Se está a pensar casar existem algumas questões práticas que deve ter em conta. Lembre-se que um casamento também é um contrato entre duas pessoas. Nesse sentido, é importante definir regras antes de assinar o contrato para evitar surpresas no futuro. Para tal, existe um documento que estabelece antecipadamente as regras do casamento – a chamada convenção antenupcial.
Antes de mais, importa saber quais os regimes de casamento previstos na lei.
Os três regimes de casamento
Quando assina um contrato de casamento, deve estar informado sobre os três regimes que regulam o matrimónio. Caso não haja uma convenção antenupcial que indique outro regime, por defeito vigora o da comunhão de bens adquiridos.
Regime de comunhão geral de bens
Neste regime, os bens que os noivos possuem antes e depois do casamento são dos dois. Além disso, são comuns os bens herdados pelos cônjuges ou que lhes sejam doados, bem como aqueles adquiridos como resultado do seu trabalho. No entanto, este regime de bens não pode ser adotado se houver filhos de outras relações anteriores, ainda que maiores ou emancipados, de modo a salvaguardar o direito sucessório destes descendentes.
Regime de comunhão de adquiridos
Neste regime há uma separação entre o património existente antes do casamento e o que foi adquirido durante este período. Ou seja, o que existia antes do casamento pertence a cada um dos cônjuges. Já depois do casamento, cada um tem direito a metade do património, mesmo que as suas contribuições não sejam iguais.
Regime de separação de bens
Neste último caso, todos os bens adquiridos antes ou depois do casamento, continuam a pertencer a cada elemento do casal. Assim, neste regime, cada cônjuge pode fazer o que bem entender com os seus bens. Ainda assim, existem exceções, ou seja, atos que precisam do consentimento de ambas as partes, nomeadamente os que tenham influência na habitação familiar.
Por outro lado, este regime é obrigatório se um dos noivos tiver, à data do casamento, 60 anos ou mais ou quando o casamento é celebrado sem precedência do processo preliminar de publicações (casamento urgente, por exemplo).
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Convenção antenupcial: o que é e como funciona?
A convenção antenupcial é um documento que determina, antecipadamente, quais os princípios que vão regular algumas questões específicas de um casamento, nomeadamente as financeiras.
Para ter validade legal, deve registar a convenção antes do casamento, num:
- Balcão de atendimento do Registo Civil ou;
- Cartório Notarial.
Além disso, o documento deve ser assinado por ambas as partes, depois de devidamente identificadas.
Note, a convenção antenupcial não é obrigatória. Conforme já referimos, se não quiser registar uma convenção, a lei determina que o regime de bens a aplicar ao casamento é o de comunhão de adquiridos.
Ainda que existam estes três regimes descritos acima, os noivos podem optar por elaborar um documento com um novo regime ou uma mistura dos existentes, desde que mantenham as chamadas "normas imperativas".
O que pode constar numa convenção antenupcial?
As regras mais habituais numa convenção estão relacionadas com o regime de bens, ou seja, determinam quem é dono do quê. No entanto, o documento pode conter todas as regras que as partes acordarem entre elas, como por exemplo:
- Requisitos de acesso a património;
- Comunicabilidade de bens;
- Predeterminação de heranças e outros assuntos.
O que não pode constar?
Este documento não pode registar qualquer regra que esteja fora do âmbito da lei. Por exemplo, não pode retirar direitos parentais a um dos membros do casal.
Outra limitação está relacionada com a capacidade de ambas as partes beneficiarem do que lá está escrito. Em outras palavras, e conforme já referido, noivos com mais de 60 anos, só podem casar ao abrigo do regime de separação de bens. Nesse sentido, não podem ditar o contrário numa convenção antenupcial.
Por último, a Lei também dita que noivos com filhos não podem casar com comunhão de bens nem decidir a comunicabilidade de bens.
Quais os custos de uma convenção antenupcial?
Os custos do documento variam consoante a utilização ou não de um dos modelos-tipo previstos, ou seja:
- se optar por um dos regimes previstos (com comunhão de bens, comunhão de adquiridos ou separação de bens) - o valor a pagar no serviço do Registo Civil são 100 euros.
- se quiser personalizar a sua convenção antenupcial e estabelecer regras próprias - o custo de registo no mesmo serviço aumenta para os 160 euros.
Não esquecer que, em alternativa ao Registo Civil, pode registar a sua convenção antenupcial num Cartório Notarial. Ao escolher esta opção, o valor total a pagar vai variar consoante o Cartório que escolher, já que o mercado é livre e não há preços fixos.
É possível alterar a convenção antenupcial?
Não é possível alterar a convenção antenupcial depois do casamento, mas há exceções. Por exemplo, em situações em que um cônjuge está em risco de perder o que é seu devido à má gestão do outro.
Qual a validade deste documento?
Na verdade, o documento mantém-se válido enquanto durar o casamento. Ou seja, se o casamento acabar, terminam com ele os princípios que constarem na convenção. No entanto, se algum deles incidir sobre o fim do contrato, tem a garantia que pode usufruir do mesmo.
Quem pode assinar a convenção antenupcial?
Só os noivos podem assinar a convenção antenupcial e devem fazê-lo na frente do Conservador. Será necessário garantir que ambos assinam de livre vontade e que estão de acordo com as disposições escritas.
O que acontece se um elemento do casal não cumprir a convenção?
A convenção antenupcial é um documento vinculativo com validade legal. Como tal, se um dos elementos não cumpre com as regras, o outro elemento do casal está no direito de iniciar um processo judicial e exigir uma recompensa pelos danos causados.
Posso fazer uma convenção antenupcial depois do casamento?
Não. A convenção tem de ser assinada antes do casamento ou, no limite, na mesma data. Por outro lado, o casamento só produz efeitos quando os noivos assinam o contrato.
No entanto, isto não impede o casal mais tarde de assinar outros compromissos legais, mas já não serão convenções antenupciais.
É possível anular uma convenção antenupcial?
Sim, como qualquer contrato, esta convenção também pode ser anulada. Contudo, esta anulação tem de ser feita com um documento de igual validade legal e assinado por ambas as partes, onde cada uma expressa vontade de libertar a outra das obrigações que estavam no contrato inicial. Essa anulação também tem de passar pelo Registo Civil ou pelo Cartório Notarial.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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