Portugal está em estado de alerta devido à propagação do coronavírus. Nesse sentido, o Conselho de Ministros aprovou um conjunto de medidas extraordinárias e de caráter urgente de forma a responder à pandemia.
A Ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, sublinhou que "estas medidas necessitam da participação e contam com a participação de todos os portugueses", uma vez que "sem essa participação não cumprirão os objetivos".
Apoio aos trabalhadores e suas famílias
- Atribuição de faltas justificadas para os trabalhadores por conta de outrem e trabalhadores independentes que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos, devido à suspensão das atividades letivas;
- Apoio financeiro excecional aos trabalhadores por conta de outrem que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos (até 12 anos), de 66% da remuneração base - 33% a cargo do empregador, 33% a cargo da Segurança Social - desde que o valor não seja inferior ao salário mínimo nacional;
- No caso dos trabalhadores independentes que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos (até 12 anos), o apoio excecional é de um terço da remuneração média;
- Apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente e diferimento do pagamento de contribuições;
- Criação de um apoio extraordinário de formação profissional, no valor de 50% da remuneração do trabalhador até ao limite do salário mínimo nacional, acrescida do custo da formação, para as situações dos trabalhadores sem ocupação em atividades produtivas por períodos consideráveis;
- Garantia de proteção social dos formandos e formadores no decurso das ações de formação, bem como dos beneficiários ocupados em políticas ativas de emprego que se encontrem impedidos de frequentar ações de formação;
- Equiparação a doença da situação de isolamento profilático durante 14 dias dos trabalhadores por conta de outrem e dos trabalhadores independentes do regime geral de segurança social, decretado pelas autoridades de saúde. Nesta situação, os trabalhadores terão assegurado o pagamento de 100% da remuneração de referência durante o respetivo período;
- Atribuição de subsídio de doença deixa de estar sujeito a período de espera;
- Atribuição de subsídios de assistência a filho e a neto em caso de isolamento profilático sem dependência de prazo de garantia.
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Apoio a empresas
- Linha de crédito de apoio à tesouraria das empresas de 200 milhões de euros;
- Linha de crédito para microempresas do setor turístico no valor de 60 milhões de euros;
- Lay-off simplificado: Apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho em empresas em situação de crise empresarial, no valor de dois terços da remuneração, assegurando a Segurança Social o pagamento de 70% desse valor, sendo o restante suportado pela entidade empregadora;
- Bolsa de formação do IEFP;
- Promoção, no âmbito contributivo, de um regime excecional e temporário de isenção do pagamento de contribuições à Segurança Social durante o período de lay-off por parte de entidades empregadoras;
- Medidas de aceleração de pagamentos às empresas pela Administração Pública;
- Medidas de aceleração de pagamentos às empresas pelo PT 2020, nomeadamente:
- Pagamento de incentivos no prazo de 30 dias;
- Prorrogação do prazo de reembolso de créditos concedidos no âmbito do QREN ou do PT 2020;
- Elegibilidade de despesas suportadas com eventos internacionais anulados.
- Incentivo financeiro extraordinário para assegurar a fase de normalização da atividade (até um salário mínimo por trabalhador);
- Reforço da capacidade de resposta do IAPMEI e do Turismo de Portugal na assistência ao impacto causado pelo COVID-19;
- Prorrogação de prazos de pagamentos de impostos e outras obrigações declarativas.
Funcionamento de serviços públicos e outros estabelecimentos
- Suspensão de todas as atividades letivas e não letivas presenciais nas escolas de todos os níveis de ensino a partir de 16 de março (medida será reavaliada a 9 de abril);
- Organização dos serviços públicos, nomeadamente o reforço dos serviços digitais, o estabelecimento de limitações de frequência para assegurar possibilidade de manter distância de segurança e a centralização de informação ao cidadão sobre funcionamento presencial de serviços;
- Aceitação, por parte das autoridades públicas, e para todos os efeitos legais, da exibição de documentos cujo prazo de validade expire durante o período de vigência da presente legislação ou nos 15 dias imediatamente anteriores ou posteriores;
- Encerramento de discotecas e similares;
- Proibição do desembarque de passageiros de navios de cruzeiro, excepto dos residentes em Portugal;
- Suspensão de visitas a lares em todo o território nacional;
- Limites de frequência em centros comerciais, supermercados e restaurantes para assegurar possibilidade de manter distância de segurança;
- Decretado estado de alerta em todo o país, pelo que o Ministério da Administração Interna e o Ministério da Saúde decidiram colocar os meios de proteção civil e as forças e serviços de segurança em prontidão;
- Regime excepcional de dispensa de serviço para os bombeiros voluntários chamados a reforçar o socorro no âmbito do Covid-19;
- Criação de uma reserva nacional de equipamentos de proteção individual para a emergência médica, destinados a corpos de bombeiros.
Saúde
- Um regime excepcional em matéria de recursos humanos, que inclui:
- suspensão de limites de trabalho extraordinário;
- simplificação da contratação de trabalhadores;
- mobilidade de trabalhadores;
- contratação de médicos aposentados sem sujeição aos limites de idade.
- Regime de prevenção para profissionais do setor da saúde diretamente envolvidos no diagnóstico e resposta laboratorial especializada;
- Regime excecional para aquisição de serviços por parte de órgãos, organismos, serviços e entidades do Ministério da Saúde;
- Regime excecional de composição das juntas médicas de avaliação das incapacidades das pessoas com deficiência.
Justiça
- Regime excepcional de suspensão de prazos, justo impedimento, justificação de faltas e adiamento de diligências.
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E veja o vídeo da conferência de imprensa do Conselho de Ministros, onde os ministros explicaram o plano:
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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