Um pouco por todo o mundo vivem-se tempos de incerteza perante os efeitos colaterais do novo Coronavírus. Com o aumento da taxa de desemprego, e muitos trabalhadores em regime lay-off, o orçamento familiar de muitos portugueses acabou por ser gravemente afetado.
Contudo, as despesas fixas continuam a chegar mensalmente, e levantam-se várias questões sobre obrigações legais destes pagamentos. Uma das questões que tem levantado mais dúvidas por partes dos pais é a questão da creche. Ou seja, surge a pergunta: "tenho que pagar a creche do meu filho durante a pandemia?".
Neste artigo vamos tentar dar-lhe uma resposta, com base no que até agora foi decidido e está a ser praticado por muitas entidades. Fique também a saber como proceder caso tenha perdido grande parte dos seus rendimentos e um exemplo de abordagem a ter com a creche do seu filho.
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Qual é a legislação que indica se tenho que pagar a creche do meu filho durante a pandemia?
Neste momento ainda não existe qualquer legislação sobre a obrigação do pagamento das mensalidades das creches ou do ensino pré-escolar, sejam estas entidades públicas ou privadas. E perante as novas declarações do primeiro-ministro, o mais provável é que não venha a existir uma legislação que regule os pagamentos das mensalidades.
Segundo o Diário de Notícias, no dia 9 de abril, no final da reunião do Conselho de Ministros, o primeiro-ministro, António Costa, abordou a situação da educação pré-escolar, afirmando que "o que neste momento posso dizer aos pais e educadores é que só poderemos retomar as actividades nos jardins de infância quando forem revistas as atuais regras de distanciamento - regras que são impossíveis de cumprir em sala por crianças desta faixa etária”. Acrescentando que "é prematuro definir um prazo seguro, ainda que indicativo, para uma eventual reabertura do ensino pré-escolar".
Já mais tarde, o Diário de Notícias avançou com outra notícia, onde o primeiro-ministro abordou rapidamente a questão dos pagamentos das creches. dizendo que é uma "matéria que tem a ver com o próprio e os proprietários das creches".
Dito isto, podemos concluir que cada creche poderá criar os seus próprios procedimentos e medidas excecionais. Por isso, é normal que existam entidades que possam cobrar as mensalidades por inteiro ou com desconto e outras que possam vir a isentar os pais de qualquer pagamento.
Sem legislação, deve reinar o bom senso
Dado ainda não existir qualquer data para a reabertura das creches, e sem qualquer legislação em vigor, cabe aos pais e às creches procederem com bom senso durante este período excecional, e chegarem a um consenso.
É fundamental que os pais leiam bem os contratos assinados, e que se informem bem sobre a existência de cláusulas sobre períodos de encerramento e situações excecionais que podem estar contempladas. Os vínculos contratuais são o ponto principal para perceber os seus direitos e deveres durante este período temporário.
Já as creches devem também entrar em contacto com os pais, de forma a esclarecer todas as dúvidas, e indicar os novos procedimentos no que diz respeito às mensalidades. Todavia é importante salientar que os serviços extras não devem ser comparados com as mensalidades.
Por exemplo, as mensalidades por norma estão ligadas ao valor global para a frequência de uma criança naquela creche. Esse valor é dividido em mensalidades, de forma a facilitar o pagamento, através destas prestações mensais. Já os serviços extras, como transportes, alimentação e atividades extra-curriculares, são faturados mensalmente segundo a utilização dos mesmos.
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Se perdeu parte dos seus rendimentos tente negociar com a creche um desconto
Como referimos no início deste artigo, são muitas as famílias que sofreram uma quebra nos seus rendimentos devido a esta pandemia. Se a sua família tem tido dificuldades em pagar a totalidade da creche dos seus filhos, é importante entrar em contacto com a entidade.
Lembre-se sempre que esta situação está a ter impacto no seu orçamento familiar, mas também está a afetar a creche do seu filho. Por isso, explique a sua situação. Envie documentos que possam comprovar a sua perda de rendimentos, e peça um desconto nas mensalidades, caso a mesma não aplique a isenção do pagamento.
Pode ainda tentar negociar um plano em prestações, diminuindo as mensalidades enquanto a creche está encerrada, tendo o objetivo de liquidar o montante em dívida num prazo acordado. Contudo, será sempre necessário que ambas as partes cheguem a um acordo, para que tal possa vir a acontecer. Caso consigam chegar a um entendimento, peça que o acordo seja enviado por escrito por email ou por carta registada.
Atualmente são muitas as creches que já estão a aplicar um desconto às mensalidades durante este período excecional. E algumas IPSS já estão a isentar os pais do pagamento da mensalidade de abril ou maio. Por isso, se não recebeu nenhuma notificação da creche do seu filho, é essencial que entre em contacto o mais breve possível com a entidade. Assim, vai saber o que foi decidido em relação ao valor da mensalidade.
Se toda a comunidade deixar de pagar a creche, poderá não haver condições para voltar a abrir
Este é um ponto muito importante nesta questão, e que todos os pais devem ter em consideração durante este período excecional. Se todos os pais optarem por deixar de pagar as mensalidades, a creche do seu filho não terá capacidade para suportar todas as despesas que tem com o pessoal. Tal pode levar a graves problemas financeiros, e até ao fecho da mesma.
Embora esta seja uma fase bastante complexa a nível financeiro, para particulares e empresas, é essencial que as ambas as partes atuem em acordo. Se as creches aplicarem um desconto, e os pais fizerem o esforço temporário de pagar esse valor, caso tenham possibilidade financeira para tal, assim que seja possível tudo regressará à normalidade, sem consequências mais graves.
Dito isto, não existindo uma legislação que abrange as creches perante a pandemia, também não existe uma resposta definitiva à pergunta. No entanto, o que aconselhamos é que fale com os responsáveis pela creche do seu filho e tente perceber a situação atual. Caso a entidade explique que não pode isentar os pais dos pagamentos das mensalidades, tente chegar a um acordo justo para ambas as partes.
Lembre-se que ao assegurarmos muitos dos nossos encargos, estamos a contribuir para que muitos serviços não sejam tão afetados a nível económico. Tenha isso em consideração na hora de decidir como vai proceder.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
Boa noite,estando no ano 2021 com a redução do valor da mensalidade da creche a 40% gostaria saber se é só até ao início das atividades (16 março),ou é até ao final do mês corrente a redução,e se temos que pagar o resto da mensalidade que falta neste caso os 60%? obrigada.
Olá, Ester,
Obrigada pela sua pergunta.
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