As candidaturas ao Ensino Superior em 2025 (ano letivo 2025/2026) estão a aproximar-se. E é crucial que os candidatos estejam devidamente informados sobre os prazos e procedimentos essenciais. Para preparar a candidatura atempadamente, a Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) disponibilizou as datas e orientações necessárias. Neste artigo, conheça a informação essencial.
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Comece por pedir a sua senha de acesso
O processo para a candidatura ao Ensino Superior inicia-se com o pedido da senha de acesso. Este é um passo obrigatório, que deve ser realizado através da página de "Pedido de Atribuição de Senha" no site da DGES.
Ao entrar nesta página, leia as instruções. A seguir, deve preencher os dados solicitados e efetuar o pedido de atribuição da senha de acesso. Após este procedimento estar concluído, receberá instruções por email para confirmar o pedido e imprimir o respetivo recibo. Este recibo deve ser apresentado na escola secundária escolhida para validação.
A senha é enviada para o email indicado após a validação pela escola. Embora este procedimento deva ser efetuado com antecedência para evitar contratempos, as senhas só serão enviadas a partir de maio.
Porém, se não tiver um número de identificação válido (cartão do cidadão ou número interno atribuído pela escola), precisa de submeter um "Pedido de Atribuição de Senha e de Número de Identificação". No entanto, esta opção só estará disponível em meados de maio. Assim que for confirmado, deve apresentar este documento num Gabinete de Acesso ao Ensino Superior.
Calendário para candidaturas ao Ensino Superior em 2025
As candidaturas ao Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior de 2025 estão organizadas da seguinte forma:
- De 2 de maio a 30 de maio: Este é o intervalo para apresentar pedidos de admissão ao contingente prioritário para candidatos com deficiência por estudantes que não sejam titulares de atestado médico de incapacidade multiuso que avalie a incapacidade igual ou superior a 60%.
- Entre o dia 21 e 28 de julho: É o prazo da primeira fase para candidatos ao contingente para emigrantes e candidatos com pedido de substituição de provas de ingresso por exames estrangeiros.
Os restantes candidatos ao Ensino Superior devem proceder à candidatura nos seguintes prazos:
- Entre 21 de julho a 4 de agosto: 1.ª fase de candidatura;
- De 25 de agosto a 3 de setembro: 2.ª fase de candidatura;
- E de 23 a 25 de setembro: É o prazo para a 3.ª fase de candidatura.
Além destas datas, saiba que a consulta das provas de ingresso realizadas em anos anteriores (que pode utilizar na candidatura de 2025) estão disponíveis entre junho e o final das candidaturas.
Passos essenciais para as candidaturas ao Ensino Superior em 2025
Agora que conhece o calendário para pedir a sua senha de acesso e das candidaturas ao Ensino Superior em 2025, deve saber os passos essenciais até ao dia da submissão. Embora existam vários procedimentos envolvidos neste processo, destacamos cinco passos essenciais para todos os estudantes que se querem candidatar este ano:
1.º - Obtenha a sua Ficha ENES 2025
A Ficha ENES 2025 (Exames Nacionais do Ensino Secundário) é indispensável para a sua candidatura e é emitida pela sua escola secundária. Este documento contém informações sobre as provas de ingresso válidas e dados relativos à conclusão do ensino secundário.
2.º - Prepare-se para os exames nacionais
Os exames nacionais têm um peso significativo na nota de candidatura ao curso que pretende. Por isso, é essencial preparar-se com antecedência para as provas de ingresso que vai realizar. Contudo, as inscrições para a 1.ª fase dos exames nacionais já encerraram (ocorreram de 6 a 19 de março). Caso pretenda ir à 2.ª fase, tenha em conta que as inscrições são de 15 a 16 de julho.
3.º - Aprenda a calcular a nota final para a candidatura ao Ensino Superior em 2025
Para calcular a sua nota final para candidatar-se a um curso do Ensino Superior, informe-se sobre qual é o peso da classificação final do ensino secundário e da classificação das provas de ingresso da instituição/curso que pretende.
Suponha que o peso da classificação final do secundário é de 50% e a classificação das provas de ingresso de 50%. Neste caso, deve converter as classificações obtidas na escala de 0 a 20 em classificações na escala de 0 a 200, multiplicando por 10. Depois, multiplique cada uma das componentes pelo respetivo peso e proceda à soma dos resultados obtidos.
Exemplo:
- Nota final do curso do secundário = 14,6
- Nota do exame nacional da disciplina x = 17,2
- Nota do exame nacional da disciplina y = 18,0
Primeiro deve multiplicar cada nota por 10. Ou seja, 14,6 x 10 =146 pontos. 17,2 x 10 = 172 pontos. E 18,0 x 10 = 180 pontos.
A seguir, multiplica a classificação final do curso do ensino secundário por 0,5 (50%) e a nota de cada exame nacional por 0,25 (25%), sendo que a nota dos dois exames corresponde aos 50% definidos pela Instituição de Ensino Superior usada como exemplo.
- Classificação final do curso do ensino secundário 146 x 0,5 = 73 pontos
- Classificação do exame nacional da disciplina “X” 172 x 0,25 = 43 pontos
- Classificação do exame nacional da disciplina “Y” 180 x 0,25 = 45 pontos
Por fim, deve somar os pontos das três notas (73+43+45), que, neste caso, dá 161 pontos.
4.º - Consulte as vagas disponíveis para cada curso
Todos os anos, a DGES disponibiliza informações sobre as vagas que existem para cada curso e instituição de Ensino Superior. Assim, deve consultar as vagas disponíveis nos cursos e instituições a que se pretende candidatar.
Para o ano letivo 2025/2026, foram fixadas 55.956 vagas no regime geral de acesso, representando um aumento de 643 vagas em comparação com o ano anterior.
Nota: Aconselhamos a leitura do Guia da candidatura ao Ensino Superior Público e Privado disponível no site da DGES.
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5.º - Faça a submissão da candidatura online com antecedência
Após ter a senha de acesso e a Ficha ENES na sua posse, assegure-se de que possui todos os documentos exigidos para submeter a sua candidatura dentro do prazo estipulado.
Além disso, esclareça as suas dúvidas antecipadamente junto dos serviços de apoio ao estudante. Por fim, não deixe para o último dia este procedimento, para não ter problemas a submeter a sua candidatura.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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