela autarquia. De salientar que este apoio não é de caráter obrigatório, pelo que nem todos os municípios o disponibilizam.
Alguns dos critérios para ter acesso ao cartão são, por exemplo, a situação de ter a seu cargo três ou mais filhos, de um ou de ambos os cônjuges, e estes serem menores de idade com dependência económica dos progenitores. Contudo, para tal, o agregado familiar precisa de viver num município que disponibiliza o cartão.
O cartão municipal de família numerosa possibilita aos aderentes diversas reduções de preços, como por exemplo, no consumo da água, na entrada em espaços pertencentes ao município (museus, espaços desportivos, piscinas municipais entre outros), em espaços comerciais parceiros do município, e permite em alguns casos determinados benefícios sociais definidos pelo próprio município.
E onde pode encontrar outros descontos?
No setor das telecomunicações, algumas operadoras contam com uma oferta específica para famílias numerosas. Pode encontrar ofertas que podem chegar a descontos de 30% na mensalidade dos telefones de jovens e crianças.
No que respeita ao setor da distribuição, podemos encontrar atualmente empresas que disponibilizam cartões próprios para famílias com três ou mais filhos que podem dar, por exemplo, acesso a 10% de desconto em cartão em produtos básicos, como laticínios, charcutaria, bolachas ou cereais.
Outra das formas de encontrar outros descontos é, por exemplo, aceder à rede de parceiros da Associação Portuguesa de Famílias Numerosas (APFM). A APFM conta com diversos acordos celebrados com empresas que permitem às famílias associadas adquirirem bens e serviços com condições mais vantajosas. Pode consultar a listagem parceiros e serviços, por região e por categoria, e todas as suas vantagens no website da APFM.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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