O casamento e a união de facto são duas formas de oficializar uma relação amorosa. Embora ambas sejam reconhecidas legalmente, existem diferenças nos direitos (e deveres) que cada uma confere. Na verdade, o casamento continua a oferecer uma proteção mais abrangente, sobretudo em questões patrimoniais e sucessórias.
Em primeiro lugar, o casamento permite que os cônjuges escolham um regime de bens, que define como se gere o património durante o casamento e dividido em caso de divórcio. Os regimes existentes são o da comunhão de adquiridos, comunhão geral e separação de bens.
Na união de facto, não existe um regime de bens formal. Em caso de separação, cada membro fica com os bens que adquiriu individualmente, salvo prova em contrário.
Separação e morte: O que distingue o casamento e união de facto
No caso de morte, no regime de casamento, o cônjuge sobrevivente é o herdeiro legítimo e tem direito a uma parte da herança. Na união de facto, não é herdeiro legítimo, por isso, para poder herdar, tem de constar em testamento, com exceção da casa de morada da família, que pode estar protegida por lei.
Se o casal se quiser separar, o processo é mais simples se não forem casados, mas caso haja filhos é aconselhável fazer a regulação do poder paternal, que estabelece onde vão morar, a frequência das visitas ao outro progenitor, a pensão de alimentos, se for o caso. Por outro lado, se houver um casamento, para terminar este contrato é necessário iniciar um processo de divórcio numa conservatória do registo civil.
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Benefícios fiscais e direitos laborais
Os benefícios fiscais são os mesmos, quer para casados quer para unidos de facto. A única diferença é que, para os unidos de facto poderem fazer o IRS conjunto, têm de comprovar a relação por declaração de união de facto emitida pela junta de freguesia.
A lei também não distingue direitos laborais para os unidos de facto e os casados. Assim, sejam casados ou unidos de facto, têm direito a férias, licenças e faltas para assistência mútua em situações de necessidade, como doença ou parentalidade.
Requerer a nacionalidade
No caso de um casal em que um dos membros tem nacionalidade estrangeira, o processo de requerer nacionalidade portuguesa é semelhante, quer para casados ou unidos de facto. De acordo com a legislação, podem adquirir a nacionalidade portuguesa os cidadãos estrangeiros que vivam em união de facto há mais de três anos com cidadãos portugueses, sendo que tem de ser reconhecida judicialmente por um tribunal cível.
Leia mais: A união de facto dá direito à nacionalidade portuguesa?
Como posso atestar a união de facto?
Para poder reconhecer a sua união de facto, terá de cumprir determinadas condições, nomeadamente ter mais de 18 anos, nenhum elemento pode ter um casamento anterior não dissolvido e também não pode existir relação de parentesco da linha direta ou no 2.º grau da linha colateral.
A maneira mais simples de atestar a união de facto é através de uma declaração da junta de freguesia. Para isso, terá de entregar uma declaração assinada por ambos os membros do casal, atestando que vivem em união de facto há mais de dois anos, assim como uma certidão integral do registo e nascimento de ambos.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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