Certamente que em determinadas situações já lhe foi pedido um certificado de constituição do agregado familiar. No entanto, e como não o fazemos regularmente, é muito provável que nos esqueçamos do processo ou até mesmo, caso seja a primeira vez, nem sabemos o que é e para que serve. Se não conhece, saiba o que é este certificado e como pedi-lo.
Do que se trata este certificado?
Um certificado de constituição do agregado familiar é um documento que atesta quantas pessoas compõem o seu agregado familiar. Assim, este documento identifica se é casado, se tem algum filho e quantos tem, se já casou e se divorciou ou se encontra atualmente casado, se existe alguma custódia partilhada de crianças, etc.
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Qual a sua utilidade?
A constituição do seu agregado familiar é importante para diversas situações, especialmente naquelas que exijam conhecimento prévio da constituição do mesmo. Assim, apresentam-se abaixo algumas situações em que lhe será pedido este certificado:
- Para ter acesso ao IRS automático;
- Para efeitos de responsabilidades parentais;
- Realizar a matrícula na escola dos seus filhos ou via online;
- De forma a obter isenções nas taxas moderadoras;
- Beneficiar de apoios sociais.
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Quando e como deve ser alterado o agregado familiar?
É recomendável que valide sempre se a informação disponível no Portal das Finanças está correta. Assim, deverá atualizar os dados do seu agregado, se até 31 de dezembro do ano anterior houve:
- Alguma alteração de morada do agregado familiar;
- Alterações na constituição do agregado (por exemplo, o nascimento de um filho, casamento / divórcio);
- Responsabilidades parentais com outro sujeito passivo, isto é, se teve em alguma circunstância dependentes em situação de guarda conjunta.
Existe alguma diferença para dependentes em guarda conjunta?
Sim, existe. No caso de haver dependentes em guarda conjunta deve indicar o seguinte (para efeitos de IRS):
- Qual o membro do agregado familiar que exerce as responsabilidades parentais;
- O número de identificação fiscal do sujeito passivo que exerce em conjunto as responsabilidades parentais;
- Se o respetivo dependente faz parte do seu agregado familiar;
- Caso exista ou não residência alternada;
- Se a partilha de despesas é diferente, então também deve indicar a percentagem de despesas.
- Nota: tenha especial atenção que caso não indique os pontos 4 e 5, a Autoridade Tributária irá assumir que não existe residência alternada e que as despesas são igualitárias.
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Como alterar no Portal das Finanças
Através do Portal das Finanças pode atualizar os dados referentes à constituição do seu agregado familiar. Assim, basta seguir os passos abaixo:
- Iniciar sessão no Portal das Finanças;
- A seguir, no final da página, clique na secção Finanças / Aceda aos Serviços Tributários;
- Depois, na barra do canto esquerdo, clique em Serviços;
- De seguida, procure no menu Dados Pessoais Relevantes;
- Escolha depois a opção Comunicar Agregado Familiar;
- A seguir deve autenticar-se com o seu número de identificação fiscal (NIF) ou cartão de cidadão;
- Por último, na eventualidade do seu agregado contiver mais elementos, deve iniciar sessão com cada um deles seguindo o mesmo processo do passo anterior.
E se me esquecer de alterar?
Se efetivamente se esquecer de atualizar o seu agregado familiar, então a Autoridade Tributária irá utilizar os dados correspondentes à declaração anterior. Dessa forma, isto aplica-se quer seja para disponibilizar a declaração de IRS automática, quer para o pré-preenchimento da declaração de IRS geral. Assim sendo, terá de esperar até ao início do próximo ano para poder fazer as devidas alterações.
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Como posso obter o certificado?
De forma a obter o seu certificado, deve:
- Em primeiro lugar, inicie sessão no Portal das Finanças;
- Depois, na barra no canto superior esquerdo, clique em Serviços;
- De seguida, procure no menu Dados Pessoais Relevantes;
- A seguir escolha a opção Consultar Agregado. Aqui poderá descarregar o certificado de constituição do agregado familiar.
- Por último, pode guardar ou imprimir o certificado gerado.
Assim, pode obter o seu certificado de forma totalmente gratuita e imediata.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
Onde fazer o agregado familiar.
Olá, Hélio.
Deverá fazê-lo no Portal das Finanças até ao final do ano.