Sabia que existem novas regras para enviar encomendas internacionais? É verdade. Desde o início de 2021 que está em vigor uma nova legislação que obriga a que sejam cumpridos novos procedimentos na hora de enviar bens para países fora da União Europeia. Mas as novas alterações não terminam por aqui. A partir de julho deste ano entra em vigor um novo regime de IVA para o comércio eletrónico, o que pode afetar o valor que pagará por encomendas vindas de países extracomunitários, mesmo que estes sejam de baixo valor.
De forma a não ter problemas na hora de enviar ou receber encomendas internacionais, de seguida vamos explicar-lhe o que é que mudou e como deve agir. Saiba ainda em que é que o novo regime de IVA para o comércio eletrónico pode afetar as suas encomendas de países fora da União Europeia.
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As novas regras para enviar encomendas para fora da União Europeia
No dia 1 de janeiro de 2021 entraram em vigor novas regras para enviar encomendas internacionais, mais concretamente para países extracomunitários. Esta alteração está ligada à entrada em vigor de uma nova legislação em diversos países, mas também à adoção de standards por organismos internacionais, como é o caso da União Postal Universal, a Organização Mundial das Alfândegas e a Associação Internacional de Transportes Aéreos.
Na prática, as novas regras apenas implicam o preenchimento obrigatório de um novo formulário on-line e seguir alguns passos, de forma a enviar antecipadamente informações detalhadas sobre cada envio para as entidades intervenientes, antes que a encomenda deixe o país de origem.
E se está a questionar-se o porquê destas novas regras para enviar encomendas internacionais, a resposta é simples. Através da EAD - Eletronic Advance Data (Informação Eletrónica em Avanço), não só é possível avaliar se as mercadorias estão em conformidade para o seu transporte, como também é possível cruzar os dados dos envios com as bases de dados internacionais, de forma a prevenir atos terroristas, contrafações, entre outras situações. Além disso, a EAD torna o processo de desalfandegamento mais ágil, uma vez que com o envio antecipado dos dados é possível processar as declarações aduaneiras de forma automática.
Estas novas regras aplicam-se a todos os envios?
Não, desde que não existam bens no envio. Ou seja, se enviar uma carta ou documentos para um país fora da União Europeia não terá que preencher o novo formulário. No entanto, se pretender enviar uma encomenda em que conste um bem, então sim, as novas regras aplicam-se a todos os envios, independentemente do produto ou da transportadora que escolher.
Além disso, é ainda importante referir que em alguns territórios da União Europeia existem procedimentos aduaneiros, logo o envio deste formulário também é obrigatório. Segundo o site dos CTT são exemplo destes territórios as seguintes zonas:
- Buesingen e Helgoland (Alemanha);
- Canárias, territórios de Ceuta e Mellila, Andorra (Espanha);
- Month Athos (Grécia);
- Livigno e Lago Lugano (Itália);
- Guernsey, Jersey e Gibraltar (Grã-Bretanha);
- Ilhas Faroé (Dinamarca);
- E as Ilhas Aland (Filândia)
Como é que eu posso preencher o formulário e o que tenho de fazer para cumprir as regras para enviar encomendas internacionais?
No caso de pretender enviar uma encomenda para um país extracomunitário através dos CTT, o que vai ter que fazer é preencher o formulário on-line, que consta na secção Criar Envio de Correio Internacional. Caso já se tenha registado no site dos CTT o processo é ligeiramente mais simples, uma vez que muitos dos seus dados são preenchidos de forma automática.
É muito importante que antes de enviar a sua encomenda consulte as condições específicas dos envios internacionais, uma vez que existem limites de peso consoante o tipo de envio, bens que não podem ser enviados legalmente ou para alguns destinos, como embalar as suas encomendas e procedimentos específicos consoante o valor da sua encomenda. Para além disso, deve ler bem a informação sobre a autorização para abrirem a sua encomenda, como também as declarações que podem ser necessários para o tipo de bem que vai enviar. Não se esqueça que o conteúdo do envio e o correto preenchimento dos campos do formulário e declarações são sempre da responsabilidade do remetente.
Caso pretenda escolher serviços adicionais no seu envio internacional, como é o caso do Correio Registado Internacional, deve certificar-se que esse serviço está disponível no país de destino. E porque é que é importante que o faça? Caso não exista este serviço adicional no país de destino, o posto de correio não poderá aceitar a sua encomenda.
Por fim, após ter verificado as condições e preenchido o formulário, que também é conhecida como documentação aduaneira CN22/CN23, pode imprimir o mesmo e anexar este ao exterior da sua encomenda. Lembre-se que a documentação deve ser colocada numa saqueta de plástico, juntamento com outro tipo de documentação aduaneira, caso a mesma seja necessária. Se não tiver a possibilidade de imprimir este formulário, os balcões dos CTT podem imprimir a documentação. Para tal ser possível deve fazer-se acompanhar do código do objeto (código de barras) que é enviado para o email que indicou no site dos CTT. Para finalizar este processo, basta dirigir-se a um balcão e proceder ao respetivo pagamento da sua encomenda.
E se eu não preencher o formulário ou a informação não for enviada corretamente?
Ao não preencher o formulário ou caso a informação não corresponda à realidade, pode correr o risco do seu objeto ser recusado no país de destino, podendo este ser devolvido. Por exemplo, os Estados Unidos da América indicaram que não iriam receber encomendas sem o pré-aviso alfandegário, devolvendo assim todas aquelas que não cumpram esta nova regra.
Na melhor das hipóteses, e mesmo não sendo garantido que tal aconteça, o país de destino recebe a sua encomenda, mas o processo para o desalfandegamento pode ser bastante demorado. Contudo, irá sempre correr um risco elevado de ver a sua encomenda recusada e devolvida se não cumprir as novas regras.
Novas regras para encomendas que chegam fora da União Europeia
Dado as diversas controvérsias que existem em torno do comércio eletrónico e a sua tributação entre os países de origem e destino, a Comissão Europeia criou a Diretiva (UE) 2017/2455, onde estabelece novas obrigações relativas ao IVA para as prestações de serviços e as vendas à distância de bens. Essa nova diretiva estava prevista entrar em vigor no dia 1 de janeiro de 2021, como consta na Lei n.º 47/2020, de 24 de agosto, mas a verdade é que a pandemia do covid-19 atrasou a implementação desta lei por 6 meses. Isto quer dizer que a partir do dia 1 de julho de 2021 entra em vigor o novo Código do IVA, o Regime do Iva nas Transações Intracomunitárias e a legislação complementar relativa a este imposto no comércio eletrónico.
Mas na prática, o que é que isto significa para os consumidores? Na maioria dos casos pouca coisa muda, uma vez que a maioria das alterações se aplicam às empresas que têm a sua atividade profissional ligada ao comércio eletrónico e fazem importação e exportação de produtos dentro e fora da UE.
Contudo, uma das alterações que vai afetar muitas pessoas que encomendavam produtos fora da UE é o fim da isenção de IVA dos produtos com um valor inferior a 22 euros. Ou seja, aqueles artigos de baixo valor que são provenientes da China ou de outros sites fora da União Europeia a partir de julho passam a pagar 23% de IVA em Portugal. No entanto, embora o preço desses artigos fique mais elevado devido à aplicação de IVA, os procedimento aduaneiros para declarar essas compras através da nova declaração eletrónica ficam mais simples, uma vez que serão necessários menos dados.
Além do IVA existem outras taxas a que deve estar atento
É importante relembrar os consumidores que pretendam encomendar artigos de países extracomunitários que além do IVA, existe a possibilidade de pagar taxas alfandegárias e taxas de direitos aduaneiros, sempre que tal seja aplicável. No caso das taxas aduaneiras estas dizem respeito aos serviços da alfândega. Já as taxas de direitos aduaneiros são reguladas pela UE, incidem sobre os produtos que são importados e variam consoante a categoria em que cada produto se insere. No caso de pretender consultar a classificação de uma encomenda que pretende fazer e a taxa que pode vir a pagar deve informar-se no Portal das Finanças, mais concretamente através da Pauta de Serviço.
Se tiver dificuldade em aceder ao menu, pode entrar no Portal das Finanças, clicar em "Alfândegas", selecionar a "Pauta Aduaneira", e depois então clicar em "Nomenclaturas" e de seguida "Importação". A partir daqui o processo é um pouco mais simples e basta fazer a pesquisa e indicar o artigo que deseja encomendar, mas aconselhamos a fazer uma pesquisa generalizada e não com o artigo específico. Assim que identificar o artigo que pretende adquirir deve consultar o "Código Pautal", e é através deste que vai ter acesso a informações mais específicas, como restrições, direitos e impostos a pagar. Não se esqueça que para saber o valor exato de uma encomenda deve multiplicar o valor base do artigo pela taxa aduaneira e de seguida acrescentar o valor do IVA.
Embora seja um procedimento um pouco complexo, é importante que saiba exatamente o valor que irá pagar, de forma a perceber se essa encomenda compensa vir de um país fora da União Europeia. Isto porque, em alguns casos, o valor pode ser inferior ao cobrado na Europa, mas quando acrescentar as taxas devidas, pode não compensar a compra. Não se esqueça ainda que os CTT podem cobrar uma taxa adicional caso não proceda ao desalfandegamento da sua encomenda no prazo limite. A partir da data limite é cobrada a taxa de armazenagem, e esta é aplicada diariamente.
Dito isto, tenha todos estes fatores em consideração antes de comprar ou receber encomendas fora da UE, de forma a não ter problemas posteriormente.
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