Com o intuito de ajudar antigos combatentes que tenham pensões muito baixas, foi criado o complemento especial de pensão. O Doutor Finanças explica-lhe o que é este complemento, a quem se destina e como poderá ser pedido.
O que é o complemento especial de pensão?
O complemento especial de pensão tem como finalidade ajudar os antigos combatentes, titulares de pensão de invalidez, velhice, aposentação e reforma que tenham rendimentos baixos. Assim, a atribuição deste complemento, que é pago anualmente, serve como um reforço da sua reforma. Por conseguinte, o valor deste complemento é atribuído em função do tempo do serviço militar bonificado, sendo este pago anualmente no mês de outubro.
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A quem se destina?
O complemento especial de pensão foi criado para ser um acréscimo à reforma, sendo este atribuído em casos excecionais. Como resultado, este complemento destina-se a antigos combatentes que recebam até ao momento uma pensão rural, pensão social ou uma prestação social para a inclusão.
Assim, situações como a prestação de serviço militar em circunstâncias especiais de dificuldade e/ou perigo dão direito a determinados apoios sociais. Por conseguinte, ex-combatentes que tenham combatido na Guerra Colonial e que já estão reformados podem ter direito a este complemento especial. Além disso, quem tenha participado em missões internacionais em cenários de guerra também está incluído nesta lista.
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Como é calculado e qual o valor a receber?
O valor a receber pelo complemento especial de pensão é determinado com base em três parâmetros:
- Valor da pensão social;
- Tempo de serviço militar;
- Tempo de serviço bonificado. Um ponto importante que deve ter em consideração é que este tempo deve ser certificado, a pedido do ex-combatente, pelo Ministério da Defesa.
Assim, o montante do complemento corresponde a uma percentagem do valor da pensão social que varia em função do tempo de serviço militar do seguinte modo:
Por cada ano se serviço militar, o pensionista terá direito a receber o equivalente a 3,5% do valor da pensão social, que em 2020, equivale a 7,41 euros. Se o cálculo for feito em meses, terá de se calcular em duodécimos. Ou seja, são os 3,5% do valor da pensão social a dividir por 12 (meses). Os valores são calculados sobre o tempo efetivo, acrescido de bonificação.
De maneira idêntica, quando o beneficiário falecer, este complemento é pago à pessoa viúva, se esta for pensionista de sobrevivência. No entanto, tenha atenção que não pode acumular este complemento com o acréscimo vitalício de pensão de antigos combatentes, nem com o suplemento especial de pensão.
Nesse sentido, o complemento especial de pensão é pago uma vez por ano, sendo pagas de uma só vez as 14 mensalidades a que o beneficiário tem direito.
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Como pode pedir?
Para ter acesso ao complemento especial de pensão deve fazer o pedido à Segurança Social, seja por via presencial ou online, utilizando a Segurança Social Direta. Assim, através do site pode enviar toda a documentação necessária, seguindo os seguintes passos:
- Em primeiro lugar, aceda ao menu Documentos e Formulários. Nesta secção irá encontrar, no canto superior direito, um campo de pesquisa.
- Em seguida, no campo de pesquisa deve procurar Mod. RP 5079 - DGSS - Requerimento de Complemento Especial/Acréscimo Vitalício de Pensão/Suplemento Especial de Pensão (antigos combatentes).
- Por fim, deve preencher o formulário e incluir a certificação do tempo de serviço militar em condições de dificuldade ou perigo. Assim, é de salientar que esta informação é comunicada pelo Ministério da Defesa.
Tenha em atenção que, como este complemento especial de pensão só é pago no mês de outubro, a resposta ao seu pedido só é dada nessa altura. Assim, se fez um pedido em novembro, só irá saber a resposta no mês de outubro do ano seguinte.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
Esteve em Angola 27 meses, O Estado português dá-me por ano €150 )
Tenho uma reforma muito baixa ,fui reformado como funcionário publico . Tinha o suplemento do tempo que estive em Angola que era vitalício agora recebo 7500 eros ,mas recebi cento e tal eros ,não compreendo estive 27 meses na sona de guerra pertencia ao primeiro Grupo de Comandos .e agora o que me resta nada , dizem que vão dar um cartam que foi aprovado na Assembleia da Republica .Alfredo José Leão Roneberg Soldado 2399/62 Azinhaga Velha Nº 11 Godigana Terrugem Sintra 2705/841
Olá, Alfredo.
Sugiro que consulte o guia prático da segurança social e que, posteriormente, deve contactar através do número 300 502 502