Uma união de facto não tem um regime legal de divisão de bens equivalente ao do divórcio. E, por isso, é fundamental perceber como é que o património é dividido, caso haja uma separação do casal.
Tendo uma noção exata das vantagens e desvantagens de uma união de facto, pode precaver alguns conflitos se forem celebrados contratos onde existe uma combinação prévia de como vai ser feita a divisão dos bens. Isto porque só existem regras específicas relativamente à casa do casal.
Importa ainda realçar que algumas regras são diferentes consoante haja uma separação de facto ou o fim de uma união de facto por morte de um dos elementos do casal. Afinal, a Lei n.º 23/2010, de 30 de agosto, veio aumentar a proteção social do unido de facto vivo perante o falecimento do outro membro do casal.
Dito isto, fique a saber como pode dividir os bens com o fim de uma união de facto.
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Separação: Como dividir os bens com o fim de uma união de facto?
Embora os direitos de uma união de facto estejam a aproximar-se dos de um casamento, em caso de separação a divisão de bens processa-se de forma diferente. Na prática esta pode ser feita das seguintes formas:
- Através do regime de compropriedade;
- Das regras do enriquecimento sem causa;
- Ou de acordo com o que foi definido num contrato de coabitação ou combinação prévia,
Vamos então explicar como funciona cada uma destas formas de dividir os bens.
Regime de compropriedade
Quando a partilha de bens é feita através do regime de compropriedade, os unidos de facto são proprietários de um bem na proporção em que cada um tenha contribuído para a compra dos mesmos. Suponha que comprou o sofá da sua casa e o outro elemento uma televisão. O sofá é um bem seu. Já a televisão pertence à outra pessoa.
Regras do enriquecimento sem causa
As regras do enriquecimento sem causa podem gerar alguns conflitos na hora de dividir os bens com o fim de uma união de facto. No entanto, as regras são simples de perceber. Quem tiver enriquecido sem justificação à custa do outro elemento da união de facto, tem de devolver aquilo que obteve.
O que, na prática, significa que se adquiriu um bem em seu nome, mas usou o dinheiro do outro elemento para essa compra, esse bem não será considerado como seu. Vai ter de devolver o bem ou a quantia gasta à outra pessoa.
Dividir os bens com o fim de uma união de facto através de um contrato de coabitação
Para quem não quer lidar com processos complicados a nível de partilhas de bens, celebrar um contrato de coabitação ou de combinação prévia pode ser a solução mais simples. Afinal, um contrato de coabitação é um documento celebrado por ambos os elementos do casal através de uma escritura notarial realizada no registo civil. Neste contrato, o casal pode definir como vão ser partilhados os bens, a gestão do património, responsabilidades bancárias ou de dívidas, caso a união de facto termine.
Embora este contrato não seja obrigatório, ele evita a ocorrência de vários conflitos, pois a vontade do casal fica expressa no documento, bastando seguir à risca o que foi acordado. No entanto, tenha em conta que este contrato deve ser atualizado ao longo da união para que todos os bens constem neste documento.
Nota: No caso de existir uma casa e não haver um acordo estipulado, a decisão fica a cargo do tribunal. Por norma, o tribunal tem em conta as necessidades de cada uma das pessoas e o interesse dos dependentes (caso existam).
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O que acontece em caso de morte?
Quando um dos unidos de facto falece, é preciso ter em conta que a divisão de bens é feita de acordo com as opções anteriormente referidas. No entanto, como um dos elementos já não é vivo, no caso de existirem herdeiros, estes têm direito à parte correspondente da herança do elemento da união que faleceu.
Contudo, uma das dúvidas mais comuns relaciona-se com a casa onde o casal viveu em conjunto. E, neste aspecto, podem existir cenários diferentes a considerar.
Por exemplo, quando a pessoa que falece é a proprietária da casa onde o casal vivia, a pessoa sobrevivente tem direito a viver na habitação (caso não possua uma habitação própria no mesmo concelho) durante cinco anos após a morte do proprietário ou durante o total de anos que durou a união de facto, se a união tiver mais de cinco anos à data da morte. Estas regras apenas são aplicáveis se a pessoa que está viva não possuir uma casa própria.
Contudo, estes prazos podem ser alargados por decisão do tribunal. Por norma, esta decisão acontece quando a pessoa sobrevivente prestou cuidados de saúde ao falecido ou quando está numa situação de carência financeira.
Assim que o período estipulado por lei termine, a pessoa sobrevivente tem direito a continuar a viver na casa se pagar uma renda ou tem o direito de preferência de compra se esta for colocada à venda.
Mas atenção! Existe uma diferença importante a destacar. Quando a casa pertence à pessoa falecida, o outro elemento da união de facto não tem direito exclusivo à casa. Já se a casa pertencer às duas pessoas, durante os períodos referidos, a pessoa sobrevivente tem direito a viver na habitação em exclusivo.
No caso do falecimento de um dos elementos, tenho direito a uma parte da herança?
Não. Quem vive em união de facto não tem direito a herdar os bens da outra pessoa. No entanto, existe a possibilidade de os unidos de facto realizarem um testamento onde expressem a vontade que a pessoa sobrevivente tenha direito a utilizar a quota parte da herança disponível.
Fora esta situação, o Código Civil prevê a possibilidade do pagamento de uma pensão de alimentos da herança do falecido ao outro elemento do casal, sendo que este tem ainda direito ao subsídio por morte e pensão de sobrevivência. Para tal, apenas tem de comprovar que, à data da morte, a união de facto existia há mais de dois anos.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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