A união de facto é um regime jurídico cada vez mais comum nos dias de hoje. Na prática, considera-se que duas pessoas estão em união de facto quando vivem juntas há mais de dois anos e fazem uma vida em comum. No entanto, para que a união de facto tenha efeitos legais, não basta estar a viver no mesmo domicílio fiscal há mais de dois anos. Afinal, as Finanças, a Segurança Social e outros serviços do Estado não reconhecem esta união de forma automática. Por isso, em certas situações, pode ter a necessidade de comprovar uma união de facto, principalmente se for necessário receber algum subsídio ou direito social.
Caso não saiba como comprovar esta união, de seguida, explicamos quais os procedimentos a seguir e o que deve ter em consideração.
Como comprovar uma união de facto?
Para conseguir comprovar uma união de facto, o primeiro passo é que esta seja reconhecida legalmente. O reconhecimento é feito através de uma declaração emitida pela Junta de Freguesia onde têm o domicílio fiscal em conjunto.
Na maioria dos casos, as juntas de freguesia têm disponíveis no site os procedimentos necessários para o reconhecimento de uma união de facto. Embora a apresentação de documentos possa variar ligeiramente, regra geral, é necessário apresentar:
- O cartão do cidadão dos dois elementos do casal;
- Certidão de nascimentos de ambos. Ou seja, a cópia integral do registo de nascimento de cada uma das pessoas.
- Comprovativo de residência comum há mais de dois anos, seja através do comprovativo de domicílio fiscal das Finanças, da morada no cartão do cidadão, de faturas da luz, água, gás, telefone ou de um contrato de arrendamento.
Depois existem ainda outros procedimentos que têm de ser garantidos para comprovar a união de facto, que são:
- Uma declaração de Honra em como vivem em união de facto há mais de 2 anos. Esta declaração é emitida pela própria Junta de Freguesia, devendo ser preenchida e assinada.
- Após todos os documentos estarem reunidos, na data agendada com a Junta de Freguesia, o casal deve fazer-se acompanhar por duas testemunhas que não sejam seus familiares. As testemunhas precisam de viver na mesma freguesia e levar os seus documentos de identificação. Esta obrigação deve ser confirmada junto da sua Junta de Freguesia.
Importa realçar que qualquer união de facto só é válida quando as pessoas são maiores de idade (têm 18 anos ou mais), não são parentes em primeiro grau e não tenham sido condenadas por matar ou tentar matar o ex-cônjuge da outra pessoa.
Por fim, só tem de aguardar pela declaração emitida pela Junta de Freguesia para que fique comprovada a união de facto.
Porque é que é vantajoso ter um comprovativo da minha união de facto?
A vantagem de conseguir comprovar uma união de facto está associada aos direitos que o casal pode obter, tanto a nível do Estado como a nível laboral.
Quando o Estado reconhece que um casal vive em união de facto, passam a poder entregar o IRS em conjunto, têm direito a um subsídio em caso de morte da outra pessoa, proteção da casa onde vivem em união de facto (mantendo o direito de permanecer na casa onde viviam, se a pessoa viva não tiver casa própria).
Já em termos laborais, os direitos dos unidos de facto são semelhantes aos das pessoas casadas em termos de férias, feriados, faltas e licenças. Supondo que ambos trabalham na mesma empresa, um casal unido de facto tem direito a gozar férias na mesma altura e caso um dos elementos fique doente, o outro tem o direito de faltar para prestar assistência.
Devo alterar alguns dados no Portal das Finanças?
Se mudou de morada no cartão de cidadão, o processo é automático no Portal das Finanças. No entanto, após dois anos a viver em conjunto com a mesma pessoa, e querendo que a sua união de facto seja reconhecida pelas Finanças, na hora de declarar o seu agregado familiar deve indicar que está unido de facto.
No separador "Dados agregado IRS", existem duas opções a que deve estar atento: a primeira é "consultar agregado familiar". Neste separador deve confirmar a informação que está registada no Portal das Finanças. Caso o estado civil não corresponda a uma união de facto, então deve ir ao separador "comunicar agregado familiar" e alterar o seu estado civil. Depois, no quadro abaixo, é pedido o NIF do seu unido de facto. Este tem de ser confirmado posteriormente pelo outro elemento, para que os dados possam ser validados pelos serviços da Autoridade Tributária.
Já na entrega da Declaração de IRS, pode optar por entregar uma declaração individual ou em conjunto. O ideal é confirmar qual é a opção mais vantajosa para o seu agregado familiar.
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Como se processa o fim desta união?
Ao contrário de um casamento, a união de facto não exige grandes procedimentos para o Estado determinar o fim desta união. De acordo com o ePortugal, a união de facto termina quando alguma das pessoas morre, por vontade de qualquer das duas partes ou se algumas das pessoas se casar.
Caso esteja a questionar-se como é que declara o fim de uma união de facto por livre vontade, saiba que pode entregar uma declaração, sob compromisso de honra, onde esteja indicada a data em que a união de facto terminou. Contudo, se uma das partes não estiver disposta a assinar esta declaração, a outra pessoa pode e deve apresentá-la sozinha. De qualquer forma, saiba que esta declaração não é obrigatória. Apenas é necessário declarar o fim de uma união de facto se quiser beneficiar de algum direito, como em caso de morte do unido de facto.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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