Se está a pensar viajar a partir de dia 1 de julho para um país da União Europeia, saiba que o Certificado Digital Covid da UE pode permitir-lhe circular com livre-trânsito ou menos restrições.
E caso nunca tenha ouvido falar deste certificado ou ainda tenha algumas dúvidas sobre a sua utilidade, de seguida, explicamos as suas principais caraterísticas. Descubra como é que este funciona, onde pode ser obtido, e como é feita a sua apresentação. Saiba ainda o que pode acontecer se não estiver vacinado ou não tiver o certificado digital Covid da UE e o que deve ter em consideração antes de viajar durante a pandemia.
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O que é o certificado digital Covid da UE?
O certificado digital Covid da EU é uma espécie de "livre-trânsito" que vai funcionar quase como um cartão de embarque para viagens dentro da União Europeia durante a pandemia. É através deste documento que uma pessoa pode facilmente comprovar que já foi vacinada contra a Covid-19, recebeu um teste com resultado negativo ou recuperou da Covid-19 nos últimos seis meses.
Desta forma, quem estiver na posse deste certificado pode utilizar o mesmo em todos os Estados-Membros da União Europeia, bem como na Islândia, no Listenstaine e na Noruega a partir de 1 de julho de 2021, evitando assim a maioria das restrições impostas pelos vários países. Ou seja, se tiver na posse deste certificado, em princípio ficará isento das restrições impostas à livre circulação no país de desembarque, a menos que sejam necessárias medidas específicas para a proteção da saúde pública.
Já em termos práticos, este certificado estará disponível em formato digital e/ou em papel, e a autenticidade da informação que consta no mesmo pode ser consultada através de um código QR e assinatura digital, tornando este documento mais seguro. Além disso, importa realçar que o certificado digital Covid da EU é gratuito, e as informações devem estar redigidas na língua do Estado-Membro que pertence e em inglês.
Onde posso obter o certificado e como funciona?
Segundo as indicações da União Europeia, as autoridades nacionais são responsáveis pela emissão do certificado digital Covid. Ou seja, na prática este certificado pode ser emitido por autoridades de saúde, centros de testagem ou até por portais de saúde em linha.
Em Portugal, o certificado digital está a ser desenvolvido pelos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS), sendo composto pela informação do Ministério da Saúde encriptada, recorrendo à infraestrutura da Imprensa Nacional-Casa da Moeda. Assim que estiver concluída esta etapa, os hospitais, centros de testes, autoridades sanitárias e outras entidades portuguesas aprovadas, podem então passar a emitir este certificado.
No caso dos cidadãos que pretendam obter o certificado, seja para comprovar que foram vacinados, testaram negativo ou recuperaram da Covid-19, basta solicitarem essa informação junto de uma entidade certificada, e podem guardar a versão digital num dispositivo móvel. No caso de pretenderem também uma versão em papel, é possível também solicitar a mesma. Importa destacar que qualquer um dos formatos será composto por um código QR, bem como a assinatura digital, de forma a que o certificado possa ser devidamente analisado e aceite com autêntico nos outros Estados-Membros. Para além disso, o certificado digital covid da UE assume um modelo comum, de forma a facilitar o seu reconhecimento em todos os países abrangidos.
Na hora de viajar, os cidadão devem mostrar o seu certificado que será inspecionado através da digitalização do Código QR e confirmação da assinatura. E porque é que isto acontece? Porque as autoridades responsáveis vão analisar se o mesmo não foi falsificado, recorrendo ao portal criado pela Comissão Europeia que permite verificar as assinaturas de cada organismo emissor. Isto significa que cada hospital ou autoridade de saúde tem a sua própria assinatura digital e a mesma está registada numa base de dados.
Que dados estão incluídos no certificado digital Covid da UE?
No certificado digital covid da UE apenas vão constar informações essenciais para que cada Estado-Membro decida que restrições são levantadas para a circulação dos visitantes. Por exemplo, neste certificado constam informações como o nome, data de nascimento, a data que foi emitido, e as informações relevantes sobre a vacina tomada, o teste realizado ou sobre a recuperação do titular.
No entanto, os dados que constam neste certificado não vão ser armazenados ou conservados por outro Estado-Membro na hora da verificação. O que acontece é que para efeitos de inspeção é a análise da autenticidade do certificado. Ou seja, são inseridos na base de dados as informações das entidades que emitiram e assinaram o certificado. Logo, os dados pessoais dos titulares não serão transmitidos para o portal, evitando registro de informações privadas que não são relevantes para este procedimento.
Todas as vacinas são válidas para levantar as restrições de circulação através deste certificado?
Em termos gerais, o certificado digital pode ser emitido com a certificação de vacinação para todas as pessoas que tenham sido vacinadas contra a Covid-19, independentemente da vacina administrada. No entanto, a isenção de restrições à livre circulação de cada Estado-Membro destina-se a vacinas que tenham obtido autorização de introdução no mercado da União Europeia. Caso tenha sido administrada uma vacina que não conste nesta lista, então cabe a cada país decidir se alarga ou não esta isenção a esses viajantes. O mesmo acontece no caso de o certificado de vacinação ser relativo a apenas a administração de uma dose da vacina.
Importa esclarecer que este certificado tem o objetivo de facilitar a livre circulação dentro da União Europeia. Contudo, a vacinação não é uma condição prévia para viajar, e não podem ser negados os direitos de livre circulação aos viajantes se estes cumprirem outros requisitos impostos ou determinadas limitações. Por exemplo, dado que o certificado engloba a testagem negativa, uma pessoa não vacinada tem que ter os mesmos direitos que as pessoas que testaram negativo à covid-19 nesse Estado-Membro.
Dito isto, é fundamental que esteja a par das limitações que existem atualmente no país para o qual pretende viajar, para saber se terá de ter um teste negativo ou existe a imposição de períodos de quarentena ou autoisolamento.
E se eu não tiver certificado posso viajar dentro da Europa?
À partida sim, se não existirem limitações ou restrições impostas pelo Estado-Membro escolhido. Afinal, este certificado tem apenas o objetivo de agilizar todos os procedimentos e facilitar o livre trânsito na União Europeia. No entanto, se não for titular deste certificado, apenas terá que seguir todos os procedimentos impostos pelo país de destino, seja a realização de um teste à Covid-19 ou um período de isolamento ou quarentena.
O certificado digital Covid da UE tem validade?
Segundo o site da Comissão Europeia e a proposta de atualização apresentada no dia 31 de maio de 2021, em alguns casos o certificado digital Covid da UE pode ter uma data de validade. Embora ainda não seja definitiva esta informação, para já está em cima da mesa períodos de validade para os testes à Covid-19 que constem no certificado. Na proposta da CE foi apresentada a validade de 72 horas para os testes PCR, e 48 horas para os testes rápidos de deteção de antigénios caso estes sejam aceites pelo Estado-Membro.
Já no que diz respeito à validade do certificado de recuperação, o regulamento proposto indica o período de validade de 180 dias. Em termos dos titulares dos certificados de vacinação, se tiverem sido totalmente vacinados é pedida a dispensa dos testes ou da exigência de uma quarentena 14 dias após a administração da última dose. No entanto, quanto à validade deste certificado de vacinação não existe um limite máximo, dado que a validade vai depender das provas científicas que irão surgir no futuro quanto à proteção garantida de cada vacina.
Contudo, é importante que fique a par da publicação de novas informações, uma vez que o regulamento e as regras podem ser ajustadas pela Comissão Europeia de acordo com novas provas científicas.
Vai viajar dentro da União Europeia? O site Reopen Europa pode ser muito útil
Dado que durante a pandemia têm existido diversos períodos em que existem restrições nos voos comerciais de passageiros, é fundamental que antes de marcar a sua viagem ou ir de férias, esteja a par sobre a atual legislação em vigor. Como explicamos ao longo deste artigo, o certificado digital Covid da UE vem permitir a muitas pessoas viajarem dentro da União Europeia com menos restrições e em segurança. No entanto, é importante referir que cada país tem as suas próprias regras e limitações, consoante o estado epidemiológico que está a viver.
Por isso, recomendamos que antes de viajar consulte o site Reopen Europa. E porque é que o fazemos? Este site dispõe de informações que podem ser muito úteis para prevenir alguns constrangimentos no local de destino e até no aeroporto. Por exemplo, através deste site pode-se ficar a conhecer a situação epidemiológica atual de cada país. Além disso, dispõe de uma ferramenta que permite-lhe ver as regras consoante o planeamento da sua viagem. Ou seja, se selecionar Portugal como país de origem e a Alemanha como país de destino, irá surgir-lhe todas as regras que estão em vigor. As regras variam consoante a zona de risco e se dispõem ou não de um certificado digital Covid da UE. Também pode encontrar neste site informações relevantes sobre os documentos que precisa de apresentar, a legislação em vigor e as medidas gerais de segurança implementadas naquele país face à pandemia.
Não se esqueça que este é um período mais incerto onde a informação está sempre em constante alteração, e por isso mesmo deve acompanhar as atualizações de forma a não ser surpreendido à última hora.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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