imagem de um pai e um filho pequeno à secretária - o pai no computador e o filho a desenhar - para ilutrar um artigo sobre pensão de alimentos - famílias monoparentais
ícone do formato do post video
Vida e família

Como pedir a pensão de alimentos

A pensão de alimentos é uma quantia paga por um progenitor ao outro, para cobrir as necessidades do filho menor ou maior dependente.

Quando há uma separação, e quando existem filhos, a pensão de alimentos é um apoio essencial que recai sobre a pessoa que ficou sem a guarda dos filhos.  

A pensão de alimentos é uma quantia paga todos os meses por um progenitor ao outro, para cobrir as necessidades do filho menor ou maior dependente (até aos 25 anos, desde que continue a estudar).  

E apesar de se referir a alimentos, esta pensão deve incluir todas as despesas necessárias para garantir o bem-estar e desenvolvimento integral do filho, tais como: alimentação, educação, transportes, saúde, habitação e vestuário.  

O ideal é que haja um acordo entre ambos os pais quanto ao pagamento e valor da pensão. Mas caso não exista um entendimento, a pensão terá de ser pedida em tribunal. O valor é sempre determinado caso a caso, tendo em conta as necessidades da criança e a situação financeira dos pais.  

Leia ainda: Pensão de alimentos? Quais os gastos incluídos

Como pedir a pensão de alimentos? 

O pedido pode ser feito pelo representante legal da criança ou pelo Ministério Público. Já se for maior, e tiver até 25 anos, desde que continue a estudar, pode ser o próprio filho a acionar esse direito.  

Pais separados: Como é definida a pensão de alimentos
Ler mais

A idade do filho é também importante para determinar a forma de fazer o pedido. No caso de se tratar de um menor, a competência pertence aos tribunais. Se for maior de idade, a ação de alimentos pode ser intentada em qualquer Conservatória do Registo Civil. 

Devem ser reunidos os documentos necessários: 

  • Documentos de identificação de todas as partes envolvidas; 
  • Certidão de nascimento do beneficiário da pensão; 
  • Comprovativos de rendimentos e despesas de ambas as partes (recibos de vencimento, IRS, despesas de educação, saúde, etc.); 
  • Outros documentos relevantes para o caso (por exemplo, comprovativo de guarda parental). 

Apesar de a pensão dever ser paga mensalmente, o Código Civil prevê que, caso haja acordo entre as partes, disposição legal em contrário ou outros motivos justificáveis, o pagamento pode ser feito de outra forma. 

O valor da pensão deve ser revisto ao longo do tempo, de forma a ter em consideração alterações das necessidades do filho, variação da capacidade económica dos pais e a inflação.   

Leia ainda: IRS: Como declarar a pensão de alimentos?

E se houver incumprimento? 

Se o progenitor que está responsável pelo pagamento da pensão de alimentos deixar de pagar, é possível recorrer ao tribunal. Deve ser apresentada uma queixa com a devida documentação de suporte, como por exemplo o acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, onde estão fixados todos os valores.  

Caso o progenitor em falta comprove não ter capacidades financeiras para cumprir com o pagamento, há a possibilidade de recorrer a um fundo da Segurança Social: o Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores.  

Para poder recorrer ao Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores, há alguns critérios a cumprir: 

  • O filho tem de ter até 18 anos;  
  • O filho e o seu representante legal devem residir em território nacional;  
  • A capitação de rendimentos do respetivo agregado familiar não pode ser superior ao valor do Indexante dos Apoios Sociais (em 2024, o IAS é 509,26 euros);  
  • O valor da pensão fixada mensalmente não pode exceder também o valor do IAS. 

O valor deste fundo de garantia será depois atribuído segundo os rendimentos do agregado, da pensão de alimentos fixada e das necessidades do menor envolvido. 

O pedido deve ser feito ao tribunal pelo representante legal do menor ou pela pessoa à guarda de quem o menor se encontre ou pelo Ministério Público.  

Leia ainda: Progenitor não paga pensão de alimentos? Acione o Fundo de Garantia

Reduza os encargos e ganhe folga financeira todos os meses

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

Partilhe este artigo
Tem dúvidas sobre o assunto deste artigo?

No Fórum Finanças Pessoais irá encontrar uma grande comunidade que discute temas ligados à Poupança e Investimentos.
Visite o fórum e coloque a sua questão. A sua pergunta pode ajudar outras pessoas.

Ir para o Fórum Finanças Pessoais
Deixe o seu comentário

Indique o seu nome

Insira um e-mail válido

Fique a par das novidades

Receba uma seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser para receber a seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser
Obrigado pela subscrição

Queremos ajudá-lo a gerir melhor a saúde da sua carteira.

Não fique de fora

Esta seleção de artigos vai ajudá-lo a gerir melhor a sua saúde financeira.