Ao contrário da restauração, os hotéis não foram obrigados a fechar durante o estado de emergência, no entanto, a maioria optou por fechar portas, devido às despesas e à inexistência de clientes, acabando grande parte por avançar mesmo para o regime de lay-off simplificado.
Com o fim do estado de emergência, ja começou, de forma gradual, a abertura dos hotéis. Contudo, todos eles têm que obedecer ao Guia de Boas Práticas da Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP). Para regular estas medidas, foi criado o selo de qualidade Clean&Safe pelo Turismo de Portugal, para todos aqueles que cumpram as recomendações da Direção-Geral da Saúde para evitar a propagação do novo coronavírus.
Para além das medidas que já fazem parte do nosso dia a dia, tais como o dispensador de álcool perto da entrada do estabelecimento e noutros locais convenientes, os hotéis acrescentam ainda outras tantas medidas preventivas: a lotação máxima; a limpeza e desinfeção que deve ser feita pelos menos 6 vezes por dia em todas as zonas de contacto frequente (por exemplo, maçanetas de portas, torneiras de lavatórios, mesas, bancadas, cadeiras, corrimãos); as fardas e roupas de cama que têm de ser lavadas a 60.ºC; as casas de banho onde devem substituir os secadores de mãos por toalhetes de papel; entre outras tantas.
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Vai existir capacidade máxima nas unidade hoteleiras?
Sim. Embora obrigatória, a lotação máxima vai sempre depender das áreas de cada unidade hoteleira. A capacidade de pessoas deve estar afixada em documento próprio, visível para o público e vai abranger todas as zonas do hotel, tanto no balcão, como nas esplanadas, restaurante, bar, entre outras áreas que o alojamento possa ter, sempre de forma a assegurar o distanciamento físico recomendado (2 metros) entre as pessoas nas instalações.
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Como vai funcionar a parte da restauração?
Na restauração dos hotéis são aplicadas as mesmas regras do que em qualquer restaurante do país, com a devida lotação máxima de clientes.
A frequente limpeza e a utilização de desinfetante são obrigatórias, tal como a utilização de máscara individual que é dispensada quando em função da natureza das atividades, o seu uso seja impraticável (como é o caso dos cozinheiros). quando se lida com altas temperaturas, pois os riscos que a máscara acarreta são maiores do que proteção que esta confere. A utilização de máscaras por parte dos clientes também fica dispensada quando estes utilizem a esplanada. Uma vez que esta apenas é obrigatória para o acesso ou permanência em espaços fechados.
É obrigatório ainda existir uma boa ventilação e renovação frequente de ar nas áreas do restaurante, por exemplo através da abertura de portas e janelas. Em caso de utilização de ar condicionado, esta deve ser feita em modo de extração e nunca em modo de recirculação do ar. O equipamento deve ser alvo de uma manutenção adequada (desinfeção por método certificado).
Por forma a conseguir controlar melhor o fluxo de hóspedes no restaurante do hotel, e sempre que possível e aplicável, deve ser incentivado o agendamento prévio para reserva de lugares por parte dos clientes. Os lugares em pé, pela dificuldade de garantir a distância entre as pessoas, estão desaconselhados, assim como as operações do tipo self-service.
As mesas e as cadeiras devem ter uma disposição que garanta, pelo menos, 2 metros entre os clientes. Embora os coabitantes possam sentar-se frente a frente ou lado a lado a uma distância inferior a 2 metros. A alteração ou modificação da orientação das mesas e das cadeiras por parte dos clientes não está permitida.
Relativamente à loiça, esta deve ser lavada na máquina de lavar com detergente a uma temperatura elevada (80-90ºC). Quando tal não for possível, deve ser usado um detergente desinfetante.
As ementas individuais devem ser substituídas por ementas que não necessitem de ser manipuladas pelos clientes e pelos próprios colaboradores (por exemplo, placas manuscritas ou digitais), por ementas individuais de uso único e descartáveis ou por ementas plastificadas (desde que seja garantida a desinfeção após cada utilização).
Tanto os guardanapos, como os pratos, os talheres, os copos e o pão, devem ser apenas colocados na mesa na presença do cliente. E tanto os objetivos decorativos, como os temperos devem ser retirados das mesas.
No que toca às sobras, é possível continuar a levá-las para “casa”. No entanto, o colaborador deve ir buscar uma embalagem de uso único e a transferência das sobras do prato ou travessa para o recipiente, deve ser feita pelo próprio cliente.
Já a música ao vivo continua a ser possível, desde que não haja pista de dança e que sejam cumpridas todas as regras e orientações existentes, em particular o uso de máscara pelo músico, as regras do distanciamento e de etiqueta respiratória e higienização das mãos, e desde que a música seja apenas para ambientar a refeição não tem problema.
O pequeno-almoço continua a ser buffet?
O conceito de buffet a que estava habituado acabou. Todos os alimentos presentes no restaurante passam a ser servidos diretamente por um colaborador, portador de máscara individual. Neste caso os alimentos devem estar disponíveis em equipamentos protegidos (com tampa, porta, prateleira, etc.), de modo a impedir a queda sobre os alimentos de gotículas respiratórias, cabelos, objetos ou pó, até que os escolha e o colaborador os sirva. Estes equipamentos, por serem de contacto frequente, devem ser desinfetados com frequência.
Pode ainda existir a opção de a refeição ser entregue no quarto.
Quais são as regras das piscinas?
Com base em dados de surtos anteriores de SARS e MERS, os cientistas estimam que há um baixo risco de transmissão do vírus que causa a doença COVID-19 através da água. Também é estimado que o risco de transmissão através de sistemas de águas residuais ou águas de uso recreativo seja baixo. No entanto, a limpeza e desinfeção da piscina deve ser realizada com o procedimento habitual, devendo-se substituir a água e proceder à cloragem como definido em protocolo interno.
As mesas e espreguiçadeiras devem exclusivas para cada hóspede durante a estadia e na área envolvente da piscina deve ser garantido o distanciamento entre hóspedes.
O que é o selo Clean&Safe?
O selo Clean&Safe é uma distinção criada pelo Turismo de Portugal, com validade até 30 abril de 2021, gratuito e opcional, que exige a implementação de um protocolo interno nas empresas que, de acordo com as recomendações da Direção-Geral da Saúde, assegura a higienização necessária para evitar riscos de contágio e garante os procedimentos seguros para o funcionamento das atividades turísticas.
Esta iniciativa destina-se a empreendimentos turísticos, alojamento local, empresas de animação turística e agências de viagem e turismo, de maneira a que cada um possa saber como pode fazer o seu protocolo interno de atuação relativo ao surto de COVID-19. No caso das agências de viagens e turismo que tenham o selo Clean&Safe, estas só podem vender programas ou produtos de empresas que tenham o mesmo selo.
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Estas são algumas das alterações no que toca às unidades hoteleiras e que pode esperar encontrar se recorrer a alguma. Alertamos ainda para o facto de que, se durante as suas férias, sentir algum sintoma, não saía do hotel. Deve permanecer no seu quarto e ligar aos profissionais da área administrativa do hotel, para que liguem para a linha SNS24 (808 24 24 24) que avaliará o seu caso e contactará com a Autoridade Local de Saúde. Não se deve dirigir ao centro de saúde, a um consultório privado ou à urgência do hospital.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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