As heranças são muitas vezes palco de conflitos entre os descendentes, devido aos valores inerentes à partilha e também aos custos que as mesmas comportam na sua reclamação, que deve ser assumida por uma das partes ou pelas partes em igual.
De facto, para herdar um bem, os herdeiros devem ter consciência das despesas que a ela estão associadas, desde a habilitação de herdeiros até à elaboração dos bens a repartir, registando a relação dos mesmos e passando pela partilha propriamente dita.
No entanto, como devem os herdeiros proceder caso a herança traga uma ou várias dívidas? Será que podem optar por renunciar à dívida e manter a herança a que têm direito?
As dívidas podem não ser herdadas?
Podem. Um dos primeiros passos que se deve dar para perceber se a pessoa falecida tinha ou não dívidas por regularizar é analisar se a mesma deixou algum testamento escrito. Deve-se depois fazer o registo de todos os bens da referida e começar a procurar junto das entidades e meios competentes se há ou não dívidas que tenham de ser pagas.
Esta informação pode ser obtida em cadernetas, escrituras públicas ou até em certidões que pertencentes à pessoa falecida.
Para que não subsistam dúvidas quanto a este importante ponto, o cabeça de casal e os restantes herdeiros podem ainda solicitar ao Banco de Portugal o mapa de todas as contas e dívidas da pessoa falecida, ou seja, o Mapa de Contas e o Mapa de Responsabilidade de Crédito. Pode também obter junto das conservatórias do registo predial comercial e automóvel registo de possíveis hipotecas ou penhoras vigentes.
Para que a mesma pesquisa tenha validade legal é necessário a existência da escritura que habilita os herdeiros a movimentar todas as contas e bens em nome do falecido. As decisões dos herdeiros relativas aos valores da herança, mesmo os montantes referidos como dívida, têm de ser considerados na sua totalidade e nunca de forma parcial.
É possível renunciar à herança em caso da existência de dívidas?
Sim, é possível sendo que perde todos os direitos que tenha sobre ela. Nos casos em que o passivo (dívidas) supere o valor dos ativos (património a ser herdado), ao renunciar a herança, livra-se das dívidas. Contudo, tem de cumprir alguns aspetos relacionados com o processo burocrático.
Se desejar repudiar a herança obtida, tem de o fazer por escrito num cartório notarial, tendo de levar a referida depois a uma conservatória do registo predial e ao Serviço de Finanças, onde declara expressamente que pretende ver o seu nome fora da lista de herdeiros.
Em caso de aceitação da herança, a lei determina que quando existam dívidas por saldar elas têm de ser pagas pelos herdeiros até ao limite do valor que herdaram.
Como agir em caso de partilha de bens?
Se a herança tiver sido aceite, mesmo que contenha dívidas associadas, as partilhas a serem feitas só poderão acontecer após o pagamento de todas as dívidas e encargos existentes.
Isto porque antes da partilha dos bens, o valor das dívidas respeitam a todos os herdeiros. Depois da partilha ser efetuada, os valores em dívida dizem respeito a cada um dos herdeiros de acordo com a quota que lhes foi atribuída.
Concluindo, ao receber uma herança, terá de perceber se ela contém dívidas por regularizar para poder decidir melhor sobre a renúncia ou não dessa herança.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
Boa noite
A minha mãe faleceu dezembro 2020, deixou divida cartão de crédito que não foi pago pelo seguro do mesmo porque já a tinha feito 71 anos e o seguro era só até 70 anos.
Não deixou nenhum bem nem dinheiro, somos 2 filhas , teremos de pagar a divida de 800€.
Obrigada
Carla
Olá, Carla.
Pode renunciar a dívida.
Caso pretenda, pode recorrer aos serviços de um advogado.
Boa tarde a minha tia faleceu em Junho de 2020 e eu recebi uma carta do ministério publico a dizer queeu sou a única herdeira registada em Portugal filha da irmã da falecida mas a falecida tinha mais um irmão também falecido do qual existe 3 filhos do irmão da falecida que redidem nos Estados Unidos entrei em contacto com eles e eles abdicaram da parte da herança que devemos fazer obrigado Elisabete Lopes
Olá, Maria,
Obrigada pela sua pergunta.
Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.
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Boa noite, desde já os meus parabéns pelo artigo.
Eu tenho uma dúvida que não consegui esclarecer neste artigo mas que se encontra relacionado a este.
O meu pai faleceu há 3 anos. Recentemente, soube que este tinha uma dívida fiscal.
Não houve herança, pois o mesmo já não possuia bens e esteve acamado nos últimos tempos de vida a viver na casa da minha irmã mais velha.
Sendo que não herdamos nada do nosso pai, iremos herdar a divida?
Temos que realizar repudio de herança/divida?
Ate agora ninguem me soube responder a esta duvida.
Olá, Elisabete,
Obrigada pela sua pergunta.
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