O falecimento de um familiar é sempre um processo que, além de doloroso, pode dar origem a muitas burocracias. O rastreamento dos bens do falecido pode não ser uma tarefa fácil, uma vez que os herdeiros podem não saber se existem investimentos e onde estão aplicados.
Dependendo do tipo de investimentos de que o falecido fosse titular, existem formas de identificar e recuperar o dinheiro, seja proveniente de contas bancárias, bens mobiliários, planos poupança-reforma, seguros ou certificados de Aforro e do Tesouro. Neste artigo, indicamos os locais a que se deve dirigir mediante o tipo de investimento e como pode transferir a titularidade para seu nome.
Primeiro passo: Confira se existe testamento
Para saber se o falecido deixou um testamento, deve começar por fazer um pedido online da certidão sobre existência de testamento. Pode fazer este pedido, mesmo não se autenticando, após o falecimento do testador.
Porém, para que a certidão possa ser emitida, é necessário apresentar o maior número de elementos que o liguem à pessoa, como o nome, a data de nascimento, naturalidade e/ou filiação. Caso seja do seu conhecimento, também deve indicar a data e a hora em que ocorreu o óbito, bem como a Conservatória do Registo Civil Português em que foi registado.
O pedido online tem um custo de 25 euros, que deve ser pago num prazo de 48 horas de forma a que não seja cancelado. A certidão é depois enviada por correio para a morada referida pelo remetente.
Sem testamento, como rastrear os bens do falecido?
No caso de não existir um testamento, há outras formas de rastrear os bens de um titular falecido. Dependendo do tipo de bens, certos investimentos podem ser mais fáceis de recuperar e fazer a transmissão da titularidade do que outros. Veremos como pode pedir informação acerca de cada ativo e como resgatar.
Contas bancárias
Não sabendo que contas bancárias possuía o falecido enquanto titular ou cotitular, e não tendo posse sobre documentos que indiquem a existência de outras contas bancárias, deve verificar a Base de Dados de Contas do Banco de Portugal.
Depois, pode pedir informação sobre as contas enquanto herdeiro, de forma escrita ou presencial, no banco em que estiverem as respetivas contas (caso se verifique que existem).
Para este passo, já é necessário levar os documentos de identificação e ainda a escritura da habilitação de herdeiros, provando a condição de herdeiro. Ainda necessita de levar os documentos de identificação do falecido, em originais ou cópias certificadas.
No caso de as contas bancárias não serem movimentadas por titulares ou herdeiros num prazo de 15 anos, os valores depositados são identificados como abandonados e passam a pertencer ao Estado.
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Bens mobiliários
No que se refere a bens mobiliários, como ações, obrigações ou unidades de participação em fundos de investimento, a questão pode ser mais complexa.
Para descobrir se o falecido era detentor destes bens, verifique os documentos pertencentes ao mesmo, uma vez que a transmissão gratuita destes bens apenas ocorre por doação ou herança, através de comunicação às Finanças.
Se já estiver na posse dos documentos que o identifiquem como recebedor ou herdeiro de bens mobiliários, tem de pedir uma certidão passada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), através do site, com um custo de três euros. Esta é a forma de comunicar à Autoridade Tributária a doação ou herdade dos bens, e não de descobrir os bens do falecido.
PPR e seguros
Se quiser aceder a um Plano poupança-reforma (PPR) ou a seguros do falecido, deve dirigir-se à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF).
Ao dirigir-se à ASF, consegue consultar informações sobre PPR, seguros de vida, de acidentes pessoais ou até em caso de uma operação de capitalização com beneficiários.
Para isto, deve preencher o formulário identificado como “Pedido de Informação sobre Seguros de Vida, Acidentes Pessoais e Operações de Capitalização”. Para que possa completar este formulário, tem de inserir a certidão de óbito e os documentos de identificação do requerente ou representante.
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Certificados de Aforro e do Tesouro
Caso pretenda saber se, entre os bens do falecido, estão Certificados de Aforro ou Certificados do Tesouro, pode pedir informações à Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP) enquanto herdeiro, ou através de um procurador com poderes destinados a este ato. Para isso, é igualmente necessário comprovar o óbito e apresentar os documentos de identificação do falecido.
Para obter esta declaração de valores à data do óbito do titular dos Certificados de Aforro ou do Tesouro em causa, tem de pagar cinco euros por cheque ou vale postal ao IGCP. Além disso, tem de preencher o formulário Modelo 710, enviando cópias dos documentos de identificação do falecido e dos requerentes.
Nestes produtos, deve ter atenção que a lei prevê um prazo para passar a titularidade para os herdeiros ou para a sua amortização. Caso não o façam nesse prazo, o valor dos Certificados de Aforro ou do Tesouro pode prescrever, passando para o Fundo de Regularização da Dívida Pública (FRDP).
Os prazos são os seguintes: no caso de Certificados de Aforro das séries A e B, 10 anos, se o óbito tiver ocorrido depois de 4 de maio de 1997; nos Certificados de Aforro da série C, D e E, são entregues ao Estado se não forem reclamados em 10 anos, e nos Certificados do Tesouro, 5 anos e 10 anos, respetivamente os juros e o capital, a contar da data do vencimento.
Transferir os bens do titular falecido para os herdeiros
De forma a que qualquer um destes bens possa ser transmitido para os herdeiros, é necessário ter posse da certidão de óbito e da habilitação de herdeiros.
Além disso, se não estiver isento, é necessário pagar o imposto do selo relativo à transmissão desses depósitos. Assim, deve apresentar um comprovativo de pagamento ou uma declaração de isenção do imposto no serviço de finanças. Para tal, devem estar presentes todos os herdeiros para proceder com a partilha.
Os valores em contas a prazo ou à ordem podem ser transferidos para depósitos dos titulares, após apresentação do documento de habilitação de herdeiros. O mesmo se procede com capitais contratados nos seguros, que podem ser resgatados e transmitidos mediante apresentação dos mesmos documentos.
No caso de valores mobiliários, precisa ainda de entregar a certidão da CMVM nas Finanças, para que as ações cotadas em bolsa e as obrigações ao portador sejam registadas na conta dos herdeiros e, de seguida, na entidade emissora ou intermediário financeiro.
No último caso, dos Certificados de Aforro, ou outros títulos de dívida pública, para que os herdeiros possam ter direito à titularidade, é necessário fazer um requerimento ao IGCP.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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