Os bancos criaram mais uma ferramenta para aliviar temporariamente a vida financeira das famílias. Além da moratória já anunciada pelo Governo para o crédito habitação, agora é possível que as famílias adiem o pagamento dos créditos pessoais. E, neste caso, por um período de 12 meses. Uma medida que será uma ajuda para quem precisar, mas é preciso fazer contas aos custos associados.
As famílias já podiam pedir um adiamento do pagamento do crédito habitação, caso fosse própria e permanente, por um período de seis meses. Mas créditos pessoais não estavam abrangidos. Entretanto, os bancos estabeleceram um protocolo que permite alargar esta medida a outros créditos.
Assim, as famílias que estejam a ser afetadas financeiramente pela pandemia Covid-19 podem pedir também um adiamento do pagamento de outros créditos, de acordo com a informação divulgada pela Associação Portuguesa de Bancos (APB).
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Que tipos de crédito ficam abrangidos?
Depois da moratória no crédito habitação, que estava desenhada para créditos para habitação própria permanente, o protocolo elaborado pela APB veio abranger mais tipos de créditos.
Vai assim ser possível pedir uma moratória em financiamentos não hipotecários, que incluem créditos pessoais – como férias ou compra de eletrodomésticos.
Dentro deste conjunto de financiamentos estão todos os que, no momento inicial do processo de financiamento, o valor não superasse os 75 mil euros.
Os créditos que podem ser incluídos têm de ter sido realizados até 26 de março deste ano.
Quem terá acesso a esta moratória?
As pessoas que estejam a ser afetadas financeiramente pelo Coronavírus são as abrangidas por esta medida. A APB especificou que podem pedir este apoio as pessoas que estejam isolamento profilático, estejam doentes, ou que estejam a prestar assistência à família. Se algum elemento do seu agregado familiar estiver nestas condições também passam a ser elegíveis.
Quem tiver sido colocado em regime de lay-off, ou tenha ficado desempegado (desde que inscrito no Instituto do Emprego e Formação Profissional), bem como os trabalhadores independentes que tenham tido uma redução total ou parcial da sua atividade também podem pedir esta moratória.
Além destes, as pessoas que revelem uma quebra de rendimentos superior a 20%, devido à atual situação, também podem recorrer a esta medida.
De fora ficam as pessoas que entraram em incumprimento há mais de 90 dias com as entidades financeiras.
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Como funciona esta moratória?
Há mais do que uma opção. O cliente pode pedir a suspensão do pagamento do capital ou a suspensão do pagamento de capital e juros.
O prazo do contrato será alargado, para poder acomodar estes meses de ausência de pagamento.
As condições do financiamento não mudam, como o caso dos juros associados, mas o montante do crédito poderá sofrer alterações.
Ou seja, nos casos em que não paga a parcela de juros, o montante correspondente será acrescido ao montante total em dívida.
Vamos a um exemplo. Imagine que tem um crédito em que a sua prestação atual é de 332,5 euros, dos quais 103 euros são referentes a juros. Se estiver 12 meses sem pagar, o valor do seu capital em dívida aumenta em mais de 1.200 euros.
Este montante adicional será diluído pelo período do crédito. Se o prazo de reembolso for de 300 meses, será diluído nas 300 prestações que ainda faltam. Se faltarem 12 meses para o final do contrato será distribuído por essas 12 mensalidades.
O que terei de pagar neste período?
Apesar de lhe ser facultada a opção de não pagar a prestação do seu empréstimo, as outras despesas associadas deverão ser pagas. Em causa estão as comissões que normalmente paga ou os prémios de seguros associados aos financiamentos.
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Até quando posso pedir esta moratória?
Os bancos, que assinaram este protocolo, estipularam que podem ser pedidas moratórias até dia 30 de junho, sendo que estão incluídos pedidos apresentados desde o dia 18 de março.
Até agora apenas os bancos que são membros da APB se comprometeram com estas medidas. São eles: Banco BPI, S.A., Banco Comercial Português, S.A., Banco de Investimento Global, S.A., Banco Montepio, Banco Santander Totta, S.A., Caixa Central – Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, CRL, Caixa Geral de Depósitos, S.A., Novo Banco, S.A.
Estes são os termos gerais da nova moratória no crédito, que será disponibilizada pelos bancos. As vantagens destas medidas são o alívio imediato das finanças pessoais. Mas também há desvantagens. Quem recorrer a esta medida vai pagar ainda mais pelos seus créditos, uma vez que prolonga o prazo do financiamento e, nos casos de não pagar juros neste período, aumenta o valor do endividamento.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
Quero aderir à Moratória de pagamento de hipoteca.No entanto, devo dinheiros à AT (Autoridade tributária)….Como proceder?
Olá, Pedro.
Um dos requisitos previstos no artigo 2º do Decreto-Lei 10-J/2020 que criou esta moratória passa mesmo por ter a situação regularizada junto da AT.
Deve começar por pagar a dívida ou registar um pedido de pagamento em prestações (e agurdar) – normalmente, quando há um plano de pagamento em prestações APROVADO, considera-se que a situação está regularizada.
Nessa altura já poderá submeter o pedido da moratória.
Onde e como pedir esta moratória? Há algum formulário online? Se sim, para onde deve ser enviado?
Obrigado
Olá, Alexandre.
Deve entrar em contacto com o seu banco pois será junto do mesmo que deverá apresentar o pedido. Todos os bancos têm uma ligação para uma página de contactos nos respetivos websites (tipicamente ao fundo da página).