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Trabalhadores independentes: Qual o apoio financeiro pela redução de atividade?

Os trabalhadores independentes podem recorrer a um apoio financeiro por terem ficado sem atividade. O valor máximo é de 438,81 euros, Saiba como ter acesso.

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Trabalhadores independentes: Qual o apoio financeiro pela redução de atividade?

Os trabalhadores independentes podem recorrer a um apoio financeiro por terem ficado sem atividade. O valor máximo é de 438,81 euros, Saiba como ter acesso.

O surto de Covid-19 provocou uma redução significativa da atividade de muitas empresas e muitos trabalhadores independentes ficaram sem trabalho de um dia para o outro. Para ajudar a minimizar esta ausência de rendimentos, o Governo aprovou um apoio extraordinário. Saiba qual o valor, se pode e como pode pedir. E use o simulador de apoio extraordinário a trabalhadores independentes que o Doutor Finanças preparou para estes casos.

Os trabalhadores independentes que estiverem sem rendimentos podem recorrer à ajuda do Estado, através da Segurança Social, para conseguirem ter um rendimento durante o período de emergência nacional, que ditou o encerramento de muitas empresas. Para conseguir aceder ao chamado Apoio Extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente, é preciso cumprir alguns requisitos.

Os chamados recibos verdes têm já disponíveis os formulários de acesso a este apoio, através da Segurança Social Direta.

Leia ainda: Conheça os apoios para trabalhadores independentes sem trabalho devido coronavírus

Quem pode pedir o apoio extraordinário para trabalhadores independentes?

Todos os trabalhadores que estejam apenas em regime independente que, nos últimos 12 meses, tenham pagado contribuições em pelos menos três meses seguidos ou seis meses interpolados podem pedir este apoio.

Mas precisam de provar que a sua atividade parou ou sofreu uma redução de, pelo menos, 40%, ou que a atividade do setor onde atuam parou.

De fora ficam os trabalhadores a recibos verdes que sejam isento ou que tenham outro tipo de rendimentos.

O Governo alargou ainda o apoio "aos sócios -gerentes de sociedades, bem como membros de órgãos estatutários de fundações, associações ou cooperativas com funções equivalentes àqueles, sem trabalhadores por conta de outrem, que estejam exclusivamente abrangidos pelos regimes de segurança social nessa qualidade e que, no ano anterior, tenham tido faturação comunicada através do E -fatura inferior a 60.000", segundo o Decreto -Lei n.º 12-A/2020.

Quanto pode receber?

O apoio financeiro que será dado aos trabalhadores a recibos verdes terá como base a remuneração registada como base de incidência contributiva.

Inicialmente, o Governo estipulou apenas um valor máximo, mas acabou por determinar dois escalões para este apoio.

O Doutor Finanças elaborou um simulador, onde poderá saber qual o valor do apoio financeiro que o Estado lhe poderá conceder. Consulte o Simulador de Apoio Extraordinário a Trabalhadores Independentes.

Assim, trabalhador independente que tenha declarado rendimentos de até um IAS e meio (indexante de apoios sociais), ou seja, até 658,22 euros vai receber até 438,81 euros.

Atenção que, para calcular o valor deste rendimento, o trabalhador terá de somar os rendimentos obtidos nos últimos 12 meses, e dividi-los pelo número de meses em que houve contribuições. Sendo que será necessário haver pelo menos três meses de contribuições consecutivas.

Já para os trabalhadores que tenham reportado um valor mensualizado superior a um IAS e meio, vão receber até 635 euros. E, nestes casos, o apoio financeiro concedido aos trabalhadores independentes será de até dois terços dos seu rendimento mensal tendo sido estabelecido um limite máximo.

Quebra de faturação dará acesso a apoio proporcional

Entretanto o Governo fez uma alteração na legislação e determinou que os trabalhadores que reportem uma quebra na faturação de, pelo menos, 40% receberão um apoio proporcional a essa redução.

Ficou determinado que o valor do apoio financeiro "é multiplicado pela respetiva quebra de faturação, expressa em termos percentuais", de acordo com o artigo 26.º do Decreto -Lei n.º 14-F/2020.

Quem desconta menos, receberá menos

Há uma questão a ter em consideração. Os trabalhadores independentes podem optar por aumentar as suas contribuições em até 25% ou diminuí-las em até 25%. Quem optou por uma situação destas verá o valor do apoio mudar.

Por exemplo, se tem um rendimento relevante mensal de 700 euros, mas decidiu descontar menos 25% para a Segurança Social, o valor que será considerado para calcular este apoio será de 525 euros. Se desconta menos 10% será de 630 euros.

Quanto tempo dura este apoio?

Está previsto que este apoio dure um mês, sendo possível que se prolongue por um máximo de seis meses. Mas atenção, durante este período tem de continuar a entregar a declaração trimestral, se for o caso.

Ler ainda: Tipos de moratórias de crédito: Conheça os custos e impactos na prestação do crédito habitação

Pagamento das contribuições congeladas

Com o objetivo de apoiar os trabalhadores independentes, o Governo vai ainda permitir que o pagamento das contribuições que deveriam ser realizadas nesses meses seja adiado.

Contudo, trata-se apenas de um adiamento, sendo que estas contribuições terão de ser pagas posteriormente, de forma faseada. Assim, o pagamento destas contribuições será diluído por um período até 12 meses, com prestações iguais. E que começa a contar no segundo mês após terminar este apoio financeiro.

Como comprovar paragem total da atividade?

O Governo decidiu simplificar este processo e a única coisa que precisa, para provar a ausência de atividade é fazer uma declaração por escrito, “sob compromisso de honra”. Se o trabalhador independente estiver em regime de contabilidade organizada terá de ser o contabilista a emitir esta declaração.

Nos casos em que o pedido de apoio for justificado por uma quebra de, pelo menos, 40% da atividade, terá de ser submetida uma declaração do trabalhador, acompanhada por uma certidão de um contabilista certificado.

Posso acumular este apoio com a ajuda por ficar em casa com os meus filhos?

Não. Este apoio à ausência de atividade profissional não pode ser acumulável com o outro apoio que foi dado aos pais que se viram obrigados a ficar em casa com os seus filhos devido ao encerramento das escolas.

Como pode pedir?

O pedido é feito através do formulário online disponível na Segurança Social Direta. Para que seja possível receber o pagamento, será necessário que o trabalhador indique o IBAN para onde quer que seja feita a transferência.

Leia ainda: Coronavírus: Como funciona o lay-off extraordinário

(Conteúdo atualizado, pela última vez, no dia 15 de abril, para dar conta de alterações implementadas no apoio aos trabalhadores com quebra de faturação)

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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52 comentários em “Trabalhadores independentes: Qual o apoio financeiro pela redução de atividade?
  1. Boa tarde
    A duração do apoio extraordinário covid19, aos trabalhadores independentes, disseram que seria até 6 meses
    Na plataforma do pedido, só está até ao mês de Julho
    Podemos pedir apoio no mês de Agosto?
    Uma vez que implica,os tais 6 meses

    1. Olá, Odete,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

      Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.

      Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.

  2. Este mês foi-me aprovado o último apoio extraordinário de acompanhamento à família sobre o mês de Junho. Sendo eu trabalhadora independente irei pedir o apoio da quebra total de rendimentos. Poderei pedir pela primeira vez? Pois desde Março que fiquei com os meus filhos e nunca mais trabalhei. Este mês de Julho não consegui trabalho e tão pouco nos próximos meses visto ser explicadora e não ter alunos por causa da pandemia. Poderei pedir este mês e quantos mais meses? Ou o estado dará só até Agosto?

    1. Olá, Joana,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

      Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.

      Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.

  3. Boa tarde, a segurança social toma a base de incidência como 1/3 do rendimento medio. Na calculadora que gentilmente proporcionaram o cálculo do apoios é um 70% da média do rendimento. Por tanto a diferença é de facto mais do dobro. Adicionalmente, o IGFSS só pagou 20 dias de Março.

    Obrigado,
    Eng. Alberto Hernández

    1. Olá, Alberto.

      Pode-me apresentar a comparação com valores concretos, por favor?
      Se se está a referir à declaração trimestral, a Segurança Social considera como base contributiva 1/3 do rendimento trimestral a multiplicar por um coeficiente que depende do tipo de rendimento (70% para serviços, 20% para vendas, etc).

      Eu acho que não há diferença, mas sem me apresentar valores concretos de comparação entre os dois dificilmente consigo rebater/concordar com o que refere…

      Quanto ao mês de março, já existe uma nota no simulador a esse respeito.

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