O Governo aprovou uma série de novas medidas para ajudar os portugueses que se encontram em situação de perda de rendimentos devido à pandemia. Nomeadamente, no que diz respeito às despesas com serviços essenciais como água, luz e telecomunicações.
Nesse sentido, as famílias que não conseguirem fazer face a estes encargos não irão ver os serviços cortados.
De acordo com a Lei n.º 7/2020, durante o Estado de Emergência e no mês seguinte, não é permitida a suspensão do fornecimento dos serviços de água, energia elétrica, gás natural e comunicações eletrónicas.
No que diz respeito às telecomunicações, a proibição do corte do serviço aplica-se àqueles que não conseguem cumprir com o pagamento devido a "situação de desemprego, quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20 %, ou por infeção por Covid-19", refere a norma.
A lei estabelece ainda que nas duas primeiras situações, os consumidores podem pedir "a cessação unilateral de contratos de telecomunicações, sem serem obrigados a compensar ao fornecedor de acordo com o que estivesse previsto no contrato", isto é, mesmo que ainda se encontrem no período de fidelização.
E no caso de haver valores em dívida, deve ser elaborado um plano de pagamento, acordado entre fornecedor e cliente, cujos pagamentos arranquem "no segundo mês posterior ao estado de emergência".
Contudo, a medida do Governo não prevê um perdão dos encargos, tratando-se apenas de uma suspensão. As famílias devem perceber junto dos fornecedores de serviços como podem pagar as suas despesas, acabando o período de suspensão previsto na lei.
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Pagamentos online sem comissões
Tendo em conta as recomendações para ficar em casa, são muitos aqueles que optam por tratar das suas contas com recurso ao homebanking ou a outras aplicações de pagamentos.
Assim, o Executivo decidiu ainda isentar de comissões os pagamentos realizados através das plataformas digitais.
A suspensão destas comissões é prevista para as pessoas em quarentena ou doentes, que estejam com filhos ou netos em casa, em lay off ou que tenham visto reduzidos os seus rendimentos, assim como desempregados, pessoas elegíveis para o apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente e trabalhadores de entidades que tenham sido obrigadas a fechar durante o Estado de Emergência.
Mas, para beneficiar da suspensão prevista, o beneficiário deve enviar ao prestador de serviços de pagamento "um documento comprovativo da respetiva situação no quadro das medidas de contenção da epidemia SARS-CoV-2", explica o decreto.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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