No âmbito do combate à pandemia do Covid-19, são muitos os portugueses que tiveram que refazer o seu orçamento familiar, de forma a cobrir as despesas com materiais de proteção. Em alguns agregados, as despesas com estes materiais essenciais de proteção podem ter um impacto significativo no orçamento, principalmente se tiverem que trocar de máscara mais que uma vez ao dia.
Se fizermos as contas, uma máscara descartável pode custar em média entre 0,50€ (quando comprada em embalagens de 50) a 1 euro (compra individual). Se uma pessoa usar em média uma máscara por dia, pode gastar entre 15 a 30 euros, por mês. Num agregado familiar de três pessoas, se o valor mínimo mensal gasto com máscaras descartáveis for de 15 euros, esse valor multiplicado por três dará uma despesa de 45 euros. Deve-se ainda contemplar o valor gasto com gel desinfetante e outros materiais de proteção.
Embora o impacto seja bastante significativo no orçamento familiar, existe a possibilidade de vir abater uma percentagem das despesas com materiais de proteção no próximo IRS. Mas para isso, os contribuintes devem ter atenção a alguns fatores que vamos falar de seguida, caso contrário podem não conseguir deduzir esta despesa na área da saúde no IRS.
O que mudou com a descida do IVA de 23% para 6%?
Foi através da Lei n.º 13/2020, de de 7 de maio, que o Governo determinou a descida temporária do IVA, às importações, transmissões e aquisições intracomunitárias, consoante o local onde são adquiridas, de máscaras de proteção respiratória e de gel desinfetante cutâneo.
Após esta alteração, estes materiais específicos de proteção estão a ser comercializados com o IVA a 6% em vez de 23%, até 31 de dezembro de 2020. Desta forma, os contribuintes não só passam a pagar menos na hora de adquirirem estes materiais essenciais de proteção, como também passam a ter a possibilidade de deduzir estas despesas no IRS, na área da saúde. Contudo, o local da compra em território nacional pode afetar esta dedução, como vamos ver de seguida.
Nota: Os contribuintes que adquiriram os seus materiais de proteção com o IVA a 23%, apenas vão conseguir deduzir esta despesa na área da saúde no próximo IRS se tiverem uma receita médica para anexar.
Ler mais: Sabe como deduzir uma fatura médica no portal e-fatura?
4 cuidados que deve ter para deduzir despesas com materiais de proteção no próximo IRS
Dada a necessidade de proteção e obrigatoriedade do uso de materiais de proteção no dia a dia, muitos portugueses acabam por partir em busca dos valores mais baixos a pagar por este tipo de materiais, de forma a diminuir o peso desta despesa no seu orçamento.
No entanto, o preço mais barato pode não dar direito a deduzir esta despesa na área da saúde no seu IRS. Caso pretenda reaver uma percentagem do valor que investiu em materiais de proteção, é essencial ter em consideração os quatro aspetos seguintes:
1 - O IVA a 6% não abrange todos os materiais de proteção
Tal como indicámos anteriormente, o Governo apenas aprovou a descida temporária do IVA para máscaras de proteção respiratória, sejam estas cirúrgicas ou sociais, e do gel desinfetante cutâneo.
Na hora de adquirir o gel desinfetante deve ter atenção à composição do mesmo, pois apenas o gel com pelo menos 70% de álcool etílico, etanol, ou de 75% de álcool isopropílico, isopropanol, estão abrangidos na nova legislação. Caso exista uma menção a 70% de álcool, mas não indique as tipologias referidas anteriormente, esse desinfetante não terá o IVA a 6%, nem poderá ser deduzido nas despesas de saúde no próximo IRS.
Isto quer dizer, que luvas, viseiras, fatos de proteção e outros materiais ficam de fora desta medida, continuando a ser aplicado o IVA a 23% a estes produtos.
Embora estes materiais de proteção não tenham sido abrangidos pela descida do IVA, é aconselhável pedir sempre a fatura com contribuinte na hora da compra. Para além de não se saber se podem ou não a vir a existir mais alterações temporárias na lei, esta é sempre uma forma de deduzir este valor nas despesas gerais do seu agregado familiar.
2 - O local onde compra os materiais de proteção pode influenciar a dedução de despesas no próximo IRS
Este é um tema que tem levantado diversas dúvidas na hora de adquirir as máscaras de proteção. Afinal, pode-se ou não deduzir a despesa com os materiais de proteção no IRS independentemente do local da compra? Esta é um questão um pouco complexa, visto que a dedução só está prevista se estes produtos forem comprados a uma entidade que esteja classificada, através do CAE, como comércio a retalho de produtos farmacêuticos.
Ou seja, a dedução para efeitos de IRS, na área da saúde, é sempre possível se for adquirida numa farmácia ou numa parafarmácia. Em outras superfícies comerciais, tal só é possível, se estas tenham registado o CAE para comércio de produtos farmacêuticos.
Por exemplo, a maioria dos supermercados tem este registo, mas algumas lojas que comercializam neste momento estes produtos podem não ter atualizado o CAE para este tipo de venda. Por isso, deve sempre ter este fator em atenção na hora de adquirir as suas máscaras e gel desinfetante.
3 - Comprar nas farmácias pode trazer vantagens
Embora os preços dos materiais de proteção possam ser ligeiramente mais elevados do que em outras superfícies comerciais, a compra destes produtos em farmácias pode trazer vantagens na hora de deduzir estas despesas. E isto porquê? Porque ao adquirir estes materiais na farmácia, desde que peça a sua fatura com número de contribuinte, essa despesa é automaticamente validada como despesa de saúde.
No caso de ter dúvidas se as suas despesas com saúde estão a ser devidamente comunicadas, deve entrar no e-fatura e confirmar todas as suas faturas.
4 - Não se esqueça que é necessário uma fatura individual em supermercados
Tal como indicamos anteriormente, é possível deduzir as despesas com materiais de proteção adquiridos num supermercado que tenha o CAE para comercializar produtos farmacêuticos. Contudo, se pretende vir a deduzir esta despesa é essencial que estes materiais sejam adquiridos à parte.
Sempre que comprar máscaras de proteção ou gel desinfetante num supermercado, deve pedir uma fatura individual com o seu contribuinte. Caso adquira estes produtos com as restantes compras que fizer não vai conseguir deduzir o valor nas despesas de saúde, mas apenas nas despesas gerais do seu agregado familiar.
Só reavê uma percentagem do valor gasto
Por fim, é importante relembrar que embora possa ver reembolsado ou abatido uma percentagem do valor destas despesas no próximo IRS, o Governo não irá restituir-lhe a totalidade da despesa que suportou. Para efeitos de IRS, as despesas na área da saúde podem ser deduzidos em 15% até a um montante máximo no valor de 1000 euros.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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