Com o intuito de ajudar idosos que se encontram numa situação financeira vulnerável, foi criado o complemento solidário para idosos. Saiba em que consiste este complemento, quais as condições para ter acesso ao mesmo, entre outras informações que lhe poderão ser úteis.
O que é?
O complemento solidário para idosos (CSI) é um apoio extra que pode ser útil como complemento à reforma, atribuído pela Segurança Social, a idosos que estejam numa situação de fragilidade económica. Assim, este apoio é pago mensalmente em dinheiro a idosos com baixos recursos, que residam em Portugal e que tenham uma idade igual ou superior à idade normal da reforma - 66 anos e 6 meses, em 2021.
Leia ainda: 5 questões a ter em conta para a reforma
Quais as condições de acesso?
De forma a ter acesso ao complemento solidário para idosos, o requerente tem de obedecer aos seguintes requisitos:
- Em primeiro lugar, deve residir em Portugal há pelo menos 6 anos seguidos;
- Possuir recursos inferiores ao valor limite do complemento solidário para idosos;
- O valor de referência do complemento é 5.258,63€ anuais (438,21€ x 12) para uma só pessoa e 9.202,60€ se for um casal.
- Ser titular de:
- Pensão de velhice, pensão social de velhice ou pensão de sobrevivência;
- Ou Pensão de invalidez do Regime Geral ou Pensão de invalidez social do Regime Especial de Proteção na Invalidez. No entanto, para ter direito a este complemento não pode usufruir da Prestação Social para a Inclusão;
- Ou ser cidadão nacional e não ter acesso à pensão social dado aos rendimentos serem superiores a 40% do IAS (175,52€ em 2020) se for só uma pessoa, ou 60% do IAS (263,29€ em 2020) se for um casal.
- Deve autorizar a Segurança Social a ter acesso à sua informação fiscal e bancária, assim como à pessoa com quem está casada ou vive em união de facto;
- Estar disponível para aceder a outros apoios da Segurança Social, tais como:
- Benefícios adicionais de saúde para a compra de medicamentos e consultas de dentistas, por exemplo;
- Passe Social+, em que tem um desconto de 50% no preço do passe social;
- Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia, onde pode usufruir de uma redução do preço da eletricidade e de gás natural.
Leia ainda: Como posso receber a Prestação Social para a Inclusão?
Quais os recursos avaliados pela Segurança Social?
De forma a avaliar os recursos do idoso, a Segurança Social tem em consideração os rendimentos anuais do mesmo e os da pessoa com quem está casado ou com quem viva em união de facto (há pelo menos dois anos). De salvaguardar que os rendimentos dos filhos também podem ser considerados, mesmo que não partilhem a mesma residência.
Assim, os recursos do idoso que são avaliados para efeitos de atribuição do complemento solidário para idosos são:
- Rendimentos de trabalho por conta de outrem ou por conta própria;
- Rendimentos de capitais e prediais;
- Incrementos patrimoniais;
- Rendimentos empresariais ou profissionais;
- Valor de realização de bens móveis e imóveis;
- Pensões e complementos. Por exemplo, se receber o complemento por dependência de 2º grau, apenas considera-se a parte do valor relativa ao complemento por dependência do 1º grau;
- Apoios em dinheiro pagos pela Segurança Social ou outro sistema equivalente. Nestes excluem-se os montantes do subsídio de funeral, por morte e apoios da ação social;
- Montante pago pela Segurança Social com vista a ajudar com as despesas do lar, família de acolhimento ou outro apoio social de natureza residencial;
- Uma determinada percentagem do valor do património mobiliário e imobiliário, excluindo a residência do idoso;
- Por último, transferências de dinheiro realizadas por pessoas singulares ou coletivas - públicas ou privadas.
Leia ainda: Como consultar as contribuições da Segurança Social?
Qual o valor a receber?
O montante a receber é determinado com base na diferença entre os rendimentos anuais do requerente e o valor de referência do complemento (5.258,63€ em 2020), já referido anteriormente. Assim, o valor máximo a receber por este complemento são 438,21€ mensais. Por exemplo, se os rendimentos anuais do requerente forem 3.000€, então significa que este irá receber 188,22€ por mês. Caso o idoso seja pensionista da Segurança Social, então este complemento será adicionado ao valor da sua pensão e irá recebê-lo pela mesma modalidade de pagamento.
É possível acumular com outros apoios?
É possível acumular o complemento solidário para idosos com outros apoios sociais. Assim, o idoso pode complementar este apoio com os seguintes:
- Pensão de velhice do Regime Geral;
- Pensão de invalidez do Regime Geral ou Pensão Social de Invalidez do Regime Especial de Proteção na Invalidez, garantindo que nenhum titular receba a Prestação Social para a Inclusão;
- Complemento por dependência, sendo que este é limitado ao valor do 1.º grau;
- Pensão social de velhice;
- Pensão de sobrevivência.
Leia ainda: Pensão social de velhice: Saiba qual o valor que pode receber
Como pedir este apoio?
Em primeiro lugar, para pedir o complemento solidário, deve ler e preencher os seguintes formulários:
- Requerimento do Complemento Solidário para Idosos (Mod. CSI 1 - DGSS);
- Rendimentos anuais do agregado familiar (Mod. CSI 1/2 - DGSS - Anexo);
- Requerimento do Complemento Solidário para Idosos – Instruções (Mod. CSI 1/4 - DGSS);
- Requerimento do Complemento Solidário para Idosos – Folha de continuação (Mod. CSI 1/5 - DGSS);
- Declaração de disponibilidade para exercício do direito a alimentos – Complemento Solidário para Idosos (Mod. CSI 12 - DGSS);
- Autorização de pagamento a terceiro – Complemento Solidário para Idosos (Mod. CSI 13 - DGSS).
Em segundo lugar, além dos formulários acima referidos, deve fazer-se acompanhar dos seguintes documentos essenciais:
- Documento de identificação (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, Boletim de Nascimento, Passaporte ou Certidão do Registo Civil);
- Cartão de identificação/pensionista da Segurança Social ou outro sistema de proteção social;
- Documento de identificação fiscal (se já tiver Cartão de Cidadão, pode ignorar este ponto).
Do mesmo modo, também deverá fazer-se acompanhar (se aplicável) de outros documentos complementares:
- Se tiver imóveis além da sua residência habitual, então deve apresentar a(s) caderneta(s) prediais ou Certidão de Teor Matricial, e cópia do comprovativo de aquisição dos imóveis;
- Na eventualidade de ter contas bancárias, Certificados do Tesouro/Aforro, ações, ou outro património mobiliário, deve apresentar os comprovativos do valor patrimonial;
- Se não for possível atestar que vive em Portugal há pelo menos 6 anos, então deve apresentar um atestado da Junta de Freguesia que o comprove;
- No caso de já receber outros complementos, pensões, ou subsídios de outras entidades, também deve apresentar os respetivos comprovativos.
Por fim, estes documentos devem ser entregues nos serviços de atendimento da Segurança Social. A respetiva resposta ao pedido costuma ser dada no mês seguinte após o processo estar instruído.
Leia ainda: Complemento por Dependência: saiba o que é e como pedir
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
Deixe o seu comentário