O surto de Covid-19 provocou uma redução significativa da atividade de muitas empresas e muitos trabalhadores independentes ficaram sem trabalho de um dia para o outro. Para ajudar a minimizar esta ausência de rendimentos, o Governo aprovou um apoio extraordinário. Saiba qual o valor, se pode e como pode pedir. E use o simulador de apoio extraordinário a trabalhadores independentes que o Doutor Finanças preparou para estes casos.
Os trabalhadores independentes que estiverem sem rendimentos podem recorrer à ajuda do Estado, através da Segurança Social, para conseguirem ter um rendimento durante o período de emergência nacional, que ditou o encerramento de muitas empresas. Para conseguir aceder ao chamado Apoio Extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente, é preciso cumprir alguns requisitos.
Os chamados recibos verdes têm já disponíveis os formulários de acesso a este apoio, através da Segurança Social Direta.
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Quem pode pedir o apoio extraordinário para trabalhadores independentes?
Todos os trabalhadores que estejam apenas em regime independente que, nos últimos 12 meses, tenham pagado contribuições em pelos menos três meses seguidos ou seis meses interpolados podem pedir este apoio.
Mas precisam de provar que a sua atividade parou ou sofreu uma redução de, pelo menos, 40%, ou que a atividade do setor onde atuam parou.
De fora ficam os trabalhadores a recibos verdes que sejam isento ou que tenham outro tipo de rendimentos.
O Governo alargou ainda o apoio "aos sócios -gerentes de sociedades, bem como membros de órgãos estatutários de fundações, associações ou cooperativas com funções equivalentes àqueles, sem trabalhadores por conta de outrem, que estejam exclusivamente abrangidos pelos regimes de segurança social nessa qualidade e que, no ano anterior, tenham tido faturação comunicada através do E -fatura inferior a 60.000", segundo o Decreto -Lei n.º 12-A/2020.
Quanto pode receber?
O apoio financeiro que será dado aos trabalhadores a recibos verdes terá como base a remuneração registada como base de incidência contributiva.
Inicialmente, o Governo estipulou apenas um valor máximo, mas acabou por determinar dois escalões para este apoio.
O Doutor Finanças elaborou um simulador, onde poderá saber qual o valor do apoio financeiro que o Estado lhe poderá conceder. Consulte o Simulador de Apoio Extraordinário a Trabalhadores Independentes.
Assim, trabalhador independente que tenha declarado rendimentos de até um IAS e meio (indexante de apoios sociais), ou seja, até 658,22 euros vai receber até 438,81 euros.
Atenção que, para calcular o valor deste rendimento, o trabalhador terá de somar os rendimentos obtidos nos últimos 12 meses, e dividi-los pelo número de meses em que houve contribuições. Sendo que será necessário haver pelo menos três meses de contribuições consecutivas.
Já para os trabalhadores que tenham reportado um valor mensualizado superior a um IAS e meio, vão receber até 635 euros. E, nestes casos, o apoio financeiro concedido aos trabalhadores independentes será de até dois terços dos seu rendimento mensal tendo sido estabelecido um limite máximo.
Quebra de faturação dará acesso a apoio proporcional
Entretanto o Governo fez uma alteração na legislação e determinou que os trabalhadores que reportem uma quebra na faturação de, pelo menos, 40% receberão um apoio proporcional a essa redução.
Ficou determinado que o valor do apoio financeiro "é multiplicado pela respetiva quebra de faturação, expressa em termos percentuais", de acordo com o artigo 26.º do Decreto -Lei n.º 14-F/2020.
Quem desconta menos, receberá menos
Há uma questão a ter em consideração. Os trabalhadores independentes podem optar por aumentar as suas contribuições em até 25% ou diminuí-las em até 25%. Quem optou por uma situação destas verá o valor do apoio mudar.
Por exemplo, se tem um rendimento relevante mensal de 700 euros, mas decidiu descontar menos 25% para a Segurança Social, o valor que será considerado para calcular este apoio será de 525 euros. Se desconta menos 10% será de 630 euros.
Quanto tempo dura este apoio?
Está previsto que este apoio dure um mês, sendo possível que se prolongue por um máximo de seis meses. Mas atenção, durante este período tem de continuar a entregar a declaração trimestral, se for o caso.
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Pagamento das contribuições congeladas
Com o objetivo de apoiar os trabalhadores independentes, o Governo vai ainda permitir que o pagamento das contribuições que deveriam ser realizadas nesses meses seja adiado.
Contudo, trata-se apenas de um adiamento, sendo que estas contribuições terão de ser pagas posteriormente, de forma faseada. Assim, o pagamento destas contribuições será diluído por um período até 12 meses, com prestações iguais. E que começa a contar no segundo mês após terminar este apoio financeiro.
Como comprovar paragem total da atividade?
O Governo decidiu simplificar este processo e a única coisa que precisa, para provar a ausência de atividade é fazer uma declaração por escrito, “sob compromisso de honra”. Se o trabalhador independente estiver em regime de contabilidade organizada terá de ser o contabilista a emitir esta declaração.
Nos casos em que o pedido de apoio for justificado por uma quebra de, pelo menos, 40% da atividade, terá de ser submetida uma declaração do trabalhador, acompanhada por uma certidão de um contabilista certificado.
Posso acumular este apoio com a ajuda por ficar em casa com os meus filhos?
Não. Este apoio à ausência de atividade profissional não pode ser acumulável com o outro apoio que foi dado aos pais que se viram obrigados a ficar em casa com os seus filhos devido ao encerramento das escolas.
Como pode pedir?
O pedido é feito através do formulário online disponível na Segurança Social Direta. Para que seja possível receber o pagamento, será necessário que o trabalhador indique o IBAN para onde quer que seja feita a transferência.
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(Conteúdo atualizado, pela última vez, no dia 15 de abril, para dar conta de alterações implementadas no apoio aos trabalhadores com quebra de faturação)
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
Boa noite. Sou trabalhador independente desde 2018, mas no entanto (visto ter sido algo de novo) não entreguei as declarações trimestrais de rendimentos na segurança social durante o ano de 2019. Apenas entreguei agora em abril relativa aos rendimentos de 2020, mas paguei sempre contribuições à segurança social em 2019. Terei direito a apoio? E como é que este será calculado? Muito obrigado
Olá, Filipe.
Cobraram-lhe ao menos as contribuições pelo valor mínimo? Podia ter entregue as declarações trimestrais do ano passado em janeiro deste ano, ainda ia a tempo. Agora creio que é tarde e provavelmente terá de pagar coimas pela falta de entrega assim como as contribuições em falta correspondentes. Talvez quando entregar o anexo SS na declaração de IRS a Segurança Social possa finalmente fazer esse cruzamento de informação.
Se pagou a contribuição mínima, então poderá ter direito ao apoio pelo valor mínimo. Caso contrário, se nem isso pagou, não terá direito a nada.
Não sei é se quando for detetada a infração do ano passado, se não perde o direito ao apoio e tem de o devolver.
O melhor mesmo é contactar a Segurança Social para esclarecer em que pé está afinal a sua situação…
Sim sempre paguei o valor mínimo dos 20€. De facto em Janeiro recebi email da Segurança Social para declarar os rendimentos mas como foi no último dia já não vi a tempo. Tenho noção das coimas assim como o acerto das contribuições a pagar, como não consigo contactar a segurança social já à dois dias daí a minha dúvida. Tentarei esclarecer com a Segurança Social quando é que o acerto do IRS que já entreguei é feito
Muito obrigado pelo esclarecimento!
Olá ! Sou trabalhadora independente. Dizem que para provar a ausência de atividade temos de fazer uma declaração por escrito, “sob compromisso de honra” de paragem da atividade. E onde entregamos essa declaração ? Na segurança social direta ao preencher o formulário não pedem a declaração 😏 alguém me pode ajudar .
Olá, Liliana.
Quando tento preencher o formulário para pedir esse apoio na Segurança Social Direta e escolho o regime trimestral aparece-me “Declaro sob compromisso de honra que me encontro em situação de paragem total da atividade em consequência do surto de COVID-19.” que devo marcar para pedir o apoio.
A si não aparece?
A mim também apareceu… E eu marquei coloquei lá um visto e submeti o pedido!
Mas tendo em conta tudo o que eu li sobre o pedido de redução da atividade eu pensei que era necessário submeter mesmo uma declaração por escrito que comprovasse a paragem da minha atividade na Segurança social direta…
Nesse caso não precisamos de submeter nenhuma declaração.. basta colocar o visto no “Declaro sob compromisso de honra que me encontro em situação de paragem total da atividade em consequência do surto de COVID-19.”
Obrigado pela ajuda pensei que era mais complicado 🙂
Então e uma frase que começa por “Declaro que…” não é uma declaração? 🙂
Há uma coisa que não consigo entender: eu, como bom “recibo verde” que sou, recebo por projecto, e não mensalmente. No ultimo trimeste de 2019 faturei 4067,59€, mas no primeiro trimestre de 2020 apenas 350€ (a grande faturação ia acontecer agora em Abril, mas foi tudo cancelado, claro).
Ainda não consegui perceber se os apoios da SS se baseiam no IRS / faturação de 2019, ou apenas no ultimo trimestre, e mais vale eu ir dormir para debaixo da ponte…
Eu sou o caso que tenho contribuições seguidas, tenho pago sempre a SS, sem pausas, desde Janeiro 2019.
Olá.
O artigo 26º do Decreto-Lei 10-A/2020 refere o seguinte:
Boa tarde
Sou comissionista, consultora imobiliária. A partir de 15 de Março tive um decréscimo notório na atividade, ainda que tenha passsado um recibo a 17, refrente a 14 de Fevereiro.
Vários negócios caíram, a maioria. Continuo a tentar ir para a frente!
Trei direito a algum subísidio por redução de atividade? Se sim fico imossibilid««tada de fazer qualquer transação e de passar algum recibo?
No site da SS Direta acabei por ter que colocar x na Não atividade. Não está explícito, pelo menos para mim e não consigo ter informação suficiente para poder decidir.
Muito grata, desde já pela ajuda,
Olá, Manuela.
Apesar do apoio ter o nome de Apoio estraordinário à redução da atividade económica a verdade é que só pode ser atribuído quando há paragem da atividade económica (zero faturação).
Se não for o seu caso, sugiro verificar se cumpre os requisitos para acesso ao subsídio parcial por cessação de atividade ou ao subsídio parcial por cessação da atividade profissional, que já existiam.
Olá de novo, Manuela.
Claro que nos dias de hoje o mundo está sempre a mudar 😛
Entretanto foi aprovada alteração à legislação. O artigo 26 tem agora duas alíneas no seu nº1, a segunda das quais abre a possibilidade de este apoio se aplicar a quem tenha tido uma redução de faturação de pelo menos 40%, desde que certificada por contabilista.
Creio que o formulário da segurança Social Direta ainda não reflete esta nova realidade mas, se bem percebi, pode ir começando desde já a tentar encontrar um contabilista (será?).
O melhor mesmo é ir estando atenta aos notificiários e ao Diário da República (pag. sobre o Covid) para se ir tentando manter a par…
Boa tarde,
Sou parceiro/ motoristaTVDE, desde o início do ano. No entanto tenho outro trabalho, hotelaria pelo qual faço os meus desconto que neste momento está fechado. Que apoi consigo? Obrigado
Olá, Elias.
Em princípio nenhum. O requisito para ter acesso ao apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente requer que este se encontre em situação de paragem da sua atividade ou do setor de atividade em que trabalha.
Uma vez que continua com atividade e rendimento creio que não terá acesso. A legislação não é clara para os casos em que haja mais do que uma atividade, mas como a Segurança Social não distingue os rendimentos por atividade, creio que não terá direito.
Mas contacte a Segurança Social, pode sempre ser que lhe consigam dar informações mais orientadas para o seu caso concreto. Afinal eles têm acesso às suas declarações e contribuições, conseguem dar-lhe uma resposta mais personalizada.
Boa tarde, sou trabalhadora independente e estou no primeiro ano por isso estou isento e ainda não fiz nenhum pagamento à segurança social. Mas estou sem trabalho e em casa com duas crianças menores, como faço para receber alguma ajuda, pois não vou ter dinheiro para a alimentação dos meus filhos. Obrigada pela atenção
Olá, Catarina.
Sem ter feito contribuições para a Segurança Social, o único apoio a que creio ter direito é o subsídio social de inserção. Recomendo consultar os detalhes no portal da Segurança Social para ver se cumpre as condições para ter acesso ao mesmo.
Boa tarde, tenho uma questão: como posso calcular o possível valor de apoio a receber a partir da tal “remuneração registada como base de incidência contributiva”? Grato pela vossa ajuda, o vosso site é excelente. Os meus cumprimentos
Olá, Joan.
Partindo desse valor não tem muito que saber – o apoio é igual a esse valor desde que inferior aos tais 438,81€ ou sempre igual a este último valor se superior.
Aliás, é isso que está no artigo, é difícil explicar de forma mais simples do que isso…
Boa tarde,
Sou trabalhador independente e até ao final de Março facturei, agora em Abril não tenho tido requisição de serviços.Tenho acesso ao apoio mesmo tendo faturas passadas até finais de Março?
Olá, Paulo.
O que dizem as alterações mais recentes ao artigo 26º do Decreto-Lei 10-A/2020 é que, para ter direito ao apoio, deve estar em situação de paragem total da sua atividade ou setor; ou então que tenha tido uma qubra acentuada de pelo menos 40% da faturação no período de trinta dias anterior ao pedido.
No meu caso, se não tiver serviços a faturar ou quebra até ao final de Abril, faço o pedido de apoio em final de Abril?
Eu diria que sim…