Andar de bicicleta nas grandes cidades pode ser bastante atrativo para a sua carteira. Mas se uma bicicleta normal exigir um esforço físico muito elevado para si, as bicicletas elétricas podem ser a solução que procura como meio de transporte. Nos últimos anos, este tipo de veículo tem ganhado alguma popularidade entre os portugueses, principalmente entre aqueles que se deslocam nas grandes cidades. Afinal, o custo/benefício deste tipo de transporte é bastante atrativo, e tem um impacto ambiental muito menor quando comparado com diversos veículos.
Mas se ainda tem dúvidas sobre as vantagens de uma bicicleta elétrica ou não sabe o que deve ter em consideração antes de comprar uma, de seguida vamos explicar-lhe que informações procurar e como pode poupar na aquisição deste veículo.
O que é afinal uma bicicleta elétrica?
Embora pareça de caras o que é uma bicicleta elétrica, a verdade é que existem muitas dúvidas devido a alguns destes veículos serem equiparados a bicicletas normais e outros a ciclomotores. Mas afinal que tipo de bicicletas elétricas vemos, por norma, em Portugal? A maioria das bicicletas elétricas que vemos em Portugal não são motorizadas e sim bicicletas eletricamente assistidas, tendo como designação o nome de "Pedelecs".
Ou seja, as bicicletas eletricamente assistidas, designadas de "Pedelec" são equiparadas a uma bicicleta normal. Estas bicicletas têm um motor elétrico de baixa potência, que permite atingir uma velocidade máxima moderada, mas nunca excessiva.
Para perceber melhor, a norma EN15194, que consiste numa diretiva da União Europeia, classifica uma bicicleta de "Pedelec" quando a assistência motorizada apenas é acionada pelo condutor enquanto está a pedalar. No entanto, sempre que é atingida a velocidade de 25 km/hora, a mesma é cortada. Para além disso, esta diretiva indica que o motor deste tipo de bicicleta produz uma potência nominal contínua máxima de 250 watts. Contudo, em determinadas situações de esforço, a potência pode ser um pouco mais elevada por um curto período de tempo.
Já as bicicletas elétricas que atingem velocidades superiores a 25 m/ hora e têm um motor com uma potência superior a 250 watts são designadas de "S-Pedelec". Este tipo de bicicleta costuma, na maioria dos países, ser considerado um ciclomotor ou até um motociclo em determinados países. Mas neste caso específico existem várias obrigações diferentes, como seguro, carta de condução, entre outras normas que variam de país para país.
E por isso mesmo, de seguida, vamos apenas abordar as bicicletas elétricas "Pedelec", que em Portugal são permitidas e equiparadas a uma bicicleta normal, mas são bem mais fáceis de conduzir.
Informe-se sobre o Código da Estrada antes de adquirir uma bicicleta elétrica
Se está a pensar comprar uma bicicleta elétrica, antes de começar a pesquisar modelos, preços, vantagens e desvantagens, o ideal é informar-se sobre o Código da Estrada para este tipo de veículos, principalmente se não tem carta de condução. Embora não seja obrigatória a carta de condução para conduzir uma bicicleta elétrica "Pedelec", a verdade é que vai circular muitas vezes na berma ou em faixas de rodagem, e também terá regras a cumprir. Por isso, é essencial estar a par do Código da Estrada, principalmente pela sua segurança e a dos outros, mas também porque existem multas previstas para quem não cumprir as regras, mesmo de bicicleta.
Dica: Alguns sites da especialidade têm publicado o Código da Estrada para os condutores de bicicletas elétricas.
Quanto ao uso obrigatório do capacete, é uma dúvida que muitos condutores continuam a ter. Se por um lado algumas entidades defendem a sua obrigatoriedade, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária afirmou que não podem ser aplicadas coimas as condutores de bicicletas elétricas por não usarem capacete. Contudo, quando falamos de segurança, é sempre aconselhável o uso das devidas proteções, uma vez que podem fazer toda a diferença caso exista um acidente.
Pense na utilização que vai dar ao veículo para perceber que tipo de bicicletas elétricas são adequadas às suas necessidades
Tal como as bicicletas normais, as bicicletas elétricas têm vários modelos disponíveis no mercado que podem ou não ser indicados para as suas necessidades. Por isso, antes de tomar uma decisão sobre a compra deste tipo de veículo, primeiro deve pensar na utilidade que vai dar ao mesmo. Ou seja, vai usar a sua bicicleta elétrica diariamente? A sua utilização envolve percursos muito longos? Vai transportar a sua bicicleta elétrica em transportes públicos? Os percursos normais são muito irregulares ou com declives? Só depois de responder a questões como estas é que deve começar a ver os vários modelos que existem para as suas necessidades, bem como as suas caraterísticas técnicas.
Mas se não está minimamente a par das opções que existem no mercado nem de detalhes técnicos, então aconselhamos que numa primeira fase, veja modelos consoante a utilização que vai dar. Isto quer dizer que pode dirigir-se a uma loja especializada que venda bicicletas elétricas e ver os modelos de utilização urbana, utilização mista, utilização em caminhos acidentados ou de declives muito acentuados, etc. Depois pode sempre perguntar o que distingue um modelo de outro. Por exemplo, é importante informar-se sobre o motor da sua bicicleta elétrica, a bateria, a autonomia da bateria, bem como outros componentes, como a travagem elétrica.
Informe-se sobre o posicionamento do motor das bicicletas elétricas
Outro aspeto que deve saber é que o motor de uma bicicleta elétrica nem sempre está instalado na mesma área. Por exemplo, existem modelos em que o motor está instalado na roda dianteira, o que quer dizer que é um sistema mais simples e recorrente. Por norma, estes modelos exigem um maior esforço do condutor nas subidas e é necessário algum cuidado para não haver derrapagens.
Já em outros modelos o motor está instalado na roda traseira. Embora este modelo seja considerado um pouco mais seguro que aqueles que têm o motor instalado na roda dianteira, uma vez que o risco da bicicleta escorregar é menor, este também pode trazer alguns inconvenientes. Por exemplo, a maioria das bicicletas elétricas com este tipo de sistema não permite mudar a velocidade sempre que quiser. Isto significa, que a dada altura, poderá ter que se esforçar bastante, principalmente em subidas acentuadas.
Por fim, existe uma outra possibilidade que são os motores instalados no suporte inferior da bicicleta elétrica. Neste último caso, a energia é transmitida à roda através de uma corrente. Ao contrário dos outros sistemas anteriores, este sistema adapta-se facilmente às diversas situações. Para além disso, o condutor vai conseguir gerir melhor o seu esforço consoante as diferentes situações.
Analise as vantagens e desvantagens deste tipo de veículo
Como em qualquer compra de valor significativo, como compradores, devemos pesar as vantagens e desvantagens antes de uma aquisição. Em termos de vantagens, não é uma novidade que as bicicletas elétricas são menos poluentes do que um carro ou uma mota e bem mais acessíveis para a sua carteira. Para além disso, estes veículos são bem mais práticos para quem circula nas grandes cidades, principalmente se não pretende ficar horas a fio em filas de trânsito. Mas estas não são as únicas vantagens. Ao andar de bicicleta elétrica vai ter uma vida mais saudável, uma vez que sempre que se desloca está a fazer exercício físico. Contudo, o esforço é muito menor comparado com uma bicicleta normal.
No entanto, isso não quer dizer que estes veículos também não tenham as suas desvantagens. Por exemplo, as baterias das bicicletas elétricas precisam de ser carregadas frequentemente se andar todos os dias. Outro aspeto a ter em consideração é que a bateria vai precisar de ser trocada mais tarde. O tempo que uma bateria dura varia bastante consoante a sua utilização, mas por norma tem a duração de 2 a 4 anos. Por fim, ainda existem outras desvantagens que deve ponderar, como a segurança do seu veículo à noite e as deslocações em dias de chuva.
Faça um levantamento dos preços destes veículos e informe-se das condições pós-venda
Hoje em dia, o preço das bicicletas elétricas varia bastante consoante o modelo e a gama pretendida. Por exemplo, para ter uma ideia, existem bicicletas elétricas à venda por 800 euros, mas também existem alguns modelos de gamas superiores à venda por 2.500 euros ou até 3.000 euros. Por isso, é fundamental estar consciente da utilização que vai fazer e qual é o melhor modelo para si e para as suas necessidades. A partir do momento que chega a uma conclusão, basta consultar diversas lojas e fazer um levantamento de preços de alguns modelos.
Antes de tomar uma decisão final sobre a bicicleta elétrica que vai comprar e a loja onde a vai adquirir, aconselhamos que se informe sobre as condições pós-venda. Afinal, estamos a falar de um veículo com um motor e uma bateria, que são componentes que precisam de manutenção ao longo dos anos. Para além disso, se furar um pneu e o motor da sua bicicleta estiver nessa roda, a substituição pode ser um pouco complexa. Dito isto, as condições pós-venda devem ser analisadas, uma vez que uma loja pode oferecer melhor condições que outra, e esse negócio ser melhor para si a longo prazo.
Não se esqueça que pode pagar menos na compra de bicicletas elétricas com o voucher do fundo ambiental
O Governo vai renovar em 2021 o voucher para aquisição de veículos elétricos que pertence ao Fundo Ambiental. Em 2020, a aquisição de uma bicicleta elétrica deu um incentivo de 50% do valor do veículo, tendo o limite máximo de 350 euros.
Em 2020, as pessoas singulares tinham o direito a um incentivo por candidato e as empresas a quatro incentivos. Já os interessados na aquisição de uma bicicleta convencional, podiam ter um incentivo de 10% do valor do veículo, com o limite máximo de 100 euros.
Embora os valores possam ser um pouco inferiores aos preços praticados atualmente, a verdade é que se comprar uma bicicleta elétrica nova em 2021, pode poupar algumas centenas de euros. Por isso, se a aquisição deste tipo de veículo está nos seus planos para breve, deve ficar atento a este incentivo e à abertura das candidaturas.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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