O Governo avançou com várias medidas excecionais para mitigar os efeitos do coronavírus na economia das famílias e das empresas. Entre elas destaca-se o adiamento do pagamento das prestações dos créditos durante seis meses.
O Conselho de Ministros aprovou uma moratória de seis meses, até 30 de setembro de 2020, que prevê "a proibição da revogação das linhas de crédito contratadas, a prorrogação ou suspensão dos créditos até fim deste período, de forma a garantir a continuidade do financiamento às famílias e empresas e a prevenir eventuais incumprimentos".
Assim, todos os créditos - incluindo o crédito à habitação - que se vençam nos próximos seis meses, capital e juros, estão suspensos até 30 de setembro. De destacar que esta medida pretende apenas aliviar as contas das famílias e empresas durante este período mais conturbado, uma vez que o valor que agora não será pago terá de o ser mais tarde.
Os pormenores desta medida estão definidos no Decreto-Lei n.º 10-J/2020
De acordo com o Ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, estas moratórias aplicam-se a pessoas que estejam "em situação de desemprego, em situação de 'lay-off' simplificado", "pessoas que trabalhem em atividades" que foram encerradas ou empresas penalizadas pelo impacto do vírus.
O governante ressalvou que os clientes que beneficiem das moratórias nos créditos não vão ficar marcados como devedores em dificuldades.
Antes de a medida ser aprovada em Conselho de Ministros, alguns bancos já tinham avançado com moratórias por conta própria. É o caso da Caixa Geral de Depósitos, BPI , Santander Crédito Agrícola e Bakinter.
A medida foi aprovada pela Associação Portuguesa de Bancos e pelo Banco de Portugal e aguarda agora a publicação da legislação para abranger todas as instituições.
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Regras flexíveis no crédito pessoal
O Banco de Portugal já tinha avançado com algumas medidas para ajudar o sistema financeiro e as famílias a superarem este período de grandes constrangimentos, flexibilizando as regras no crédito pessoal.
O supervisor vai permitir que os créditos pessoais até dois anos, e que sejam usados para contornar este período, não respeitem as regras da taxa de esforço.
Em comunicado, o Banco de Portugal explica: “A pandemia do novo coronavírus representará um choque muito agudo, mas de natureza temporária, pelo que é fundamental assegurar, no muito curto prazo, liquidez às famílias e às empresas, continuando a ancorar os critérios de concessão de crédito no médio e longo prazo.”
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Bom dia, preciso esclarecer uma situação, Instituições financeiras como a cetelem também entram para estas medidas dos empréstimos sendo o representante um banco espanhol?
É qual a moratória que deve ser ser utilizada para este efeito?
Obrigada
Olá, Nelson.
Do ponto de vista da instituição, sim, aplica-se a todas as instituições ou sociedades financeiras de crédito. Não tenho a certeza é se o empréstimo em causa ou mesmo o Nelson estão nas condições previstas pelo nº2 do artigo 2º do Decreto-Lei 10-J/2020.
Em qualquer caso, recomendo contactar a Cetelem para tentar, se o desejar.