Coronavírus

Coronavírus: Como será afetado o meu salário se ficar em casa?

Existem vários cenários traçados. A quarentena involuntária por potencial contágio de coronavírus é paga a 100% a todos os trabalhadores. Mas quem ficar doente, já sai penalizado.

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Coronavírus: Como será afetado o meu salário se ficar em casa?

Existem vários cenários traçados. A quarentena involuntária por potencial contágio de coronavírus é paga a 100% a todos os trabalhadores. Mas quem ficar doente, já sai penalizado.

A propagação do coronavírus (Covid-19) e a sua chegada a Portugal levou algumas empresas a tomarem medidas de contenção. Colocar os colaboradores a trabalhar em casa - quando o trabalho assim o permite - ou sugerir que estes fiquem em isolamento durante alguns dias após uma viagem são algumas delas.

Mas o que implica estas medidas ao nível do salário? Serão os trabalhadores penalizados?

Existem vários cenários. Pode ficar de quarentena por ter sintomas de coronavírus ou por ter chegado de viagem, pode ser mandado para casa trabalhar pela sua entidade empregadora por prevenção, pode estar de baixa por estar contagiado ou por estar a dar apoio a um filho. Para estas situações a solução é diferente.

Quarentena é paga a 100%

As baixas para os trabalhadores que tenham de ficar em casa devido a quarentena involuntária para evitar potenciais contágios são pagas a 100% (excepto o subsídio de refeição). A retribuição acontece a partir do primeiro dia e dura apenas nos primeiros 14 dias, indica um novo despacho publicado em Diário da República, e estão abrangidos todos os trabalhadores, quer do setor público, quer do privado e ainda os que trabalham de forma independente.

O mesmo se aplica no caso de o trabalhador ter dependentes em regime de quarentena.

Esta baixa é paga a 100% durante o período estipulado apenas para aqueles que se vêem obrigados a ficar em casa e não têm como desempenhar o seu trabalho de forma remota.

Para isso, é necessário que as autoridades de saúde preencham um formulário que certifique que as pessoas devem ficar em casa em isolamento por perigo de contágio.

A escola do meu filho fechou

Com suspensão de todas as atividades letivas decretada pelo Governo, os pais que tenham de ficar com os filhos (até 12 anos) em casa - e que não consigam desempenhar o trabalho de forma remota - vão receber um apoio financeiro excecional.

No caso dos trabalhadores por conta de outrem, o apoio é de 66% da remuneração - 33% a cargo da Segurança Social e o restante da entidade empregadora. Este apoio não deve ser inferior ao salário mínimo nacional (635 euros). Para os trabalhadores independentes, o apoio é de um terço da sua remuneração média.

Além destes apoios, vão ser concedidas a todos estes trabalhadores - por conta de outrem e independentes - faltas justificadas.

Fui contagiado, e agora?

O caso muda de figura se o trabalhador ficar efetivamente doente. Se for contagiado pelo coronavírus, é aplicada a baixa por doença e há perda de rendimento.

Os regimes de baixa por doença são diferentes no setor público e no setor privado.

No setor público, a baixa por doença não é paga nos primeiros três dias e, a partir do quarto dia, as percentagens variam consoante o regime de proteção social.

No setor privado - e no caso dos funcionários públicos inscritos na Segurança Social -, a percentagem paga é de 55% entre o quarto e o 30.º dia de baixa.

Já os trabalhadores do setor público inscritos na Caixa Geral de Aposentações, recebem 90% do seu salário entre o quarto e o 30.º dia.

Contudo, em ambos os casos os trabalhadores de baixa perdem o subsídio de refeição.

Os trabalhadores independentes são os mais penalizados em caso de doença. Só têm direito ao subsídio se ficarem doentes por mais de dez dias, recebendo depois 55% do salário.

Se ainda tiver dúvidas, a Segurança Social disponibiliza um guia prático sobre o acesso ao subsídio de doença onde as pode esclarecer.

Veja ainda: Simulador Segurança Social Trabalhadores Independentes 2020

O meu filho está doente e tenho de ficar em casa com ele

As ausências por assistência a filhos doentes seguem o regime já previsto na lei.

A ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, já comunicou que a baixa por assistência à família - que pode ser aplicada em caso de isolamento de um filho devido ao coronavírus - será paga a 100%, com a entrada em vigor do Orçamento do Estado.

Assim, os trabalhadores com filhos doentes e menores de 12 anos que tenham de ficar em casa para lhes dar apoio serão pagos a 100%, quando o Orçamento do Estado entrar em vigor. Para que tal aconteça será necessário que o Presidente da República aprove o documento.

E se a minha empresa me pedir para trabalhar em casa?

Algumas empresas estão a encorajar os seus funcionários a aderirem ao trabalho remoto. Nestes casos, não existe quarentena ou subsídio de doença. A medida serve apenas para prevenir possíveis contágios.

Uma vez que os trabalhadores se encontram a desempenhar as suas funções, não há perda de rendimento, ficando a empresa responsável pelo pagamento normal do salário do trabalhador.

Leia ainda: Vantagens e desvantagens do teletrabalho

A minha empresa entrou em lay-off

O regime de lay-off permite a redução temporária dos horários de trabalho ou a suspensão dos contratos de trabalho. Apesar de não ser uma figura nova, vai agora sofrer “simplificações” para que o seu pedido seja mais rápido.

Para ter acesso a este regime, as empresas têm de mostrar que nos últimos três meses, face ao mesmo período do ano passado, foi registado uma redução superior a 40% nas vendas.

Segundo a lei em vigor, o trabalhador deve receber, no mínimo, dois terços do seu salário líquido. Se os dois terços corresponderem a um valor inferior ao salário mínimo, então fica assegurado que o trabalhador terá de auferir 635 euros. O valor também não pode ser superior a três vezes o salário mínimo (1.905 euros). Este valor é assegurado pela Segurança Social (70%) e pela empresa (30%).

A duração deste regime está fixada em um mês, "prorrogável mensalmente, até um máximo de 6 meses", de acordo com Portaria 71-A/2020 publicada pelo Executivo que define e regulamenta este regime.

(Artigo atualizado a 16 de março com mais informação)

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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74 comentários em “Coronavírus: Como será afetado o meu salário se ficar em casa?
  1. Boa tarde,
    E no caso de quarentena voluntária?
    A empresa é um espaço comercial, não dá indicações nem cumpre medidas de restrição.
    Não me sinto segura em estar a trabalhar. Como me proteger de inconvenientes com a entidade patronal, despedimento, etc se decidir não ir trabalhar nesta situação excepcional? Obrigada!

    1. Olá, Sara.

      O Código do Trabalho prevê a figura da licença sem vencimento, mas requer que esta seja pedida com bastante antecedência.
      Outra hipótese seria meter uns dias de férias, mas provavelmente não tem dias de férias que cheguem para aguentar até ao fim desta situação (mas, quem sabe, para lhe dar algum tempo para se orientar?) e, além disso, as férias têm de ter o acordo da entidade empregadora.

      Além disso, não se esqueça que a sobrevivência da empresa (e, consequentemente do seu posto de trabalho) depende muitas vezes de esta continuar a funcionar.
      Também é provável que, com a diminuição esperada da frequência e vendas, várias empresas comerciais comecem a fechar portas mais cedo ou mais tarde para tentar conter a hemorragia de custos ou, pelo menos, a mandar vários trabalhadores para casa.

      Também é preciso ter em conta que a esmagadora maioria das pessoas em idade ativa, caso sejam contagiadas, terão apenas leves sintomas ou nenhuns de todo. A grande questão aqui é ter precaução no contacto com os outros para evitar passar a doença caso entretanto se seja contagiado e não se saiba…

      A minha recomendação no imediato é que, antes de mais, apresente as suas dúvidas ao seu empregador – eventualmente até podem já estar a desenhar um plano de contingência para ir ao encontro de várias delas…
      E que tentem chegar em conjunto a uma solução que possa servir os interesses de ambas as partas com o mínimo de prejuízo possível…

  2. Estas informações são válidas e agradeço o facto. No entanto não falam nada acerca dos desempregados com subsídio de desemprego e quem não tem e está em formação. Qual o precedente que se aplica? A formação foi suspensa. Ninguém percebe o que se passou ou vai passar. Podem informar pff? Obrigada

    1. Olá, Marta.

      Relativamente às atividades que estão a ser suspensas, terão de ser as próprias entidades que as suspenderam a dar mais informações sobre quando irão ser retomadas. Sendo que, neste momento, desconfio que ninguém tem estimativas de quando isso será.

      Se o subsídio de desemprego estava suspenso por causa de estar a receber dinheiro pela formação, então cessando este pagamento, a suspensão do subsídio de desemprego deverá ser levantada e o respetivo pagamento reiniciado. Recomendo, em qualquer caso, contactar a Segurança Social para confirmar se é preciso tomar algum passo nesse sentido…

  3. Bom dia. Gostava de saber,se eu estando, de baixa psiquiatra, devido a uma depressão, se a minha esposa tem direito, a baixa devido ão nosso filho,menor de 12 anos. Obrigado

    1. Olá, Marco.

      A menos que a sua situação o impeça de tomar conta do vosso filho (altura em que deverá ter uma declaração médica nesse sentido), à partida ela não terá direito, não.

  4. boa tarde, sendo motorista profissional do setor publico em que transporto centenas de pessoas em cada carreira e correndo o risco de ficar contagiado poderei colocar baixa com direito a retribuicao? obrigado

    1. Olá, Miguel.

      Os transportes públicos são justamente um dos serviços que dificilmente poderá parar – até porque, mesmo com a previsão da diminuição da utilização dos mesmos, pelo facto de as pessoas saírem menos à rua, só se consegue evitar/diminuir grandes concentrações de pessoas se continuar a haver uma frequência razoável…

      Em primeiro lugar, recomendo que exponha os seus receios junto da transportadora para a qual trabalha, de forma a saber se estão previstos algumas medidas de proteção inidividual para os motoristas.
      Troque também impresões e experiências com outros colegas de profissão, incluindo de outras empresas. Procure uma rede social que eventualmente já exista ou crie uma e incentive os seus colegas a trocarem essas opiniões e experiências por aí…

      Por exemplo, li há pouco que nos STCP a entrada de passageiros vai passar a fazer-se pela porta de trás, justamente para evitar que toda a gente tenha de passar junto ao motorista. Como esta, certamente haverá outras medidas a serem tomadas pelas empresas do ramo para minimizar a probabilidade de contágio para os seus trabalhadores… até porque sem eles, a empresa não poderá trabalhar.

  5. Boa tarde?

    Todas as situações acima supõem uma causa ou suspeita de doença. Neste momento, as crianças estão impedidas de ir à escola e sendo demasiado pequenas para ficarem sozinhas, terão que estar acompanhas por um dos pais (no caso de não terem com quem deixar), pai esse que não tem possibilidade de trabalhar de casa. Nesta situação como são efetuadas as contas?

    Obrigada

  6. Família monoparental em que viva uma mãe e um filho de dezoitos anos recentemente operado e com incapacidade em fazer a sua vida e rotina independentemente e cuja mãe seja obrigada a permanecer em quarentena como deve proceder se as ajudas só são para filhos até aos 12 anos.

    1. Olá, Sandra.

      Se está obrigada à quarentena, então a autoridade de saúde deve preencher um formulário indicando essa necessidade de isolamento por perigo de contágio. Neste caso a baixa será paga a 100% durante o período estipulado para o efeito.

      Se se trata apenas de apoio domiciliário ao seu filho, recomendo dar uma vista de olhos ao subsídio para assistência a filho que já existe.

  7. Eu tenho de ficar em casa com os meninos por as escolas fecharem…. nao tamos contaminados nem a escola fechou por haver alguem contaminado…. foi pk o estado deu ordem para o encerramento …. o k devo fazer ? Irao me justificar as faltas? Tenho algum direito de algum subsidio? Se sim como faço?

    1. Olá, Carla.

      Em primeiro lugar é extremamente importante o diálogo com a entidade patronal nestes casos – pode ser possível chegar a uma solução de compromisso e o departamento de recursos humanos normalmente também está por dentro das diferentes opções que podem ser apresentadas ao trabalhador. No mínimo, a entidade patronal precisa de reagir à ausência do trabalhador e, para isso, deve ser informada com a maior antecedência possível.

      Neste caso concreto, no entanto, do conjunto de medidas que foram ontem anunciadas, foi criado um apoio financeiro excecional aos trabalhadores por conta de outrem que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos, no valor de 66% da remuneração base (33% a cargo do empregador, 33% a cargo da Segurança Social).

      A título de exemplo do que acontece com outros benefícios do género, há uma perda de valor da remuneração base normalmente no pressuposto de que estes valores não estão sujeitos a descontos como acontece com a retribuição base e também para desincentivar algum abuso. Estão previstos limites mínimos e máximos de pagamento (para evitar uma perda muito grande de remuneração por um lado e para evitar sobrecarregar o sistema de proteção social por parte de quem tem normalmente mais recursos por outro).
      Tipicamente só podem ser utilizados por um progenitor de cada vez (embora possam ter ambos acesso ao mesmo, desde que não em simultâneo).

      Deixo ainda uma referência para uma outra página noticiosa onde a medida é apresentada com mais alguns detalhes…

      Nos próximos dias certamente será apresentado o modelo de acesso a este apoio. Recomendo ir estando atenta ao portal da Segurança Social.

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