Em conferência de imprensa, após Conselho de Ministros, o primeiro-ministro António Costa anunciou as novas medidas de prevenção da pandemia. Estas pretendem conter o aumento de casos de Covid-19. Por isso, a partir de dia 1 de dezembro, Portugal entra em situação de calamidade e deve reger-se por novas (ou antigas) medidas.
As medidas gerais passam pelo regresso do uso de máscara obrigatória em espaços fechados, pela recomendação do teletrabalho e pela apresentação de certificado digital na restauração, hotelaria e ginásios.
As medidas vão ser mais restritivas no início do ano, precisamente para conter os contágios provocados pelo aumento de contactos na época festiva. Em causa está a obrigatoriedade do teletrabalho num período específico e o encerramento das escolas. Saiba com o que pode contar nas próximas semanas, nomeadamente ao nível de apoios do Estado.
Semana de contenção com filhos em casa: vou ter algum apoio?
Para que haja contenção de contactos após o Natal e o Ano Novo, altura na qual no ano passado Portugal teve um aumento abrupto de contágios, este ano haverá uma semana de contenção.
De 2 a 9 de janeiro, as escolas vão permanecer fechadas e o ano letivo só retorna a 10 de janeiro. Esta medida é dirigida a todos os graus de ensino, às creches e ATL, exceto universidades, uma vez que “têm um calendário próprio, mas é um calendário que não cobre atividades letivas nesta semana de contenção de contactos”, como revelou António Costa. Para que estes dias possam ser depois compensados, vão ser retirados dois dias das férias de Carnaval e três dias das férias da Páscoa.
Assim, isto vai adiar o arranque do segundo período letivo e levar a que as crianças fiquem em casa mais uma semana, pelo que os pais que ficarem em casa terão direito ao apoio excecional às famílias nesta semana. Na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, esta medida estava ainda a ser ponderada, mas, mais tarde, a ministra do Trabalho e da Segurança Social, Ana Mendes Godinho, confirmou que “será reativado o apoio à família tal como foi feito nos meses anteriores”.
Em que moldes vai decorrer o apoio aos pais?
O apoio aos pais vai ser o mesmo que foi acionado noutras alturas da pandemia. Esta definição consta no decreto-lei publicado a 27 de novembro, que entrou em vigor a 28 de novembro, após as medidas anunciadas da Covid-19 no Conselho de Ministros.
O apoio excecional à família garante aos trabalhadores com filhos até 12 anos, 66% da remuneração base, não sendo inferior ao salário mínimo de 705 euros e não excedendo os 2.115 euros. Agora, será calculado com base no salário de outubro deste ano para trabalhadores por conta de outrem e domésticos; e para os trabalhadores independentes a recibos verdes, com base na contribuição referente ao terceiro trimestre.
Esta ajuda pode incluir os dois progenitores se estes alternarem semanalmente o cuidado dos filhos. Neste caso, o valor de remuneração é de 100%, mantendo-se o valor máximos de 2.115 euros. Se for trabalhador independente, o apoio é de um terço da sua remuneração média.
Relativamente ao teletrabalho, se for pai solteiro e trabalhar em casa, pode escolher trocar o regime de teletrabalho pela medida de apoio. Se forem dois progenitores juntos, um pode optar pelo apoio, ainda que os dois possam estar em teletrabalho.
Este apoio é pago pelo empregador, mas é suportado em partes iguais pela empresa e pela Segurança Social.
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Teletrabalho: recomendado ou obrigatório?
“Sempre que possível” o teletrabalho é obrigatório. Esta é a indicação dada pelo primeiro-ministro, António Costa. Ou seja, se o trabalho for facilmente possível de realizar em casa, o empregador direcionar os trabalhadores da sua empresa para teletrabalho.
O teletrabalho passa a ser recomendado “para evitar um excesso de contactos que permitam agravar a situação de evolução da pandemia”.
Contudo, esta "recomendação" passa a "obrigação" na semana de 2 a 9 de janeiro. Ou seja, neste período, "independentemente do vínculo laboral" e "sempre que as funções em causa o permitam" o teletrabalho será obrigatório.
Situação de calamidade: o que muda?
A partir de 1 de dezembro, Portugal entra em situação de calamidade devido à pandemia e passa a reger-se, novamente, segundo medidas que já tinham deixado de vigorar. Mas quais?
A máscara é amiga da contenção
Para ajudar à contenção, a partir de dia 1 de dezembro, e até nova indicação, as máscaras voltam a ser obrigatórias em todos os espaços fechados. Também serão obrigatórias em todos os recintos não excecionados pela Direção-Geral da Saúde.
Um maior reforço no passe sanitário e testes
O passe sanitário ou certificado digital de vacinação volta a ser obrigatório no acesso a restaurantes, estabelecimentos turísticos e alojamento local, eventos com lugares marcados e em ginásios.
Também a testagem vai ser reforçada e é uma ação recomendada pelo Governo: “Sempre que possível devemos fazer autotestes. Por exemplo, antes de nos juntarmos às nossas famílias nas vésperas e dia de Natal, devemos fazer autoteste para assegurar que protegemos aqueles que nos são mais queridos”, apela o primeiro-ministro.
Além disso, os testes negativos passam a ser obrigatórios, inclusive para vacinados, no acesso a visitas a lares, visitas a pacientes internados em estabelecimentos de saúde, grandes eventos sem lugares marcados ou em recintos desportivos e em discotecas e bares.
Fronteiras com maior controlo
Por fim, as fronteiras também vão ter um maior reforço através da testagem. Todos os passageiros de voos que cheguem a Portugal vão ter de apresentar teste negativo obrigatoriamente. Passa a ser verificado sistematicamente e não de forma aleatória. Caso as companhias de aviação não cumpram esta medida, existe a possibilidade de “sanções fortemente agravadas”.
E se ficar em quarentena?
Caso fique em quarentena/isolamento profilático, é equiparado a doença durante 14 dias, tanto para trabalhadores por conta de outrem como para trabalhadores independentes. Neste caso, terá direito ao pagamento de 100% da sua remuneração de referência durante as duas semanas.
Assim, tem direito ao subsídio de doença pago a partir do primeiro dia, bem como ao subsídio de assistência a filho e neto, sem ser necessário um período mínimo de trabalho com descontos para a Segurança Social.
Caso tenha um filho doente, a baixa por assistência à família corresponde a 100% e o subsídio de assistência a neto a 65% da remuneração.
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