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Cheques-nutricionista: Quem tem direito e como posso beneficiar?

Os estudantes do ensino superior podem beneficiar de seis cheques-nutricionista para melhorar a sua saúde. Saiba como funciona esta medida

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Cheques-nutricionista: Quem tem direito e como posso beneficiar?

Os estudantes do ensino superior podem beneficiar de seis cheques-nutricionista para melhorar a sua saúde. Saiba como funciona esta medida

Se é estudante do ensino superior, público ou privado, pode beneficiar de cheques-nutricionista, caso a sua Instituição de Ensino Superior tenha aderido a esta medida do Governo. Ao longo do ano letivo de 2024-2025 estão disponíveis 50 mil cheques, por isso, o acesso é limitado.

Cada aluno, pode usufruir, no máximo, de seis consultas gratuitas que permitem melhorar a sua saúde física com a ajuda de um profissional especializado em nutrição. Mas se quer aproveitar esta oportunidade, descubra se tem direito aos cheques-nutricionista, como funcionam e quais os passos para aderir a esta medida.

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Todos os alunos do ensino superior podem aderir aos cheques-nutricionista?

Para beneficiar dos cheques-nutricionista, precisa de ser um estudante inscrito numa Instituição de Ensino Superior aderente ao programa, pública ou privada, como o caso de universidades, faculdades, politécnico ou escolas superiores.

Já em termos do grau de ensino que frequenta (licenciatura, mestrado, mestrado integrado, doutoramento ou curso técnico superior profissional), não existe qualquer restrição. Independente do seu grau de ensino superior, pode candidatar-se a estes cheques.

Contudo, importa realçar, que esta medida pretende ajudar os estudantes que precisem de acompanhamento para lidar com problemas específicos. Mas ao contrário dos cheques-psicólogo, a lista de problemas abrangidos é bastante extensa.

Por exemplo, estão abrangidos problemas com:

  • Pré-obesidade ou obesidade [Índice de Massa Corporal (IMC) >25kg/m2];
  • Peso abaixo da média (IMC<18,5kg/m2);
  • Perda de peso involuntária (>5% em 1-2 meses);
  • Diabetes mellitus tipo 1 e 2;
  • Intolerância ou alergia alimentar;
  • Anemia por défice nutricional;
  • Perturbações do comportamento alimentar;
  • Hipertensão arterial;
  • Patologias gastrointestinais;
  • Dislipidemia;
  • Doença renal crónica (estão excluídos os alunos em hemodiálise ou diálise peritoneal), doença oncológica (exceto em tratamento adjuvante) e doença neurológica;
  • Gravidez e período pós-parto.

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Tenho direito a quantos cheques gratuitos?

Ao todo, o programa cheques-nutricionista concede seis cheques (consultas) gratuitos a cada beneficiário. No entanto, o primeiro cheque corresponde a uma consulta de avaliação com um nutricionista. Após este analisar o seu estado de saúde e decidir se tem direito a esta medida, pode emitir até cinco cheques gratuitos a cada aluno.

Onde peço os meus cheques-nutricionista?

Antes de requisitar os seus cheques-nutricionista, confirme se o seu estabelecimento de ensino superior é aderente. Caso verifique que sim, então entre no portal gov.pt, carregue em "Pedir cheques", faça a autenticação com a sua chave móvel digital ou com o seu cartão de cidadão e, por fim, preencha e submeta o formulário.

Nota: Vai ter de indicar o nome da Instituição de Ensino Superior que frequenta e o ciclo de estudos em que está inscrito. Tenha em conta que o pedido de cheques está limitado ao número de cheques-nutricionista disponíveis em cada Instituição de Ensino Superior.

Após ter submetido o seu pedido, recebe por email uma notificação que confirma que o seu pedido foi submetido com sucesso. Depois, a sua Instituição de Ensino Superior pode pedir mais informações, se achar necessário, através da área reservada do portal. Por fim, esta deve responder ao seu pedido, por email, no prazo de 30 dias.

Tenho direito aos cheques-nutricionista. Como marco as minhas consultas?

Assim que o seu pedido é aceite, recebe um email com o código para a sua consulta de avaliação, que corresponde ao primeiro cheque. Com este código, deve marcar uma consulta diretamente com um nutricionista que conste na lista de profissionais aderentes ao programa Cheques-nutricionista.

Ou seja, pode verificar os profissionais que constam na lista, escolher o nutricionista pretendido e fazer a marcação da sua primeira consulta de avaliação. Mas não se esqueça de referir que vai usar um Cheque-nutricionista, pois na consulta tem de mostrar o código que recebeu por email.

Caso o profissional de saúde determine que precisa de mais consultas, é este que faz o pedido à sua Instituição de Ensino Superior. E se existirem cheques disponíveis, vão ser atribuídos códigos para mais consultas, até ao máximo de seis.

A cada consulta realizada, recebe um código por e-mail para utilizar na consulta seguinte, até ao fim do benefício. Mas tenha em consideração que estes são enviados pela sua Instituição de Ensino Superior, um de cada vez. E cada código corresponde a um cheque. Logo, não pode reutilizá-los.

Após a última consulta a que tem direito, o nutricionista pode achar que precisa de continuar o acompanhamento. Nesse caso, pode ser encaminhado para ser seguido no Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Proteja o que é mais importante, com um seguro à sua medida.

Até quando posso usar os meus cheques?

Os cheques-nutricionista estão disponíveis desde 30 de setembro de 2024. No entanto, a validade dos cheques é de 12 meses a contar da data de emissão do primeiro código que recebeu. Caso não tenha a certeza da data de emissão, confirme no seu email quando recebeu o seu código ou consulte o seu pedido de cheque no portal desta medida.

Leia ainda: Cheque-livro: Como e onde pode usar? 

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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