Coronavírus

Coronavírus: Como será afetado o meu salário se ficar em casa?

Existem vários cenários traçados. A quarentena involuntária por potencial contágio de coronavírus é paga a 100% a todos os trabalhadores. Mas quem ficar doente, já sai penalizado.

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Coronavírus: Como será afetado o meu salário se ficar em casa?

Existem vários cenários traçados. A quarentena involuntária por potencial contágio de coronavírus é paga a 100% a todos os trabalhadores. Mas quem ficar doente, já sai penalizado.

A propagação do coronavírus (Covid-19) e a sua chegada a Portugal levou algumas empresas a tomarem medidas de contenção. Colocar os colaboradores a trabalhar em casa - quando o trabalho assim o permite - ou sugerir que estes fiquem em isolamento durante alguns dias após uma viagem são algumas delas.

Mas o que implica estas medidas ao nível do salário? Serão os trabalhadores penalizados?

Existem vários cenários. Pode ficar de quarentena por ter sintomas de coronavírus ou por ter chegado de viagem, pode ser mandado para casa trabalhar pela sua entidade empregadora por prevenção, pode estar de baixa por estar contagiado ou por estar a dar apoio a um filho. Para estas situações a solução é diferente.

Quarentena é paga a 100%

As baixas para os trabalhadores que tenham de ficar em casa devido a quarentena involuntária para evitar potenciais contágios são pagas a 100% (excepto o subsídio de refeição). A retribuição acontece a partir do primeiro dia e dura apenas nos primeiros 14 dias, indica um novo despacho publicado em Diário da República, e estão abrangidos todos os trabalhadores, quer do setor público, quer do privado e ainda os que trabalham de forma independente.

O mesmo se aplica no caso de o trabalhador ter dependentes em regime de quarentena.

Esta baixa é paga a 100% durante o período estipulado apenas para aqueles que se vêem obrigados a ficar em casa e não têm como desempenhar o seu trabalho de forma remota.

Para isso, é necessário que as autoridades de saúde preencham um formulário que certifique que as pessoas devem ficar em casa em isolamento por perigo de contágio.

A escola do meu filho fechou

Com suspensão de todas as atividades letivas decretada pelo Governo, os pais que tenham de ficar com os filhos (até 12 anos) em casa - e que não consigam desempenhar o trabalho de forma remota - vão receber um apoio financeiro excecional.

No caso dos trabalhadores por conta de outrem, o apoio é de 66% da remuneração - 33% a cargo da Segurança Social e o restante da entidade empregadora. Este apoio não deve ser inferior ao salário mínimo nacional (635 euros). Para os trabalhadores independentes, o apoio é de um terço da sua remuneração média.

Além destes apoios, vão ser concedidas a todos estes trabalhadores - por conta de outrem e independentes - faltas justificadas.

Fui contagiado, e agora?

O caso muda de figura se o trabalhador ficar efetivamente doente. Se for contagiado pelo coronavírus, é aplicada a baixa por doença e há perda de rendimento.

Os regimes de baixa por doença são diferentes no setor público e no setor privado.

No setor público, a baixa por doença não é paga nos primeiros três dias e, a partir do quarto dia, as percentagens variam consoante o regime de proteção social.

No setor privado - e no caso dos funcionários públicos inscritos na Segurança Social -, a percentagem paga é de 55% entre o quarto e o 30.º dia de baixa.

Já os trabalhadores do setor público inscritos na Caixa Geral de Aposentações, recebem 90% do seu salário entre o quarto e o 30.º dia.

Contudo, em ambos os casos os trabalhadores de baixa perdem o subsídio de refeição.

Os trabalhadores independentes são os mais penalizados em caso de doença. Só têm direito ao subsídio se ficarem doentes por mais de dez dias, recebendo depois 55% do salário.

Se ainda tiver dúvidas, a Segurança Social disponibiliza um guia prático sobre o acesso ao subsídio de doença onde as pode esclarecer.

Veja ainda: Simulador Segurança Social Trabalhadores Independentes 2020

O meu filho está doente e tenho de ficar em casa com ele

As ausências por assistência a filhos doentes seguem o regime já previsto na lei.

A ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, já comunicou que a baixa por assistência à família - que pode ser aplicada em caso de isolamento de um filho devido ao coronavírus - será paga a 100%, com a entrada em vigor do Orçamento do Estado.

Assim, os trabalhadores com filhos doentes e menores de 12 anos que tenham de ficar em casa para lhes dar apoio serão pagos a 100%, quando o Orçamento do Estado entrar em vigor. Para que tal aconteça será necessário que o Presidente da República aprove o documento.

E se a minha empresa me pedir para trabalhar em casa?

Algumas empresas estão a encorajar os seus funcionários a aderirem ao trabalho remoto. Nestes casos, não existe quarentena ou subsídio de doença. A medida serve apenas para prevenir possíveis contágios.

Uma vez que os trabalhadores se encontram a desempenhar as suas funções, não há perda de rendimento, ficando a empresa responsável pelo pagamento normal do salário do trabalhador.

Leia ainda: Vantagens e desvantagens do teletrabalho

A minha empresa entrou em lay-off

O regime de lay-off permite a redução temporária dos horários de trabalho ou a suspensão dos contratos de trabalho. Apesar de não ser uma figura nova, vai agora sofrer “simplificações” para que o seu pedido seja mais rápido.

Para ter acesso a este regime, as empresas têm de mostrar que nos últimos três meses, face ao mesmo período do ano passado, foi registado uma redução superior a 40% nas vendas.

Segundo a lei em vigor, o trabalhador deve receber, no mínimo, dois terços do seu salário líquido. Se os dois terços corresponderem a um valor inferior ao salário mínimo, então fica assegurado que o trabalhador terá de auferir 635 euros. O valor também não pode ser superior a três vezes o salário mínimo (1.905 euros). Este valor é assegurado pela Segurança Social (70%) e pela empresa (30%).

A duração deste regime está fixada em um mês, "prorrogável mensalmente, até um máximo de 6 meses", de acordo com Portaria 71-A/2020 publicada pelo Executivo que define e regulamenta este regime.

(Artigo atualizado a 16 de março com mais informação)

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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74 comentários em “Coronavírus: Como será afetado o meu salário se ficar em casa?
  1. No meu caso estou baixa desde 16 Março até 27 Março devido ser motorista transportes públicos e ter que levar o meu pai a tratamentos quimioterapia todas semanas, quando chegar a 27 Março vou ao centro saúde renovar baixa ou existe outra forma de o fazer?

    1. Olá, Lina.

      Chegada a altura, recomendo contactar telefonicamente o seu centro de saúde para saber como proceder. Até porque, ao ritmo a que isto está a evoluir, daqui até lá ainda muita coisa pode mudar…

    1. Olá, André.

      A declaração do estado de emergência pode ou não ter impacto na capacidade de prestação de trabalho (depende do que for estipulado na mesma).

      Se, por exemplo, não houver restrições à liberdade de movimentos para poder ir trabalhar, não haverá lugar a qualquer compensação. Mesmo que sejam criados obstáculos à capacidade de trabalhar, pode não haver necessariamente uma compensação – só se for definida uma na altura.

      Mas o melhor é aguardar pela chegada dessa situação – até agora, é tudo especulação…

  2. boa tarde, tenho duvidas relacionadas com o seguro relacionado com credito habitaçao , em caso de baixa por doença ou pela obrigatoriedade de quarentena , o seguro paga o valor da prestaçao ate o tomador de seguro esta apto para trabalhar? neste caso se existir cobertura de incapacidade temporaria absoluta. respeitosos cumprimentos

    1. Olá, Hugo.

      O seguro normalmente associado aos empréstimos habitação é um seguro de vida, que não cobre este tipo de situações.

      Em qualquer caso, para ficar com a certeza, o melhor é reler as coberturas da sua apólice de seguro e, em caso de dúvida, contactar a seguradora.

  3. O governo decidiu fechar as escolas apartir do dia 16 de Março até ao dia 09 de Abril, mas o pagamento apenas fica segurado até ao dia 31 de Março. Como as escolas estão fechadas e as salas de estudo os filhos terão de ficar em casa no período das férias da Pascoa. Qual o procedimento a seguir e que valores serão pagos para continuar com os filhos em casa?

    1. Olá, Vitor.

      O período correspondente às férias da Páscoa já estava previsto como interrupção, pelo que não faria sentido estar a criar uma compensação excecional para esse período.

  4. Boa tarde
    Eu trabalho numa escola que por ordem da DGS encerrou, as crianças todas de quarentena social voluntária Eu como funcionária (privado) como é afetado o meu rendimento?

    1. Olá, Sónia.

      Se foram as autoridades de saúde que decretaram o encerramento da escola, e preencheram o devido formulário para o efeito, então o seu salário deverá estar assegurado na totalidade durante o período definido nessa declaração (até 14 dias).

  5. Se for decretada estado de emergência nacional os trabalhadores recebem ordenado? Se sim quem paga? A Entidade Patronal ou a Segurança Social?

    1. Olá, Margarida.

      Se forem trabalhar, sim, recebem ordenado.

      A declaração do estado de emergência, por si só, não impede necessariamente as pessoas de ir trabalhar (embora essa declaração possa vir acompanhada de restrições, entre as quais, as de movimentação).

      Em caso de impossibilidade de trabalhar, à partida, não seria a entidade patronal a pagar os ordenados. Se essa responsabilidade ficaria a cargo da Segurança Social ou não, teria que ser uma medida definida a acompanhar a declaração das restrições.

      Em qualquer caso, acho que não vale a pena especular sobre que medidas compensatórias serão ou não tomadas até se saber exatamente se vai ou não ser declarado estado de emergência e quais as restrições que o acompanharão (só nessa altura fará sentido falar em compensações).

  6. Sendo que a empresa para quem trabalho,decidiu encerrar como medida de prevenção, declarou encerramento pelo período de 15 dias ,sendo como fecho para férias…podem fazê-lo? E se sim,como ficam os funcionários relativamente a salários e férias…?

    1. Olá, Paulo.

      O artigo 242º do Código do Trabalho prevê as condições em que a empresa pode marcar unilateralmente as férias do trabalhador. Dado que ainda nem chegámos a Maio, só o poderia fazer com o acordo da comissão de trabalhadores ou desde que haja alguma cláusula para esse efeito no contrato coletivo de trabalho.

      Sendo considerados dias de férias, serão remunerados normalmente como tal. Obviamente irão descontar ao número de dias de férias a que o trabalhador tenha direito a gozar este ano.

      Em caso de dúvida, ou necessidade de mais esclarecimentos, sugiro contactar a Autoridade para as Condições do Trabalho.

  7. Trabalho com recibos verdes e tenho de ficar em casa com a minha filha, mas não encontro no site da segurança social o documento para pedir o devido apoio salarial. podem ajudar por favor.

    1. Olá, Carlos.

      O artigo 24º do Decreto-Lei 10-A/2020 que aprovou esse mecanismo excecional refere apenas que ele é atribuído após requerimento do trabalhador independente, não esclarecendo exatamente de que forma deve ser feito esse requerimento.

      Também não encontrei nada nem no portal da Segurança Social nem na Segurança Social Direta (apesar de ter encontrado referências em vários meios de comunicação social que o formulário para o pedir estaria disponível através da Segurança Social Direta, mas não o encontro).

      Recomendo contactar a Segurança Social para obter mais esclarecimentos (e se depois puder partilhar, agradecia).

  8. Boa noite, no meu caso em específico o meu local de trabalho é uma loja no shopping, um restaurante para ser exato, o que não me permite nenhum tipo de trabalho remoto. Caso o shopping ou a loja em si decida fechar devido á extrema falta de movimento como fica a situação? Quem se responsabiliza pelo salário?
    Obrigado

    1. Olá, José.

      Há várias hipóteses possíveis em caso de fecho.

      Pode o restaurante acordar com os funcionários que estes tirem todos alguns dias de férias em simultâneo (neste caso funciona como qualquer outro período de férias, o vencimento mantém-se).

      Há também agora novos regimes de layoff, em que os funcionários são mandados para casa a receber uma parte do salário ou em que se aproveita a interrupção para dar formação aos funcionários. Ainda não tive tempo de ler todos os detalhes, mas pode consultá-los na Portaria 71º-A/2020, publicada ontem em Diário da República.

      Finalmente, caso o encerramento seja decretado por uma situação de quarentena (por exemplo, porque um trabalhador está infetado e todos os que tiveram contacto com ele precisam de ser colocados em isolamento, por prevenção), então aí pode ficar em casa a receber 100% do salário garantido pela Segurança Social, desde que a quarentena seja decretada pelas autoridades de saúde.

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