No passado dia 8 de fevereiro, assinalava-se um dia histórico. O Parlamento Europeu aprovava, por unanimidade, o Cartão Europeu de Deficiência e o Cartão Europeu de Estacionamento para Pessoas com Deficiência, um passo fundamental para garantir a livre circulação e as condições especiais das pessoas com deficiência, em todos os países da União Europeia.
Depois do sucesso do projeto-piloto, entre 2016 e 2019, em oito países - Bélgica, Chipre, Estónia, Finlândia, Itália, Malta, Roménia e Eslovénia - a Comissão Europeia, em setembro de 2023, apresentou uma proposta para replicar a iniciativa nos 27 Estados-membros.
Os próximos passos passam agora por um acordo formal, entre o Parlamento e o Conselho Europeu, nos próximos meses, entrando depois a diretiva em vigor, 20 dias depois da publicação no Jornal Oficial da União Europeia. Após a entrada em vigor, os Estados-membros terão de incorporar as disposições da diretiva na legislação nacional. Um ano mais tarde, a legislação entrará em vigor, altura em que as pessoas com deficiência poderão requerer os cartões.
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O que muda?
Através da criação destes cartões, pretende-se facilitar a mobilidade das pessoas com deficiência, dentro da União Europeia, ao mesmo tempo que se garante o reconhecimento facilitado do estatuto de deficiência e a igualdade de acesso a condições especiais e tratamento preferencial, durante estadias de curta duração noutros países da União Europeia.
Estes cartões vêm assim complementar os cartões ou certificados nacionais existentes e reconhecer o papel de cada Estado-membro na avaliação do estatuto de pessoas com deficiência.
Assim, os requisitos para a atribuição do documento que confirma a deficiência mantêm-se iguais, cabendo a cada Estado definir os critérios de atribuição e a sua emissão, mas passa a haver uma uniformização do reconhecimento do estatuto de pessoa com deficiência.
Desta forma, qualquer pessoa com um Cartão Europeu de Deficiência passa a ter acesso aos benefícios de cada país, garantindo, por exemplo, o direito a condições especiais no acesso a transportes, eventos culturais ou desportivos.
Para prevenir as situações de fraude, o cartão irá incluir a fotografia do beneficiário, nome, data de nascimento, número de série do cartão e data de validade. Para que o processo seja simplificado, está previsto que o mesmo possa ser realizado online e disponibilizado em formato físico e digital.
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Cartão Europeu de Estacionamento para Pessoas com Deficiência
No caso do Cartão Europeu de Estacionamento, este vem substituir os cartões nacionais por um único modelo para toda a União Europeia, de forma a evitar as situações em que as autoridades locais não reconheciam os cartões estrangeiros.
Este cartão vem assegurar que todas as pessoas com deficiência reconhecida tenham acesso aos direitos de estacionamento preferenciais e às facilidades de estacionamento dos países que visitem.
No dia 9 de junho, vote nas Eleições Europeias
A poucos dias das eleições europeias, importa reforçar o apelo para que ninguém deixe de exercer o seu direito de voto. Enquanto Estado-membro da União Europeia, qualquer tomada de decisão dos deputados do Parlamento Europeu influencia diretamente Portugal e os portugueses, seja na área da deficiência, trabalho, justiça ou direitos sociais, por exemplo.
Em 2022, 27% da população da União Europeia, com mais de 16 anos, tinha algum tipo de deficiência, segundo as estimativas do Eurostat. São 101 milhões de pessoas ou um em cada quatro adultos. Uma “minoria” muito significativa, que precisa de ter voz e representatividade nos centros de decisão.
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A Associação Salvador, fundada por Salvador Mendes de Almeida, em 2003, é uma Instituição de Solidariedade Social que atua na área da deficiência motora. Ao longo do tempo, tem desenvolvido projetos diferentes e ambiciosos que tiveram excelentes resultados e um demonstrado impacto na melhoria da integração e qualidade de vida de inúmeras pessoas com deficiência, potenciando os seus talentos e sensibilizando para a igualdade de oportunidades.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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