Coronavírus

Trabalhadores independentes: Quanto é a ajuda financeira para ficar em casa com os filhos?

Ficar em casa com os filhos devido ao fecho das escolas implica a ausência de rendimentos para muitos trabalhadores independentes. Conheça o apoio do Estado.

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Trabalhadores independentes: Quanto é a ajuda financeira para ficar em casa com os filhos?

Ficar em casa com os filhos devido ao fecho das escolas implica a ausência de rendimentos para muitos trabalhadores independentes. Conheça o apoio do Estado.

O surto de Covid-19 obrigou a medidas extraordinárias, entre as quais o encerramento das escolas em todo o país. Esta realidade provocou uma quebra de rendimentos a muitas famílias, o que levou o Governo a implementar medidas de apoio. E os trabalhadores independentes não ficaram de fora. Saiba o que tem de fazer e até quando pode pedir apoio financeiro. E use o simulador de apoio extraordinário a trabalhadores independentes que o Doutor Finanças preparou para estes casos.

Desde o dia 16 de março que foi decretado o encerramento das escolas em Portugal devido à pandemia de Covid-19. Esta realidade obrigou a que muitas famílias se adaptassem e a que um dos pais fosse para casa, uma vez que uma das recomendações é proteger os avós, não deixando os filhos com os mais velhos.

Esta realidade fez com que muitas pessoas ficassem sem parte ou mesmo a totalidade de rendimentos. Para ajudar as famílias, o Governo aprovou uma série de medidas para apoiar as famílias e os recibos verdes não ficaram de fora.

Para responder a esta carência de rendimentos o Executivo aprovou o apoio excecional à família para trabalhadores independentes. Mas como funciona? Quem pode pedir, quanto recebe e quanto tempo? Estas são algumas das questões abordadas neste artigo.

Quem pode pedir o apoio extraordinário?

Para poder estar entre as pessoas com acesso a este apoio financeiro, o trabalhador, que esteja apenas em regime independente, e que tenham de ficar com filhos menores de 12 anos ou com uma deficiência/doença crónica independentemente da idade.

Para que possa pedir este apoio, o trabalhador independente tem de, nos últimos 12 meses, ter pagado contribuições em pelos menos três meses consecutivos podem pedir este apoio.

A este apoio podem recorrer também as pessoas que prestam serviço doméstico.

Leia ainda: Trabalhadores independentes: Qual o apoio financeiro pela redução de atividade?

Quanto pode receber?

O apoio financeiro que será dado aos trabalhadores a recibos verdes terá como base a remuneração registada como base de incidência contributiva mensualizada no primeiro trimestre deste ano.

O Doutor Finanças elaborou um simulador, onde poderá saber qual o valor do apoio financeiro que o Estado lhe poderá conceder. Consulte o Simulador de Apoio Extraordinário a Trabalhadores Independentes.

Inicialmente o Governo definiu que este apoio representaria um terço (33,33%) do total da base de incidência contributiva, sendo que ficou garantido uma valor mínimo de 438,81 euros (o equivalente ao indexante de apoios sociais) e um máximo 1.097,02 euros. Entretanto, a legislação foi alterada para assegurar que o valor do apoio não pode "exceder o montante da remuneração registada como base de incidência contributiva."

No caso dos trabalhadores de serviço doméstico o apoio financeiro corresponde a dois terços (66,66%) da base de incidência contributiva.

Quanto tempo dura este apoio?

Inicialmente o Governo tinha determinado que este apoio só estaria disponível até ao dia 29 de março - altura em que começavam as férias escolares - ou até 9 de abril no caso das creches, que não encerraram durante o período da Páscoa. Mas com o prolongamento do Estado de Emergência e do encerramento dos estabelecimentos de ensino, o Executivo anunciou que este apoio às famílias seria prolongado. E prevê-se que se mantenha até ao final do ano letivo.

Para continuarem a beneficiar deste apoio, os pedidos têm de ser submetidos mensalmente.

Até quando pode pedir?

O formulário para se pedir este apoio está disponível desde o dia 30 de março e poderá ser submetido até ao dia 9 de abril.

Posso acumular este apoio com a ajuda pela redução da atividade económica?

Não. Este apoio excecional à família não pode ser acumulável com o outro apoio que foi dado aos trabalhadores independentes que ficaram sem atividade profissional, ou seja, sem rendimentos.

E se um dos progenitores estiver em teletrabalho?

Se estiver em casa com os seus filhos, mas o outro progenitor estiver em casa em teletrabalho, não tem direito a este apoio. À semelhança do que acontece com os trabalhadores por conta de outrem, se num casal um dos pais estiver a trabalhar a partir de casa não há direito a qualquer apoio financeiro por parte do Estado.

Como pode pedir?

O pedido é feito através do formulário online disponível na Segurança Social Direta. Para que seja possível receber o pagamento, será necessário que o trabalhador indique o IBAN para onde quer que seja feita a transferência.

Leia ainda: Tipos de moratórias de crédito: Conheça os custos e impactos na prestação do crédito habitação

(Conteúdo atualizado no dia 15 de abril, para refletir uma alteração à legislação implementada pelo Executivo)

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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40 comentários em “Trabalhadores independentes: Quanto é a ajuda financeira para ficar em casa com os filhos?
  1. Boa tarde eu recebo o ordenado minimo e fiquei em casa com o meu filho porque a escola fechou.a minha patroa pagou 414 euros este valor está correcto? Obrigado a quem me poder esclarecer.

    1. Olá, Ana.

      Espero que compreenda que só com essa informação não lhe consigo dar uma resposta concreta. Pois se nem diz sequer quanto ganha normalmente…

      A sua patroa apenas tem de lhe pagar o ordenado correspondente aos dias em que de facto trabalhou.
      Tendo ficado em casa por esse motivo, e desde que o seu filho tenha menos de 12 anos, poderá candidatar-se ao apoio excecional à família. Neste caso será a Segurança Social a cobrir a diferença para o seu ordenado habitual (dentro das condições e regras descritas na página aplicável ao seu caso).

  2. Bom dia!
    Trabalho a recibos verdes numa seguradora e fui despensada devido a falta de trabalho, e como tenho dois filhos um de 4 anos e uma filha de 11 anos, pedi o apoio extraordinário, preenchi o formulário em março e o outro dia 1 de maio, não recebi nada, estive isenta durante um ano , mas passei a primeira decoração trimestral no mês de janeiro e a segunda em abril tenho tudo pago. Vou ter direito ao apoio?

    1. Olá, Naima.

      O requisito para ter acesso ao apoio é ter tido obrigação contributiva em pelo menos 3 meses consecutivos dos últimos 12. Ou seja, quando submeteu o pedido referente ao mês de março, teria tido que ter contribuído já em dezembro, janeiro e fevereiro, pelo menos.

      Não percebei da sua mensagem se foi o seu caso?

    2. Olá!
      Antes de tudo, obrigada pela resposta.
      Eu quando preenchi o formulário no dia 30/03 só tinha a contribuição de janeiro e fevereiro pagas, faltava pagar de março que só foi descontada dia 20/04.
      Relativo ao formulário preenchido no dia 01/05 vou ter direito ao apoio? Visto que assim já tenho 3 contribuições pagas .
      Obrigada

  3. Bom dia, e muito obrigado pelo seu trabalho em esclarecer nos neste momento de tantas dúvidas e tão poucas respostas.
    A minha dúvida é sobre o apoio excepcional a família porque tenho 3 filhos; 2 de 6 anos e 1 de 3 meses e estando eu de licença de maternidade o meu marido tem direito a este apoio? Já fiz vários contactos para a segurança social e até agora não obtive resposta!
    Muito obrigado

    1. Olá, Patrícia.

      Eu acho que se está em casa, com possibilidade de tomar conta dos filhos (por mais discutível que seja, tendo em conta o bebé de 3 meses) ele não terá direito ao apoio, não.

  4. Boa tarde. os valores que a SS vai pagar aos trabalhadores independentes e que sera pago em Abril, refere se , ao periodo a partir de 15 de Março a 31 de Março,ou ao mes de Abril? Porque acabei de constatar que o valor que me será pago no dia 28 de Abril é metade do valor que deveria receber pelos rendimentos declarados trimestralmente á SS.
    obrigada

  5. Boa noite,
    Preciso mesmo de esclarecer uma situação. Estou em casa desde dia 16 março com a minha filha de 3 anos e preenchi o formulário de apoio no dia 31 de março ( dia 16 -27) porque não consegui inserir dia 9 de Abril que era o que pretendia visto a minha filha andar na creche. Agora quando preencher novamente em Maio as datas serão de 1 de Abril a 30? Obrigada

    1. Olá, Carla.

      Sim, ao submeter o novo pedido pode pedir para o mês inteiro (admitindo que tem de faltar o mês inteiro). No caso das creches o apoio extende-se mesmo durante as férias escolares (embora não esteja a encontrar agora a legislação de suporte para esta afirmação, é a indicação que surge na página da Segurança Social)

  6. Bom dia
    O caso da minha esposa é o seguinte: trabalhadora independente como comissionista (consultora imobiliária) isenta, mas pagou os 3 primeiros meses de 2019 os 250 euros, ou seja o primeiro trimestre. Deixou de pagar porque como temos uma lavandaria e ela passou a receber e a descontar para a seg. Social até Fevereiro deste ano como sócia gerente o ordenadomínimo. Ela tem direito a receber alguma coisa? Pois a imobiliária está praticamente parada e a lavandaria também. Obrigado

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