Os leilões das Finanças permitem comprar carros, casas e outros bens a um preço bastante abaixo daquele que é praticado no mercado. Mas para que o negócio seja bem sucedido, sem nenhum prejuízo para o comprador, é importante conhecer todas as regras. Neste artigo explicamos-lhe como funcionam os leilões dos bens penhorados pelas Finanças e quais os cuidados que deve ter.
Leilões de bens penhorados das Finanças
Como cidadãos contribuintes, todos estamos sujeito ao pagamento de impostos. Se incumprir nesta obrigação, não pagar os impostos e, posteriormente, não tiver dinheiro para saldar a dívida ao Estado, este avança com um processo de penhora dos seus bens. Para isso, o Estado faz uma avaliação do património do devedor, penhora-o e coloca-o à venda, a fim de arrecadar o montante em dívida.
Os leilões das Finanças são, portanto, a venda do património confiscado, ou penhorado, pela Autoridade Tributária aos cidadãos devedores. A quantidade de bens a ser penhorados vai depender da extensão da dívida, ou seja, o contribuinte pode perder o carro, uma casa ou o recheio de uma loja, por exemplo.
Estes artigos penhorados são colocados em leilão a 70% do valor patrimonial tributado. Se após 15 dias não forem vendidos, o valor baixa para 50%. Se, novamente, não for vendido, ganhará a melhor oferta.
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Os tipos de bens penhorados
Todos os bens podem ser penhorados pelo Estado? Não. Segundo a Secção III do Decreto Lei n.º 41/2013, existem algumas exceções, nomeadamente os bens essenciais a uma economia doméstica. São eles: o fogão, frigorífico, mesas, cadeiras, entre outros artigos pertencentes ao recheio da casa. Além disso, são também considerados impenhoráveis todos os bens imprescindíveis ao exercício da atividade profissional do devedor quando se trata de uma pessoa singular.
À parte destas exceções, dentro do leque de bens penhorados disponíveis para venda poderá encontrar moradias, apartamentos, terrenos, automóveis, motas, bicicletas, lojas, produtos de tecnologia, equipamento industrial e, inclusive, recheios de estabelecimentos comerciais. Para ter uma noção dos “descontos”, aqui poderá adquirir, por exemplo, um T2 nos arredores de Lisboa ou Porto por menos de 50 mil euros ou viaturas por menos de mil euros. Pode consultar todos os bens a leilão numa plataforma na Internet, o que acaba por tornar o processo muito mais simples.
Onde decorrem os leilões?
Os leilões encontram-se no portal das Finanças, na página oficial de vendas de bens penhorados ou, em alternativa, no site e-leilões, uma plataforma criada exclusivamente para o efeito.
Tanto num site como no outro é possível filtrar os anúncios. Ou seja, pode pesquisar artigos por distrito, município, por tipo de bens (imóveis, automóveis, móveis, etc.), por ambos, ou por valor mínimo e máximo. Ao entrar num determinado leilão, terá acesso às informações importantes, como datas de abertura, encerramento, fotografias do bem penhorado, local onde se encontra e contacto para marcação de visita.
Os bens penhorados são guardados junto do fiel depositário (a pessoa nomeada responsável por gerir o processo de venda) e, portanto, terá que os contactar para os visitar. Em alternativa, quando não existir fiel depositário ou dados de contacto, o ideal será obter informação junto da repartição de finanças correspondente.
Como funcionam os leilões
O objetivo do Estado com a venda dos bens penhorados é reaver o valor em dívida. Essa é a razão por detrás dos preços “baixos” nestes leilões de bens penhorados das Finanças. Ou seja, o artigo poderá valer muito mais naquele momento, mas ao Fisco apenas lhe interessa o montante em dívida e esse é o valor base para as licitações.
O que acontece se o bem for vendido por um valor mais alto do que a dívida? O executado, a pessoa que foi alvo da penhora, recebe o remanescente. Isto acontece com bens mais disputados, que pelo elevado número de ofertas, o valor final poderá aproximar-se do valor de mercado.
Ainda assim, não é muito frequente. O Estado não tem o objetivo de as vendas renderem muito dinheiro, quer simplesmente receber o montante em dívida. Daí que se encontrem verdadeiras “pechinchas”, conseguindo-se comprar bens por valores bastante atrativos.
Como licitar?
O primeiro passo é entrar nas páginas de Internet: ou o portal das Finanças, ou o e-leilões. Antes de licitar é importante conhecer as três modalidades:
- Leilão eletrónico: as ofertas são públicas e são feitas online, nos portais reservados para o efeito. Apenas são aceites as propostas com valores iguais ou superiores ao valor base para venda do imóvel. No final, é escolhida sempre a proposta com o valor mais alto de licitação.
- Carta fechada: as ofertas fazem-se numa carta fechada, não sendo possível ter informação sobre os valores dos outros licitadores. A proposta pode ser enviada por via eletrónica ou ser entregue em mãos no serviço das finanças. Findo o tempo para apresentação de propostas, todas as cartas são abertas no mesmo dia e à mesma hora. Ganha a oferta mais alta.
- Negociação particular: a negociação é feita diretamente com o agente de execução ou com um mediador. É um tipo de negociação utilizado muitas vezes quando há urgência na venda. Nesta situação, publicam-se na Internet os dados da firma e do executado, a instituição onde decorre o processo, e toda a informação necessária sobre os bens e sobre a negociação (data, hora, etc.)
Ao selecionar uma oferta e clicar para mais informações, verá imediatamente qual o tipo de negociação. Em alternativa, poderá filtrar, pelo tipo de licitação e, assim, se apenas tiver interesse em leilões eletrónicos, entre diretamente nessa página. Para registar a sua oferta, clique em “Entrar no leilão” (no portal das Finanças) e inicie sessão com as suas credenciais pessoais.
Caso ganhe o leilão, tem 15 dias para efetuar o pagamento na totalidade. Nas aquisições de valor superior a 51 mil euros (500 unidades de conta), mediante a entrega e aceitação de um requerimento, poderá entregar apenas um terço do valor, e depositar o restante num prazo máximo de oito meses.
Cuidados a ter nos leilões de bens penhorados das Finanças
Se por um lado estes leilões podem ser boas oportunidades de negócio, por outro, se não estiver bem informado das regras, facilmente comete alguns erros que lhe poderão sair bastante caros. Tome nota dos cuidados que deve ter:
Antes de licitar faça uma vistoria aos bens
O objetivo do Estado é simplesmente recuperar o montante em dívida, por isso, os bens são vendidos exatamente como estão. Para isso, contacte o fiel depositário ou o serviço de Finanças responsável e agende uma visita. Se precisar de ajuda de um especialista, por exemplo para examinar um carro, talvez seja boa ideia fazer-se acompanhar de alguém com experiência no setor. Até porque os bens não têm garantia e, portanto, não tem direito a reclamações.
Confirme duas vezes o montante antes de licitar
Quando escrevemos num teclado ou num ecrã de um dispositivo móvel é comum darmos algumas gralhas, mas aqui, é muito importante que isso não aconteça. Se escrever o número errado e submeter essa licitação, não poderá voltar atrás. Imagine que coloca um dígito a mais. Provavelmente ganhará a proposta por um valor muito superior ao que realmente queria pagar e, nesta situação, terá mesmo que proceder com a compra.
Licite apenas no que pretende e tem condições para adquirir
Relacionado com os pontos acima, procure restringir a sua participação nos leilões que realmente tem interesse - nos bens que visitou previamente e que tem possibilidades financeiras para comprar a pronto. É muito difícil anular uma compra, por isso, informe-se bem antes de participar no leilão.
Faça uma licitação de cada vez
Já houve situações em que algumas pessoas participaram em vários leilões ao mesmo tempo e acabaram por ganhar mais do que um. Se a sua intenção não é adquirir mais do que um bem, espere que um leilão termine antes de participar noutro.
Faça as contas a possíveis encargos extra
Por exemplo, se tem interesse num carro, terá que contar com custos relacionados com o transporte por um reboque (o carro não terá seguro), o registo da viatura e possivelmente uma nova bateria.
Atenção a vendas de parte de uma propriedade
Algumas propriedades têm vários proprietários e, como tal, poderá só estar à venda uma parte desta. É frequente o leilão de parcelas de terrenos ou de imóveis e é importante que esteja atento para garantir que não terá outros coproprietários.
Tenha o dinheiro pronto
Comprar nos leilões de bens penhorados das Finanças não funciona da mesma forma que no mercado. Aqui não há direito a prestações, ou planos de financiamento, havendo obrigação do pagamento a pronto no prazo de cinco dias. Como vimos acima, a exceção é nos bens de valor superior a 51 mil euros, em que poderá pagar, numa primeira fase, um terço, e nos oito meses seguintes, o restante.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
Quero receber email dos leilão das casas ou apartamentos
Olá, Marília.
No Doutor Finanças não enviamos o email pretendido.
Estou muito grata ,por ler estas informações todas, agora estou pronto , para começar .