Atendimento prioritário para quem
Embora possa encontrar nos serviços essa indicação ou até ícones que demonstrem como funciona e quem pode usufruir do atendimento prioritário, é importante que saiba quem tem legalmente direito a essa benesse. No que respeita ao atendimento em serviços públicos, o Decreto-Lei nº 135/99 de 22 de abril fixa que a prioridade vai para os seguintes grupos de utentes:- Idosos;
- Doentes;
- Grávidas;
- Pessoas com deficiência;
- Pessoas com crianças de colo;
- Utentes com convocatória ou marcação prévia para o respetivo serviço.
- Advogados e solicitadores no exercício das suas profissões, sempre que se dirijam a secretarias judiciais ou outros serviços públicos, enquanto representantes dos seus clientes.
Normas afixadas em local visível
Embora a lei o defina, nem todos têm conhecimento das normas. Por isso, e de forma a evitar conflitos entre utentes ou mesmo entre utentes e funcionários dos serviços, é necessário que essas regras de atendimento prioritário e preferencial estejam afixadas em local bem visível por todos.Filas ou balcões especiais
Para que seja mais simples cumprir a lei e respeitar os direitos dos cidadãos aconselham-se os serviços a disponibilizarem senhas específicas para o atendimento prioritário ou preferencial e, se possível, filas especiais para esse efeito. Sempre que entender que o atendimento prioritário não funcionou como a lei prevê, lembre-se que tem o direito de reclamar do serviço em causa.A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
Deixe o seu comentário