Como contar os dias de férias?
Os dias de férias contam-se em dias úteis. Não se contam, por isso, sábados, domingos e feriados. Se há um feriado no período de férias escolhido, que cai num fim de semana, paciência, nada a fazer, "perde-se um dia".Contratos sem termo
O período de férias vence-se sempre a 1 de janeiro de cada ano (momento em que se adquire o direito a férias), como compensação pelo trabalho prestado no ano anterior. Logo, só corresponde a 22 úteis, se tiver um ano completo de trabalho.Férias no ano de contratação
No ano da contratação, o número de dias de férias depende dos meses completos de trabalho. Os trabalhadores têm direito a 2 dias úteis de férias, e respetivo subsídio, por cada mês, até um máximo de 20 dias. Mas só podem usufruir desse descanso ao fim de 6 meses de trabalho. Isto, se não houver um acordo entre o trabalhador e empresa para antecipar essas férias. Tudo depende do que as partes acordarem no momento de assinatura do contrato de trabalho. Por exemplo, alguém que tenha iniciado funções a 1 de setembro de 2022, poderá gozar férias (pela lei) a partir de 1 de março de 2023, após completar os tais 6 meses. E são 4 meses de 2022, logo, 8 dias úteis de férias (e respetivo subsídio). Também, pela lei, esses 8 dias de férias terão que ser gozadas até 30 de junho do ano seguinte ao de entrada (neste caso, 30 de junho de 2023). No total, as férias a gozar em 2023, não podem ultrapassar 30 dias. No nosso exemplo não ultrapassam, são 22 + 8 = 30 dias. Em todos os anos seguintes, fará contas a 22 dias úteis de férias (e correspondente subsídio) a gozar até 30 de abril do ano seguinte. Por exemplo, 22 dias úteis de férias de 2023, podem ser gozados (pela lei) até 30 de abril de 2024. Pode sempre haver acordo diferenteContratos a termo
A contabilização dos dias de férias do trabalhador com vínculo contratual a termo corresponde à regra do ano da contratação de um trabalhador efetivo. Independentemente da duração do contrato, poderá gozar dois dias de úteis de férias por cada mês completo de trabalho. O que difere é a altura em que pode gozar esse direito. Ora, se o contrato for inferior a seis meses, as férias terão que ser obrigatoriamente gozadas imediatamente antes de terminar o contrato. A não ser que entidade empregadora e trabalhador acordem outra forma de o fazer. Na prática, "anda para trás" x dias úteis face à data de termo do contrato. Vai "deixar de trabalhar mais cedo", mas as férias fazem parte do contrato. Para todos os efeitos, apenas está a gozar férias. O contrato termina na mesma data. Exemplo:- contrato de 6 meses que termina a 31 de julho de 2023;
- direito a 2 dias de férias (6 x 2);
- conte 12 dias úteis para trás no calendário, pelo que dia 13 de julho será o último dia de trabalho;
- dia 14 será o primeiro dia de férias e dia 31, o 12.º dia de férias; a data de fim de contrato continua a ser 31 de julho.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
Deixe o seu comentário