A união de facto é uma situação jurídica que estabelece uma união entre duas pessoas que moram juntas há mais de dois anos. Mas não é uma definição automaticamente assumida pelo Estado e outras entidades, pelo que é necessário comprovar a união de facto para que esta seja reconhecida.
Neste artigo explicamos quais os requisitos para se considerar que vive numa união de facto, como pode prová-lo, quais as vantagens e o que acontece se a união de facto chegar ao fim.
O que é preciso para estar em união de facto?
De acordo com o portal de informações do Governo, atualmente, para duas pessoas estarem em união de facto têm de estar a viver juntas há pelo menos dois anos, nas mesmas condições que dois cônjuges casados. Isto é, ser um casal, viver na mesma habitação e ter uma vida em comum.
Mas a união de facto não é considerada de forma automática, pelo que tem de ser reconhecida pela junta de freguesia onde mora o casal. Para isso, o casal precisa de cumprir o seguinte:
- Ambos terem mais de 18 anos de idade, viverem juntos enquanto casal há mais de dois anos, não serem parentes nem terem impedimentos por lei;
- Pedir o reconhecimento da união de facto na junta de freguesia respetiva, apresentando todos os documentos necessários;
- Receber a declaração emitida pela junta de freguesia que representa o reconhecimento da união de facto.
Leia ainda: União de facto: conheça as vantagens e desvantagens desta união
Como comprovar uma união de facto?
Como explicado acima, é necessário comprovar a união de facto para que a mesma seja reconhecida pelo Estado e por entidades como as Finanças ou a Segurança Social. Isto porque, se quiser fazer a declaração de IRS em conjunto enquanto casal, ou precisar de receber um subsídio da Segurança Social (no caso de morte da outra pessoa), é necessário que se comprove que as duas pessoas viviam em união de facto.
Assim, para comprovar a união de facto, o casal deve dirigir-se à junta de freguesia do local onde mora para que possa provar que cumpre os requisitos e entregar a documentação necessária, de forma a obter a declaração. O casal tem de apresentar uma declaração das duas pessoas, sob compromisso de honra, em como vivem em união de facto há mais de dois anos e certidões de cópia integral do registo de nascimento de cada um.
Note ainda que, para a união de facto ser reconhecida, nenhuma das pessoas pode ter menos de 18 anos, não podem ser parentes em primeiro grau ou ter sido condenadas como autor ou cúmplice por homicídio doloso ainda que não consumado contra o cônjuge do outro.
Quais os benefícios de estar em união de facto?
Caso se esteja a questionar se está em união de facto, e se vale a pena estar, saiba que o reconhecimento deste estado pode dar direito a algumas vantagens.
Viver em união de facto: Vantagens e desvantagens fiscais e legais
Duas pessoas que vivam numa união de facto reconhecida pelo Estado têm direito a:
- Fazer o IRS juntos, com direitos iguais a um casal unido por casamento;
- Proteção da casa (sendo que, caso um dos membros do casal, dono da casa, faleça, o outro tem direito a viver lá);
- Subsídio, no caso de morte da outra pessoa;
- Os mesmos direitos que se aplicam a duas pessoas casadas em situações de: férias, feriados, faltas e licenças. Por exemplo, duas pessoas em união de facto que trabalhem na mesma empresa têm direito a tirar férias nos mesmos dias, ou, caso uma das pessoas fique doente, a outra tem o direito de faltar ao trabalho para lhe prestar apoio.
O que acontece se me separar?
Se a união de facto terminar, é necessário também haver um comprovativo de quando ocorreu o término. Sendo que uma união de facto pode chegar ao fim no caso de um dos membros do casal falecer, se alguma das pessoas casar, ou por separação e vontade de ambas as pessoas.
Em qualquer dos casos, é necessário dirigir-se à junta de freguesia para entregar uma declaração, sob compromisso de honra, que date o término da união. Também é possível ser apenas uma das pessoas a entregar esta declaração, no caso de uma das pessoas não a querer assinar. Porém, esta não é uma declaração obrigatória, sendo que deve ser entregue no caso de querer fazer valer algum direito.
Leia também: Partilha de bens no divórcio, separação ou união de facto
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
Deixe o seu comentário